A constituição de Comissões Legislativas, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, observa a seguinte norma:
- A)A constituição da Comissão Legislativa compete à Assembleia, sujeita à sanção executiva.
Errada, porque a constituição de comissão legislativa não depende de sanção do Executivo, já que se trata de matéria interna da Assembleia.
- B)A constituição de Comissão Legislativa temática exige a provocação de entidades públicas ou privadas.
Errada, porque a criação de comissão temática não exige provocação de entidades públicas ou privadas; isso não é requisito regimental.
- C)A designação dos membros das Comissões compete ao Presidente da Assembleia, independentemente de indicação por critério partidário.
Errada, porque a designação dos membros das comissões não é ato livre e isolado do Presidente, pois obedece às regras internas e à lógica de representação partidária.
- D)As comissões são órgãos internos e sua constituição compete à própria Assembleia.
Certa, porque as comissões são órgãos internos da Assembleia e sua constituição compete à própria Casa, conforme a autonomia organizacional do Legislativo.
Gabarito: D
Aqui a ideia central é simples: comissão legislativa não nasce por vontade do Presidente, nem depende de sanção do Executivo. Ela é um órgão interno da Assembleia, criado para organizar e distribuir o trabalho legislativo. Em regra, a lógica é de autogoverno do Parlamento: a própria Casa define sua estrutura interna e monta suas comissões conforme o regimento. No caso da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, as comissões são instrumentos internos de funcionamento, então sua constituição compete à própria Assembleia. Isso reflete o princípio da separação dos poderes e a autonomia do Poder Legislativo para disciplinar sua organização interna. Em matéria regimental, esse tipo de regra costuma cair bastante porque a banca gosta de testar quem confunde competência interna com ato sujeito a sanção ou interferência externa. Por isso, o gabarito está na letra D: a afirmação descreve corretamente que as comissões são órgãos internos e que sua constituição é tarefa da própria Assembleia. As demais alternativas tentam deslocar essa competência para o Executivo ou inventar exigências que não fazem parte da disciplina regimental. Resumo de prova: comissão legislativa é assunto de organização interna do Parlamento. Se aparecer sanção do Executivo, participação externa obrigatória ou nomeação livre pelo Presidente sem regra partidária, desconfie na hora.