O Comitê Gestor de Segurança da Informação do Poder Judiciário (CGSI-PJ), instituído pela Resolução CNJ n.º 396/21, com atribuição de assessorar o CNJ nas atividades relacionadas à segurança da informação, será coordenado por um
- A)representante do Conselho Nacional de Justiça designado pelo STF.
Errada, porque o coordenador não é designado pelo STF, e sim pela Presidência do CNJ.
- B)representante do Conselho Nacional de Justiça designado pela presidência.
Certa, porque a Resolução CNJ n.º 396/2021 prevê que o CGSI-PJ será coordenado por representante do CNJ designado pela Presidência.
- C)um representante do Superior Tribunal Militar nomeado por este tribunal.
Errada, porque o Superior Tribunal Militar não é o órgão indicado para essa coordenação no CGSI-PJ.
- D)especialista representante do Tribunal Superior Eleitoral designado pelo STF.
Errada, porque o TSE e o STF não são os responsáveis por essa designação na estrutura do comitê.
- E)especialista representante do Conselho da Justiça Federal designado pela presidência do STJ.
Errada, porque o Conselho da Justiça Federal e a Presidência do STJ não exercem essa função de coordenação prevista na resolução.
Gabarito: B
A Resolução CNJ n.º 396/2021 trata da Estratégia Nacional de Segurança Cibernética e também organiza a governança da segurança da informação no Poder Judiciário. Nessa estrutura, o Comitê Gestor de Segurança da Informação do Poder Judiciário (CGSI-PJ) atua assessorando o CNJ nas ações ligadas ao tema, o que mostra que ele não é um órgão de decisão isolado, mas de coordenação e apoio técnico. O ponto cobrado na questão é a presidência do comitê. Pela própria Resolução, a coordenação do CGSI-PJ fica com um representante do Conselho Nacional de Justiça designado pela Presidência do CNJ. Em prova, isso costuma aparecer como atenção ao detalhe institucional: quem indica, quem representa e quem coordena não são a mesma coisa, então a banca adora misturar essas peças. Perceba que a lógica da norma é simples: o CNJ centraliza a governança, e a Presidência do órgão faz a designação do coordenador, reforçando a hierarquia administrativa interna. Em resumo, se a questão perguntar quem coordena o comitê, a resposta deve seguir exatamente a previsão da Resolução CNJ n.º 396/2021, sem inventar tribunal, ministro ou especialista de outro ramo do Judiciário.