Com a aproximação do período de recesso parlamentar, o Senador XX se interessou em participar da Comissão Representativa do Congresso Nacional, mas tinha dúvidas em relação à forma de escolha e à investidura, de modo a delinear a estratégia a ser adotada. Ao refletir sobre as normas infralegais de regência, o Senador XX concluiu corretamente que os membros da referida Comissão são
- A)eleitos pelas respectivas Casas.
Correta: os membros da Comissão Representativa são eleitos pelas respectivas Casas Legislativas.
- B)eleitos pelo Congresso Nacional.
Errada: a escolha não é feita pelo Congresso Nacional em votação única conjunta.
- C)escolhidos pelos líderes dos seus partidos políticos.
Errada: líderes partidários não fazem a escolha formal dos membros dessa comissão.
- D)escolhidos pela Mesa Diretora do Congresso Nacional.
Errada: a Mesa Diretora do Congresso Nacional não escolhe sozinha os integrantes.
- E)escolhidos pelas Mesas Diretoras de cada Casa Legislativa.
Errada: as Mesas Diretoras de cada Casa não designam diretamente os membros; a eleição é feita pelas próprias Casas.
Gabarito: A
A Comissão Representativa do Congresso Nacional existe para funcionar durante o recesso parlamentar, como uma espécie de “plantão institucional” do Parlamento. Ela não é formada por escolha livre da Mesa, nem por indicação de líderes: a lógica aqui é respeitar a composição de cada Casa e preservar a legitimidade democrática do grupo. Pela disciplina do Regimento Comum do Congresso Nacional, seus membros são eleitos pelas respectivas Casas, isto é, os deputados escolhem seus representantes na Câmara e os senadores escolhem os seus no Senado. Essa solução faz sentido porque a comissão representa o Congresso no recesso, então cada Casa precisa participar da sua própria composição. O ponto central da questão está na forma de investidura: não é o Congresso reunido em sessão conjunta que escolhe tudo de uma vez, mas sim cada Casa, separadamente, na sua esfera de deliberação. É um detalhe regimental clássico, muito cobrado pela FGV, que gosta de trocar o “quem escolhe” pelo “quem indica”. Assim, o gabarito é a alternativa A, porque a composição da Comissão Representativa decorre de eleição pelas respectivas Casas Legislativas, em conformidade com o Regimento Comum do Congresso Nacional.