De acordo com o Decreto-Lei nº 2, de 30 de novembro de 1937, que trata sobre organização e proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, assinale a afirmativa INCORRETA.
- A)As coisas tombadas pertencentes ao Estado são alienáveis por natureza.
Errada, porque os bens tombados do Estado não são alienáveis por natureza; o tombamento impõe proteção e restrições à disposição do bem.
- B)O Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional possuirá quatro Livros do Tombo.
Certa, pois o Decreto-Lei nº 25/1937 prevê quatro Livros do Tombo.
- C)O patrimônio histórico e artístico nacional é o conjunto dos bens, cuja conservação seja de interesse público.
Certa, porque o decreto define o patrimônio histórico e artístico nacional como o conjunto de bens móveis e imóveis cuja conservação seja de interesse público.
- D)Os negociantes de antiguidades são obrigados a ter um registro especial no Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
Certa, pois negociantes de antiguidades e obras de arte devem ter registro especial no Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
Gabarito: A
A questão gira em torno do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional. Ele é a base clássica do tombamento no Brasil e define o patrimônio como o conjunto de bens móveis e imóveis cuja conservação seja de interesse público, seja pela vinculação a fatos memoráveis, seja por seu valor arqueológico, etnográfico, bibliográfico ou artístico. O ponto central aqui é que o tombamento não transforma o bem em “coisa livre para venda”. Pelo contrário, ele cria limitações bem fortes ao proprietário, principalmente para preservar o valor cultural do objeto. Quando o bem tombado pertence ao Estado, a regra legal é de proteção ainda mais rígida, então a ideia de que ele seria alienável por natureza não combina com a lógica do decreto. As demais alternativas seguem a linha do próprio texto legal. O decreto prevê a existência de quatro Livros do Tombo e também impõe registro especial aos negociantes de antiguidades e obras de arte de qualquer natureza. Ou seja, a banca costuma misturar o conceito geral com detalhes literais da lei, então vale ler o decreto quase como receita de bolo: ingrediente por ingrediente. Por isso, o gabarito é a letra A, porque contraria a disciplina legal do tombamento e da proteção do patrimônio cultural prevista no Decreto-Lei nº 25/1937.