Argumento que a Revolução Francesa supôs uma transformação radical, talvez a transformação mais radical que o direito europeu experimentou. Colocando as tradições existente de cabeça para baixo, os franceses declararam a necessidade de uma completa revisão do sistema legal e político. Isso incluiria não apenas mudanças constitucionais, mas uma modificação de todo o sistema legal. Descartando os costumes e estruturas existentes, o objetivo declarado era criar uma nova ordem, onde as normas não fossem herdadas do passado. Adaptado de: HERZOG, Tamar. Una breve historia del derecho europeo. Madrid: Alianza Editorial, 2019, p. 254. Considerando as alterações no sistema legal e político francês produzidas pela Revolução Francesa, assinale a opção que caracteriza corretamente uma medida revolucionária.
- A)Instituição do sufrágio universal, que incluía indistintamente todos os nacionais franceses.
Errada, porque a Revolução Francesa não instituiu sufrágio universal indistinto nesse momento, mas formas censitárias e restritas de participação política.
- B)Aprovação do princípio de soberania nacional, para embasar a ordem constitucional.
Certa, porque a soberania nacional foi um princípio central do constitucionalismo revolucionário francês, substituindo a legitimidade do rei pela da nação.
- C)Concentração e indivisibilidade dos poderes, para submeter o legislativo ao executivo.
Errada, porque a Revolução buscou separar e limitar os poderes, não concentrá-los nem subordinar o Legislativo ao Executivo.
- D)Limitação do controle eclesiástico às propriedades da Igreja, para afirmar o princípio da laicidade do Estado.
Errada, porque houve ataque ao poder da Igreja e secularização do Estado, mas a formulação está imprecisa e não define a medida revolucionária central pedida na questão.
- E)Distribuição de cargos públicos, mediante o sistema de compra e venda das funções a preços populares.
Errada, porque a Revolução combateu privilégios e venda de cargos do Antigo Regime, em vez de manter esse sistema de acesso às funções públicas.
Gabarito: B
A Revolução Francesa mexeu na base do jogo político e jurídico. Em vez de aceitar a ordem tradicional, sustentada pelo rei, pela nobreza e pelos privilégios de nascimento, os revolucionários defenderam que a fonte legítima do poder estava na nação. Isso muda tudo: o Estado deixa de ser visto como patrimônio do monarca e passa a ser expressão da vontade nacional. Esse é o sentido do princípio da soberania nacional, muito ligado à Constituição de 1791 e ao constitucionalismo liberal francês. Na prática, a Revolução aboliu privilégios feudais, atacou a lógica do Antigo Regime e buscou reorganizar o direito com base em princípios racionais e universais. A ideia era construir uma nova ordem jurídica, não apenas remendar a antiga. Mais tarde, essa transformação desembocaria na codificação napoleônica, que consolidou a centralidade da lei escrita. Por isso, a alternativa B está correta: a soberania nacional foi um dos pilares revolucionários, porque legitimava a ordem constitucional a partir da nação, e não de uma autoridade divina ou dinástica. A famosa fórmula do período é bem conhecida: a soberania reside na nação, isto é, no corpo político dos cidadãos. As demais opções trazem elementos que não correspondem ao processo revolucionário. A Revolução Francesa não implantou sufrágio universal real, não concentrou poderes para submeter o Legislativo ao Executivo e não manteve funções públicas como mercadoria. Quanto à Igreja, houve sim forte redução de seu poder, mas o núcleo revolucionário aqui é a soberania política da nação, que é o coração do novo regime.