A Lei Orgânica do Município de Teresina/PI estabelece vedações orçamentárias, que incluem
- A)a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizações mediante créditos suplementares ou especiais, aprovados pela Câmara Municipal por maioria simples
Errada, porque mistura a vedação sobre operações de crédito com uma ressalva e uma regra de aprovação que não correspondem à redação correta exigida no tema.
- B)a instituição de fundos especiais de qualquer natureza, com prévia autorização legislativa.
Errada, porque a criação de fundos especiais depende de lei, mas isso não aparece como vedação orçamentária nesse ponto da Lei Orgânica.
- C)o início de programas ou projetos incluídos no orçamento anual.
Errada, porque o início de programas ou projetos incluídos no orçamento anual não é a vedação cobrada; a proibição recai sobre outras hipóteses de gasto e execução.
- D)a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários originais ou adicionais.
Certa, pois proíbe a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas acima dos créditos orçamentários originais ou adicionais.
- E)a inclusão, na lei orçamentária anual, de dispositivos estranhos à previsão da receita e à fixação da despesa, incluindo-se a autorização para abertura de créditos adicionais suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
Errada, porque a redação mistura a proibição de matéria estranha na LOA com exceções expressamente admitidas, o que desnatura a formulação da vedação cobrada pela banca.
Gabarito: D
A questão cobra as vedações orçamentárias da Lei Orgânica, que seguem bem de perto a lógica do art. 167 da Constituição Federal. A ideia é simples: o orçamento existe para organizar a despesa e controlar o gasto público, então a norma proíbe atos que “estourem” os créditos autorizados ou desorganizem o planejamento fiscal. O gabarito é a letra D porque ela traz exatamente uma vedação clássica: não se pode realizar despesas ou assumir obrigações diretas acima dos créditos orçamentários originais ou adicionais. Em outras palavras, o Município não pode gastar nem assumir compromisso sem cobertura orçamentária. É a velha regra do “sem crédito, sem despesa”. As demais alternativas misturam conceitos corretos com redações tortas, exceções indevidas ou hipóteses que não configuram vedação orçamentária na forma cobrada. A banca costuma fazer isso: pega um trecho verdadeiro, mexe em uma palavrinha e transforma em armadilha. Aqui, a letra D é a única que descreve de forma direta uma proibição orçamentária típica. Se você quiser memorizar por associação, pense assim: vedação orçamentária é tudo aquilo que impede gasto sem autorização, manobra fora do orçamento ou criação de despesa sem base legal. Quando aparecer “exceder créditos”, “assumir obrigação sem cobertura” ou “incluir matéria estranha na LOA”, acenda o alerta.