Os arquivos conservam a memória e permitem fazer a história no confronto com as mais diversas fontes e testemunhas. Mas, a preservação, por si só, não tem sentido se não for dirigida para o uso. Por isso, as discussões em torno do recolhimento, guarda, tratamento técnico, recuperação e acessibilidade da informação arquivística deve ser ampliada, em prol do resgate da memória documentada e para ações futuras da nossa sociedade [...] (RIBEIRO, Fernanda. Gestão da Informação / Preservação da Memória na Era PósCustodial: um equilíbrio precário? Disponível em: http://ler.letras.up.pt/revistas/ documentos/revista_73/artigo8871.PDF. Acesso em: novembro de 2024.) Na atualidade, em relação ao acesso aos arquivos, documentos, obras de arte e outros bens de valor histórico, artístico e cultural comprovados e reconhecidos oficialmente:
- A)É restrito imprescindivelmente a profissionais da área histórica e arquivológica, tais como historiadores, museólogos e arquivistas em geral.
Errada, porque o acesso não é restrito apenas a historiadores, museólogos ou arquivistas; ele deve ser franqueado à sociedade, nos limites legais.
- B)No Brasil, cabe à Administração Pública, na forma da lei, gerir a documentação e as providências para franquear a consulta de arquivos tombados.
Certa, pois reproduz o art. 216, §2º, da Constituição Federal, que atribui à Administração Pública a gestão da documentação e a abertura da consulta.
- C)O acesso aos documentos, mesmo sendo útil e necessário, é gerenciado pelas instituições públicas ou particulares, que têm autonomia plena em seus atos e permissões.
Errada, porque instituições públicas ou particulares não têm autonomia plena para liberar ou negar acesso sem observar a Constituição e as leis de arquivo e transparência.
- D)Não existe, ainda, uma legislação específica no que se refere ao acesso a acervos arquivísticos históricos no Brasil, mas já existe a organização científica desses arquivos.
Errada, porque existe legislação específica sobre arquivos no Brasil, como a Lei 8.159/1991 e a Lei de Acesso à Informação.
- E)Atualmente já é muito mais democrático e de irrestrito domínio público, pois a maioria desses itens já são digitalizados, sistematizados, organizados e disponibilizados nas mais variadas mídias.
Errada, porque a digitalização amplia o acesso, mas não torna automaticamente tudo de domínio público nem elimina regras de sigilo, preservação e autorização.
Gabarito: B
A questão mistura memória, arquivos e direito de acesso. Em História e em Arquivologia, a ideia central é simples: preservar não basta, porque documento guardado sem possibilidade de consulta vira quase uma peça de museu esquecida no fundo da gaveta. No Brasil, o acesso a arquivos e documentos de valor histórico e cultural não depende de “boa vontade” exclusiva da instituição. Há base constitucional clara: o art. 216, §2º, da Constituição determina que cabe à Administração Pública, na forma da lei, gerir a documentação governamental e adotar providências para franquear sua consulta a quem dela necessite. Além disso, a Lei 8.159/1991 trata da política nacional de arquivos, e a Lei 12.527/2011 reforça o direito de acesso à informação, com ressalvas legais quando houver sigilo ou proteção de dados e interesses públicos específicos. Ou seja: o acesso é regra, e a restrição é exceção justificada. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela reproduz justamente a lógica constitucional: não é acesso elitizado, nem liberdade total e sem controle, mas sim acesso garantido pela lei e organizado pela Administração Pública.