De acordo com o Art 3º, § 2º, da Lei nº 10.295/01, que dispõe sobre a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia, as máquinas e aparelhos consumidores de energia encontrados no mercado sem as especificações legais, quando da vigência da regulamentação específica, deverão ser recolhidos, pelos respectivos fabricantes e importadores, no prazo máximo de
- A)20 dias.
Errada, porque o art. 3º, § 2º, da Lei nº 10.295/01 não fixa 20 dias para o recolhimento.
- B)25 dias.
Errada, porque o prazo legal também não é de 25 dias.
- C)30 dias.
Certa, porque a lei determina que o recolhimento dos produtos sem as especificações legais ocorra no prazo máximo de 30 dias.
- D)35 dias.
Errada, porque 35 dias excede o prazo previsto expressamente na lei.
- E)40 dias.
Errada, porque o dispositivo legal não autoriza 40 dias para esse recolhimento.
Gabarito: C
A Lei nº 10.295/01 trata da Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia e permite que o Poder Público fixe níveis máximos de consumo e mínimos de eficiência para máquinas e aparelhos consumidores de energia. A ideia é simples: se o produto gasta energia demais, a regra entra para empurrar o mercado para soluções mais eficientes, sem deixar o consumidor pagando a conta da ineficiência. É o tipo de norma que tenta fazer a economia de energia acontecer antes que a conta de luz vire drama mensal. No Art. 3º, § 2º, a lei cuida de um caso bem específico: quando a regulamentação específica passa a valer e ainda existem no mercado máquinas e aparelhos sem as especificações legais exigidas, esses itens devem ser recolhidos pelos fabricantes e importadores. O prazo máximo previsto em lei é de 30 dias. Por isso, a alternativa correta é a letra C. A banca cobra a leitura literal do dispositivo, então aqui não tem muito espaço para interpretação criativa: o prazo está expresso no texto legal e deve ser memorizado com precisão.