Eu, o Príncipe Regente, faço saber aos que este Alvará com força de lei virem, que sendo-me presente, que muito importava ao bem do meu real serviço, e ao dos meus fiéis vassalos da Capitania de Goiás, que a antiga Comarca se dividisse em duas, criando-se uma da parte do Norte. Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Atos/dim/1809/DIM-18-3-1809.html Sobre a criação da Comarca de São João das Duas Barras em 1809, assinale a afirmativa incorreta.
- A)visava à criação de um entreposto comercial para a capital do Império.
Errada, porque a medida não tinha como objetivo criar um entreposto comercial para a capital do Império, mas reorganizar e controlar melhor a região norte de Goiás.
- B)incentivava o povoamento do território norte de Goiás.
Certa, pois a divisão da comarca também ajudava a estimular o povoamento e a ocupação do território.
- C)procurava obter maior controle administrativo e judicial sobre a região.
Certa, porque a criação da nova comarca ampliava o controle administrativo e judicial da Coroa sobre a área.
- D)visava ao desenvolvimento da navegação dos rios Tocantins e Araguaia.
Certa, já que a política da época favorecia a navegação pelos rios Tocantins e Araguaia como forma de integração regional.
- E)buscava incrementar o comércio fluvial com o Pará.
Certa, pois buscava dinamizar o comércio fluvial com o Pará, fortalecendo as conexões econômicas da região.
Gabarito: A
A criação da Comarca de São João das Duas Barras, em 1809, faz parte da política da Coroa portuguesa de reforçar o controle sobre áreas distantes e estratégicas da Colônia. Depois da chegada da Corte ao Brasil, em 1808, a prioridade era integrar melhor o território, melhorar a administração e estimular rotas de circulação, especialmente no interior do Centro-Oeste e na ligação com o Norte. Nesse contexto, dividir a antiga comarca de Goiás ajudava a vigiar a região, organizar a justiça e facilitar o escoamento da produção e do comércio fluvial. Perceba que o objetivo principal não era criar um entreposto comercial para a capital do Império. Em 1809, ainda estamos no período joanino, e a lógica era mais de controle territorial e aproveitamento econômico do interior do que de instalação de um grande polo comercial voltado para uma suposta capital imperial. A Coroa queria mandar mais e melhor, não transformar a comarca em vitrine comercial da corte. As alternativas sobre povoamento, controle administrativo e judicial, navegação dos rios Tocantins e Araguaia e comércio fluvial com o Pará combinam com essa política de interiorização e integração regional. Já a ideia de entreposto para a capital foge do sentido histórico da medida e desloca o foco para um projeto urbano-comercial que não explica bem o alvará. Em prova, pense assim: a medida tem cara de administração colonial pragmática, com olho na vigilância, na circulação e na ocupação do território. A FGV gosta de cobrar exatamente isso, misturando integração econômica com uma alternativa que parece moderna demais para o contexto.