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Legislação dos Municípios do Estado do Piauí · Instituto AOCP · 2021

Questão comentada de Legislação dos Municípios do Estado do Piauí

A Lei Orgânica do Município de Teresina/PI estabelece vedações orçamentárias, que incluem

Gabarito: D

A questão cobra as vedações orçamentárias da Lei Orgânica, que seguem bem de perto a lógica do art. 167 da Constituição Federal. A ideia é simples: o orçamento existe para organizar a despesa e controlar o gasto público, então a norma proíbe atos que “estourem” os créditos autorizados ou desorganizem o planejamento fiscal. O gabarito é a letra D porque ela traz exatamente uma vedação clássica: não se pode realizar despesas ou assumir obrigações diretas acima dos créditos orçamentários originais ou adicionais. Em outras palavras, o Município não pode gastar nem assumir compromisso sem cobertura orçamentária. É a velha regra do “sem crédito, sem despesa”. As demais alternativas misturam conceitos corretos com redações tortas, exceções indevidas ou hipóteses que não configuram vedação orçamentária na forma cobrada. A banca costuma fazer isso: pega um trecho verdadeiro, mexe em uma palavrinha e transforma em armadilha. Aqui, a letra D é a única que descreve de forma direta uma proibição orçamentária típica. Se você quiser memorizar por associação, pense assim: vedação orçamentária é tudo aquilo que impede gasto sem autorização, manobra fora do orçamento ou criação de despesa sem base legal. Quando aparecer “exceder créditos”, “assumir obrigação sem cobertura” ou “incluir matéria estranha na LOA”, acenda o alerta.

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