Considerando a redação do Decreto nº 1.485/2018 do Estado de Santa Catarina, é correto afirmar que compete à PGE/SC, EXCETO:
- A)Propor ação civil pública e ação de improbidade administrativa.
Certa, pois a PGE/SC pode propor ação civil pública e ação de improbidade administrativa na defesa do interesse público e do patrimônio estatal.
- B)Promover a cobrança da dívida ativa estadual e dos municípios sob sua jurisdição.
Errada, porque a PGE/SC atua na cobrança da dívida ativa estadual, e não da dívida ativa dos municípios.
- C)Elaborar e atuar em ação de arguição de descumprimento de preceito fundamental.
Certa, pois o decreto admite a atuação da PGE/SC em ações de controle concentrado, como a arguição de descumprimento de preceito fundamental.
- D)Analisar, com exclusividade, a constitucionalidade de autógrafos de projetos de lei.
Certa, pois a PGE/SC analisa a constitucionalidade dos autógrafos de projetos de lei encaminhados pelo Executivo, em caráter de assessoramento jurídico.
- E)Manifestar-se nos projetos de lei encaminhados pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo.
Certa, pois a PGE/SC se manifesta nos projetos de lei enviados pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo.
Gabarito: B
A questão cobra as atribuições da Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina previstas no Decreto nº 1.485/2018. A lógica aqui é simples: a PGE/SC é a advocacia pública do Estado, então ela atua na defesa judicial e consultiva do ente estadual, inclusive em ações relevantes como ação civil pública, improbidade, ADPF e no exame de projetos de lei encaminhados pelo Executivo. Também pode atuar na cobrança da dívida ativa estadual, que é função típica da Procuradoria. O ponto que derruba a alternativa B é a palavra "municípios". A PGE/SC não promove a cobrança da dívida ativa municipal, porque município tem sua própria organização administrativa e sua própria advocacia pública, quando instituída. O decreto estadual não amplia a atuação da PGE para executar créditos dos municípios sob sua jurisdição, até porque isso quebraria a autonomia municipal. Em outras palavras: o Estado cuida da sua dívida ativa, não da conta dos municípios. Já as demais alternativas apontam competências compatíveis com a atuação institucional da PGE/SC, especialmente na defesa da ordem jurídica estadual e no controle prévio de juridicidade dos atos normativos do Executivo. Em prova, quando aparecer um exagero territorial ou institucional, desconfie imediatamente.