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Segurança da Informação · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Segurança da Informação

Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, as obrigações específicas para os diversos envolvidos no tratamento de dados pessoais serão estabelecidas pelos controladores e operadores por meio de

Gabarito: D

A LGPD distribui papéis e deveres entre controlador e operador, mas também permite que esses agentes organizem melhor a rotina do tratamento de dados. Quando a lei fala em "obrigações específicas" para os diversos envolvidos, ela aponta para a criação de regras internas que detalhem como cada um vai agir no dia a dia. É aí que entram as regras de boas práticas e de governança, previstas no art. 50 da Lei 13.709/2018. Essas regras funcionam como um manual de conduta: ajudam a definir procedimentos, responsabilidades, mecanismos de supervisão e medidas para reduzir risco. Em vez de depender só de ordens soltas ou improviso, a organização estrutura o tratamento de dados com critérios claros. Isso é bem a cara da LGPD: proteção de dados com organização, transparência e prestação de contas. Por isso, o gabarito é a alternativa D. A lei prevê que controladores e operadores podem formular regras de boas práticas e de governança para estabelecer, entre outros pontos, obrigações específicas para os diversos envolvidos no tratamento. Em outras palavras: a LGPD não quer apenas que você trate dados, ela quer que você trate direito e com método. Em prova, lembre que a banca costuma trocar "regras de boas práticas e de governança" por expressões parecidas, tentando te fazer marcar princípios genéricos da LGPD. Aqui, porém, o texto legal é bem direto e aponta exatamente para o art. 50.

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