Segundo o disposto na Lei n.º 9.427/1996, compete à ANEEL
- A)fixar as multas administrativas aos concessionários em nível federal, cabendo aos tribunais de contas estaduais a fixação das multas aos concessionários nos estados.
Errada, porque a ANEEL não fixa multas administrativas aos concessionários em nível federal nem compete aos tribunais de contas estaduais fazer isso.
- B)atuar como regulador dos preços dos combustíveis fósseis utilizados em centrais termelétricas.
Errada, porque a ANEEL regula o setor elétrico, não atua como reguladora de preços de combustíveis fósseis usados em termelétricas.
- C)provocar o Congresso Nacional para que ele defina adicional de tarifas de uso específico das instalações de interligações internacionais de exportação de energia elétrica.
Errada, porque a lei não atribui à ANEEL a tarefa de provocar o Congresso para definir adicional tarifário específico de interligações internacionais.
- D)exercer o controle prévio de atos jurídicos entre concessionárias, estando o controle a posteriori a cargo dos tribunais de contas.
Errada, porque controle prévio de atos jurídicos entre concessionárias e controle posterior por tribunais de contas não é competência típica da ANEEL.
- E)fiscalizar, diretamente ou mediante convênios com órgãos estaduais, as concessões, as permissões e a prestação dos serviços de energia elétrica.
Certa, porque a Lei n.º 9.427/1996 prevê que a ANEEL fiscalize, diretamente ou por convênios com órgãos estaduais, as concessões, permissões e a prestação dos serviços de energia elétrica.
Gabarito: E
A Lei n.º 9.427/1996 criou a ANEEL e definiu um papel bem claro para ela: ser a agência reguladora e fiscalizadora do setor elétrico. Em prova, isso costuma aparecer com várias funções tentadoras, mas a ideia central é simples: a ANEEL cuida da regulação, da fiscalização e da supervisão dos serviços e concessões de energia elétrica. O ponto-chave do enunciado está na competência prevista na lei para fiscalizar, diretamente ou por meio de convênios com órgãos estaduais, as concessões, permissões e a prestação dos serviços de energia elétrica. Isso está em linha com a lógica da descentralização regulatória, em que a agência pode atuar sozinha ou firmar parcerias para aumentar a capilaridade da fiscalização. A alternativa correta é a letra E porque ela reproduz exatamente essa competência legal. A Lei n.º 9.427/1996, em seu art. 3.º, atribui à ANEEL a fiscalização das concessões, permissões e dos serviços de energia elétrica, podendo fazê-lo diretamente ou mediante convênios com órgãos estaduais. As demais opções tentam puxar a ANEEL para áreas que não são dela, como combustíveis fósseis, controle de atos jurídicos entre concessionárias ou papel de tribunais de contas. Em concurso, quando a banca mistura competências de agência reguladora com funções de outros órgãos, vale desconfiar na hora.