Considere as afirmativas abaixo a respeito da NR-10: I. As medidas de proteção individual devem ser priorizadas nas atividades de profissionais que envolvam energia elétrica. II. Nas instalações elétricas em áreas classificadas, devem ser adotados dispositivos de proteção, como alarme e seccionamento automático. III. Para instalações com carga instalada superior a 75 kW é previsto Prontuário com as especificações dos equipamentos de proteção coletiva e individual. Está correto o que se apresenta em:
- A)I, apenas.
A alternativa sustenta que, nas atividades com eletricidade, a prioridade é a proteção individual. A NR-10 adota a lógica inversa: primeiro vêm as medidas de proteção coletiva, com desenergização, bloqueio, barreiras, isolamento e sinalização, e o EPI entra de forma complementar quando o risco não puder ser eliminado só com EPC. Por isso, a afirmativa I contraria a hierarquia de proteção da norma.
- B)I e II, apenas.
Aqui se afirma que a NR-10 aceita a prioridade do EPI e também a adoção de alarme e seccionamento automático em áreas classificadas. A segunda ideia é compatível com as exigências de controle de risco em locais com atmosfera explosiva, que pedem recursos de detecção e interrupção automática para reduzir a chance de ignição; porém a primeira inverte a ordem de preferência da norma, que coloca as medidas coletivas antes das individuais. Assim, a combinação não se sustenta.
- C)II e III, apenas.
A alternativa reúne a previsão de proteção específica em áreas classificadas, com recursos como alarme e seccionamento automático, e a obrigação de Prontuário nas instalações com carga instalada superior a 75 kW, incluindo a especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual. Isso corresponde à lógica da NR-10 de controlar riscos especiais e manter documentação técnica das instalações de maior porte. Por isso, somente as afirmativas II e III atendem ao texto normativo.
- D)III, apenas.
A alternativa afirma apenas a existência do Prontuário para instalações com carga instalada superior a 75 kW. Essa exigência está prevista na NR-10, que também determina que o prontuário reúna, entre outros documentos, as especificações de EPC e EPI. O problema é que a afirmativa II também está correta ao tratar das medidas de proteção em áreas classificadas, então não se pode limitar a resposta à III.
- E)I, II e III.
Essa opção toma as três afirmativas como verdadeiras. O erro está na I, porque a NR-10 não prioriza proteção individual: a ordem de preferência é pela eliminação ou controle do risco por medidas coletivas, deixando o EPI como complemento e não como primeira escolha. Como essa hierarquia é incompatível com a afirmativa I, não é possível validar o conjunto inteiro.
Gabarito: C
A NR-10 organiza a segurança em elétrica com uma lógica bem clara: primeiro vem a proteção coletiva, e só depois a individual. Então, quando a questão diz que as medidas de proteção individual devem ser priorizadas, ela inverte a ordem correta da norma. Na prática, EPI é importante, mas não é a estrela do show. Nas instalações em áreas classificadas, a NR-10 exige cuidados reforçados por causa do risco de atmosfera explosiva. Por isso, faz sentido falar em dispositivos de proteção e em recursos como alarme e seccionamento automático, para reduzir a chance de ignição e limitar os efeitos de uma falha. Já o Prontuário das Instalações Elétricas é exigido para estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW. Ele reúne documentos técnicos e de segurança, inclusive as especificações dos equipamentos de proteção coletiva e individual, além de outras informações relevantes para operação segura. Por isso, o gabarito é a letra C: as afirmativas II e III estão corretas, e a I está errada. A banca gosta bastante desse tipo de inversão entre proteção coletiva e individual, então vale ficar atento ao verbo "priorizar".