No início do século XXI, a desverticalização do setor elétrico brasileiro permitiu a participação do investimento privado no segmento da transmissão. Essa abertura propiciou, nas últimas décadas, um desenvolvimento que não seria possível apenas com investimento público. As obras para expansão da transmissão, recomendadas nos estudos realizados pela EPE, traçaram as diretrizes para alocação desses recursos e, então, os mecanismos de mercado permitiram a realização desses investimentos com racionalidade e a um custo adequado. Considerando a atual regulação para concessão do serviço público de transmissão de energia, avalie os itens a seguir. I. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), como poder concedente, aprova o Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica (POTEE), desenvolvido pela EPE, e o Ministério de Minas e Energia (MME) organiza os procedimentos licitatórios para a contratação das transmissoras que implantarão as obras definidas. II. As transmissoras fazem jus à remuneração de seus investimentos, com base no montante de energia (MWh) que passa por suas instalações. Dessa forma, garante-se o rendimento do agente de transmissão e a modicidade tarifária para o consumidor. III. O recebimento da Receita Anual Permitida (RAP), devida ao agente de transmissão pela prestação do serviço concedido, pode sofrer descontos em função da indisponibilidade forçada ou das restrições operativas temporárias a que seus ativos estejam sujeitos. Está correto o que se afirma em
- A)I, apenas.
Errada, porque o item I confunde as competências de EPE, MME e ANEEL no processo de planejamento e outorga da transmissão.
- B)II e III, apenas.
Errada, porque a II está incorreta ao afirmar remuneração por energia transportada, e a III é verdadeira ao tratar dos descontos na RAP.
- C)III, apenas.
Certa, pois somente a assertiva III reflete corretamente a regulação da RAP na transmissão.
- D)I e III, apenas.
Errada, porque a I está incorreta e a III está correta, então o conjunto não pode estar certo.
- E)I, II e III.
Errada, porque as assertivas I e II estão incorretas; apenas a III se sustenta.
Gabarito: C
No setor de transmissão elétrico brasileiro, a lógica é bem diferente da geração e da distribuição. Em vez de ganhar por quilowatt-hora transportado, a transmissora recebe uma Receita Anual Permitida (RAP) pela disponibilidade do serviço. Em outras palavras: o foco é manter a rede pronta e confiável, não medir quanto de energia passou pelo fio no fim do mês. Esse modelo foi desenhado para incentivar investimento privado com previsibilidade de receita e, ao mesmo tempo, garantir modicidade tarifária. A expansão da transmissão parte de estudos de planejamento feitos pela EPE, mas a outorga e o processo licitatório seguem a disciplina do poder concedente e da regulação setorial, especialmente pelo Ministério de Minas e Energia e pela ANEEL, conforme o arranjo legal do setor elétrico. A assertiva I erra porque troca as atribuições: a EPE faz os estudos e o planejamento, o MME aprova o planejamento e realiza a outorga, enquanto a ANEEL conduz os procedimentos de licitação/controle regulatório, não sendo o poder concedente no sentido colocado no enunciado. Já a II erra porque transmissão não é remunerada por MWh transportado, mas por RAP. A III está correta: a RAP pode sofrer descontos quando há indisponibilidade de instalações ou restrições operativas temporárias, por mecanismos de penalidade/regulação previstos nos contratos e na disciplina da ANEEL. É o famoso recado do sistema: se a linha não entrega disponibilidade, a receita sente no bolso. Assim, apenas a III está certa, exatamente como indica o gabarito C.