Considere o trecho da Constituição Política do Império do Brasil, outorgada em 25 de março de 1824, por D. Pedro I: TÍTULO 5: Do Imperador CAPÍTULO 1: Do Poder Moderador Art. 98: O Poder Moderador é a chave de toda a organização política, e é delegado privativamente ao Imperador, como Chefe Supremo da Nação, e seu Primeiro Representante, para que incessantemente vele sobre a manutenção da Independência, equilíbrio e harmonia dos mais Poderes Políticos. Art. 99: A Pessoa do Imperador é inviolável, e sagrada: Ele não está sujeito a responsabilidade alguma. - (Disponível em: http://www.planalto.gov.br) De acordo com essa Constituição, o Imperador passava a
- A)zelar pelo Poder Executivo, que deveria moderar os outros poderes políticos (Legislativo e Judiciário) e reagir a qualquer ameaça que recaísse sobre a independência nacional.
Errada, porque não era o Poder Executivo que moderava os demais poderes, e sim o Poder Moderador concentrado no Imperador.
- B)assumir o cargo de Chefe Supremo da Nação e, como tal, garantir o equilíbrio e a harmonia entre todos os poderes que regiam o império: o Moderador, o Executivo, o Legislativo e o Judiciário.
Errada, porque o texto não cria um quarto poder no sentido descrito na alternativa, mas afirma que o Imperador exercia o Poder Moderador acima dos demais.
- C)ocupar um cargo sagrado, por isso era escolhido pelos outros poderes para exercer o Poder Moderador, ainda que estivesse sujeito à aprovação da Nação que representava.
Errada, porque o Imperador não era escolhido pelos outros poderes para isso nem dependia de aprovação da Nação para exercer o Poder Moderador.
- D)honrar a condição de Primeiro Representante da Assembleia Nacional, responsável pelo cumprimento da justiça, e isento de outras responsabilidades a fim de garantir internamente a manutenção do novo sistema político que então surgia.
Errada, porque o Imperador não era representante da Assembleia Nacional nem tinha essa função de cumprir justiça, mas sim de exercer o Poder Moderador como chefe supremo.
- E)ser o detentor exclusivo do Poder que poderia interferir nos outros poderes políticos existentes (Executivo, Legislativo e Judiciário), sem estar sujeito a controles de natureza jurídica.
Certa, porque a Constituição de 1824 atribuía ao Imperador o Poder Moderador, com possibilidade de interferência nos demais poderes e sem sujeição a responsabilidade jurídica.
Gabarito: E
A Constituição de 1824 criou no Brasil Imperial quatro poderes na prática política: Legislativo, Executivo, Judiciário e o Poder Moderador. Esse último não era um poder de “equilíbrio neutro” como hoje se imagina, mas uma ferramenta concentrada nas mãos do Imperador, inspirado na teoria de Benjamin Constant, para arbitrar os conflitos entre os demais poderes. Na prática, o Imperador ficava acima deles, podendo intervir quando julgasse necessário. O trecho citado deixa isso bem claro ao dizer que o Poder Moderador era “a chave de toda a organização política” e que era delegado privativamente ao Imperador, chefe supremo da Nação. Ou seja, ele não apenas comandava o Estado, mas também tinha um poder especial de interferência sobre a engrenagem política do Império. Por isso, a letra E está correta: o Imperador era o detentor exclusivo desse poder que podia intervir nos outros poderes políticos, sem se submeter a controles jurídicos. Isso se reforça no art. 99, que afirma que sua pessoa era inviolável e sagrada, sem responsabilidade alguma. Em outras palavras: a Constituição dava ao Imperador uma espécie de “botão de comando” acima da separação clássica dos poderes. Na doutrina histórica, o Poder Moderador é visto como uma marca central do constitucionalismo do Império, associado ao forte personalismo monárquico e ao enfraquecimento do modelo de freios e contrapesos. A prova adora explorar isso trocando nomes e funções, então vale ficar atento.