Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, as obrigações específicas para os diversos envolvidos no tratamento de dados pessoais serão estabelecidas pelos controladores e operadores por meio de
- A)utilização de técnicas de tratamento.
Errada, porque a utilização de técnicas de tratamento não é o meio pelo qual a LGPD define obrigações específicas dos envolvidos.
- B)responsabilização e prestação de contas.
Errada, pois responsabilização e prestação de contas são princípios da LGPD, mas não o instrumento pedido no enunciado.
- C)publicação de relatórios de impacto.
Errada, porque relatórios de impacto são medidas acessórias e não a forma prevista para estabelecer essas obrigações específicas.
- D)formulação de regras de boas práticas e de governança .
Certa, pois o art. 50 da LGPD prevê a formulação de regras de boas práticas e de governança pelos controladores e operadores.
- E)solicitação da autoridade nacional.
Errada, já que a solicitação da autoridade nacional não é o mecanismo legal indicado para fixar essas obrigações.
Gabarito: D
A LGPD distribui papéis e deveres entre controlador e operador, mas também permite que esses agentes organizem melhor a rotina do tratamento de dados. Quando a lei fala em "obrigações específicas" para os diversos envolvidos, ela aponta para a criação de regras internas que detalhem como cada um vai agir no dia a dia. É aí que entram as regras de boas práticas e de governança, previstas no art. 50 da Lei 13.709/2018. Essas regras funcionam como um manual de conduta: ajudam a definir procedimentos, responsabilidades, mecanismos de supervisão e medidas para reduzir risco. Em vez de depender só de ordens soltas ou improviso, a organização estrutura o tratamento de dados com critérios claros. Isso é bem a cara da LGPD: proteção de dados com organização, transparência e prestação de contas. Por isso, o gabarito é a alternativa D. A lei prevê que controladores e operadores podem formular regras de boas práticas e de governança para estabelecer, entre outros pontos, obrigações específicas para os diversos envolvidos no tratamento. Em outras palavras: a LGPD não quer apenas que você trate dados, ela quer que você trate direito e com método. Em prova, lembre que a banca costuma trocar "regras de boas práticas e de governança" por expressões parecidas, tentando te fazer marcar princípios genéricos da LGPD. Aqui, porém, o texto legal é bem direto e aponta exatamente para o art. 50.