A fiscalização de uma obra e seus serviços verifica o cumprimento das disposições contratuais, financeiras, administrativas, e das responsabilidades técnicas em todas as suas áreas e aspectos. NÃO se trata de uma atividade exercida pelo órgão ou entidade de fiscalização quanto ao acompanhamento da aplicação de recursos:
- A)Emissão de fatura.
Errada, porque a emissão de fatura integra o controle financeiro do contrato e pode ser acompanhada pela fiscalização.
- B)Medições de recursos.
Errada, porque medições são justamente base para verificar o que foi executado e quanto deve ser pago.
- C)Mudança de data-base.
Errada, porque a mudança de data-base pode impactar reajustes e, portanto, o acompanhamento financeiro.
- D)Cálculos de reajustamento.
Errada, porque cálculos de reajustamento fazem parte do controle da aplicação dos recursos contratuais.
- E)Anotação de responsabilidade técnica.
Certa, porque a ART é ato de responsabilidade técnica do profissional, não atividade de fiscalização sobre a aplicação de recursos.
Gabarito: E
Na fiscalização de obras e serviços, o órgão ou entidade acompanha se o contrato está sendo cumprido também no lado financeiro: confere medições, emite ou confere faturas, verifica reajustes e controla a base de cálculo usada nesses pagamentos. Em outras palavras, a fiscalização não olha só a obra fisicamente, mas também o dinheiro circulando com base no contrato. Esse acompanhamento da aplicação de recursos inclui atos ligados à medição do que foi executado, à emissão de fatura, à revisão por mudança de data-base e aos cálculos de reajustamento. Tudo isso conversa diretamente com a gestão financeira do contrato, então faz sentido aparecer no radar da fiscalização. Já a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é outra história: ela é um instrumento profissional, ligado ao exercício da engenharia, e serve para identificar o responsável técnico pela obra ou serviço. Ela não é um ato de acompanhamento da aplicação de recursos pelo órgão fiscalizador. Por isso, o gabarito é a letra E. Em termos práticos: uma coisa é controlar o contrato e o dinheiro; outra, bem diferente, é formalizar a responsabilidade técnica do profissional perante o sistema profissional.