Foram verificadas, para um consumidor, 30 medidas de níveis de tensão entre fases situadas na faixa precária. Para esse caso, o indicador de tensão em regime permanente denominada de Duração Relativa da Transgressão de Tensão Precária – DRP é igual a:
- A)9,72 %.
Errada, porque 9,72% não corresponde à razão 30/1008 e exagera o percentual de medições na faixa precária.
- B)8,69 %.
Errada, porque 8,69% também não bate com a fórmula do DRP para 30 leituras em 1008 medições.
- C)5,34 %.
Errada, porque 5,34% seria resultado de outra proporção, não da divisão padrão usada no indicador.
- D)3,21 %.
Errada, porque 3,21% ainda fica acima do valor correto obtido pela relação entre 30 e 1008.
- E)2,97 %.
Certa, pois DRP = (30/1008) x 100 = 2,97%.
Gabarito: E
A DRP, ou Duração Relativa da Transgressão de Tensão Precária, mede o quanto das leituras ficou dentro da faixa precária de tensão em relação ao total de medições do período. Na prática, é uma conta simples de porcentagem: quantidade de medidas na faixa precária dividida pelo total de leituras, vezes 100. No padrão usado pela regulação, considera-se um conjunto de 1008 medições no período analisado. Isso vem da amostragem típica de 10 em 10 minutos ao longo de uma semana, o que dá 7 dias x 24 horas x 6 leituras por hora = 1008. Aqui, foram encontradas 30 medições na faixa precária. Então: DRP = (30 / 1008) x 100 = 2,976...%, que arredondado dá 2,97%. Ou seja, a resposta correta é a letra E. Esse raciocínio segue a lógica dos indicadores de qualidade da tensão em regime permanente previstos na regulação da ANEEL, usados para classificar a duração das transgressões em relação ao total de amostras.