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Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais · FUMARC · 2023

Questão comentada de Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais

A constituição de Comissões Legislativas, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, observa a seguinte norma:

Gabarito: D

Aqui a ideia central é simples: comissão legislativa não nasce por vontade do Presidente, nem depende de sanção do Executivo. Ela é um órgão interno da Assembleia, criado para organizar e distribuir o trabalho legislativo. Em regra, a lógica é de autogoverno do Parlamento: a própria Casa define sua estrutura interna e monta suas comissões conforme o regimento. No caso da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, as comissões são instrumentos internos de funcionamento, então sua constituição compete à própria Assembleia. Isso reflete o princípio da separação dos poderes e a autonomia do Poder Legislativo para disciplinar sua organização interna. Em matéria regimental, esse tipo de regra costuma cair bastante porque a banca gosta de testar quem confunde competência interna com ato sujeito a sanção ou interferência externa. Por isso, o gabarito está na letra D: a afirmação descreve corretamente que as comissões são órgãos internos e que sua constituição é tarefa da própria Assembleia. As demais alternativas tentam deslocar essa competência para o Executivo ou inventar exigências que não fazem parte da disciplina regimental. Resumo de prova: comissão legislativa é assunto de organização interna do Parlamento. Se aparecer sanção do Executivo, participação externa obrigatória ou nomeação livre pelo Presidente sem regra partidária, desconfie na hora.

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