De acordo com o estabelecido na Lei n.º 9.427/1996, a ANEEL é uma
- A)autarquia sob regime especial vinculada ao Ministério da Fazenda.
Errada: a ANEEL não é vinculada ao Ministério da Fazenda e, além disso, não é autarquia comum, mas autarquia sob regime especial.
- B)empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda.
Errada: a ANEEL não tem natureza de empresa pública, pois integra a administração indireta como autarquia.
- C)autarquia sob regime especial vinculada ao Ministério de Minas e Energia.
Certa: a Lei n.º 9.427/1996 define a ANEEL como autarquia sob regime especial vinculada ao Ministério de Minas e Energia.
- D)empresa pública vinculada ao Ministério de Minas e Energia.
Errada: a ANEEL não é empresa pública, e sua vinculação não é ao Ministério de Minas e Energia como empresa estatal.
- E)empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda e ao Ministério de Minas e Energia.
Errada: a ANEEL não é empresa pública nem possui vinculação conjunta aos dois ministérios.
Gabarito: C
A ANEEL, criada pela Lei n.º 9.427/1996, é uma autarquia sob regime especial, ou seja, integra a administração pública indireta, com maior autonomia técnica, administrativa e decisória do que uma autarquia comum. No direito brasileiro, isso é típico das agências reguladoras: o Estado cria um órgão com mais independência para regular um setor estratégico sem deixar de controlar o serviço público. No caso da energia elétrica, a vinculação administrativa da ANEEL é ao Ministério de Minas e Energia, e não ao Ministério da Fazenda. Isso faz sentido porque a atuação da agência está ligada à política energética, à regulação, fiscalização e mediação do setor elétrico. A Lei n.º 9.427/1996 trata exatamente dessa estrutura e dessa vinculação. Por isso, o gabarito é a letra C. A banca costuma cobrar esse detalhe porque muita gente confunde "autarquia" com "empresa pública" ou erra o ministério de vinculação. Aqui não tem mistério: a ANEEL não é empresa pública, e sim autarquia sob regime especial vinculada ao MME.