A aplicação da TUST – Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – define o pagamento pelo uso do sistema de transmissão. Anualmente, é computada a Receita Anual Permitida (RAP) total do sistema, e com base neste valor se determina a TUST em cada ponto do sistema, por meio de simulações do Programa Nodal. Devido às premissas de cálculo atuais, a parcela locacional da TUST tem baixa influência em seu valor final quando comparada a parcela selo. Esse fato produz o efeito de
- A)fomentar a distribuição eficiente dos custos da rede, uma vez que o custo das interligações regionais não é socializado por todos os agentes do setor elétrico.
Errada, porque uma baixa componente locacional reduz, e não fomenta, o sinal de custo para distribuir de forma mais eficiente os encargos da rede.
- B)aumentar a ineficiência da rede, já que deixa de haver sinalização econômica para instalação de geração próxima das cargas.
Certa, porque enfraquecer a parcela locacional reduz a sinalização econômica para geração perto das cargas, aumentando a ineficiência locativa.
- C)assegurar maiores encargos para os agentes que mais oneram o sistema de transmissão.
Errada, porque a TUST não se destina a cobrar mais de quem mais onera o sistema com forte precisão individual, já que a parcela selo reduz essa diferenciação.
- D)aumentar o valor da TUST em regiões que demandam mais investimentos em transmissão.
Errada, porque regiões que demandam mais transmissão não necessariamente terão TUST maior se a componente locacional tiver baixa influência no valor final.
- E)dificultar a expansão de geração por fontes renováveis na região nordeste, devido ao maior espalhamento geográfico deste tipo de geração.
Errada, porque o enunciado trata da estrutura tarifária da TUST, e não de uma barreira específica às renováveis do Nordeste; isso seria uma generalização indevida.
Gabarito: B
A TUST é a tarifa paga pelo uso da rede de transmissão e serve para remunerar a RAP, que é a receita anual permitida dos transmissores. Em tese, ela deveria dar um sinal econômico para que os agentes pensem bem onde localizar geração e consumo, porque usar mais a rede deveria custar mais. Quando a parcela locacional fica muito pequena e a parcela selo passa a dominar, a tarifa perde justamente essa função de “apontar o caminho”. Na prática, isso significa que o preço fica pouco sensível à distância entre geração e carga ou à pressão que cada ponto causa na rede. A consequência não é “corrigir” o sistema, mas enfraquecer a escolha eficiente de localização dos empreendimentos. Se o sinal tarifário é fraco, o agente não sente tanta diferença ao instalar uma usina perto ou longe do centro de carga. Por isso o gabarito é a letra B: com baixa influência da componente locacional, diminui a sinalização econômica para instalar geração próxima das cargas, o que tende a aumentar a ineficiência do sistema. Esse raciocínio é bem coerente com a lógica regulatória da TUST no modelo nodal, usada pela ANEEL e pelo ONS para refletir o uso da rede e seus impactos sistêmicos. Em outras palavras: quando a tarifa vira quase um “valor de prateleira” igual para quase todo mundo, ela deixa de ensinar o mercado a escolher melhor onde investir. E rede elétrica, quando perde sinal econômico, costuma cobrar a conta depois.