De acordo com o estabelecido na Resolução Normativa ANEEL n.º 1.000/2021, o grupamento de unidades consumidoras que opera em maior tensão de conexão, de 230 kV ou superior, é o subgrupo
- A)A1.
Certa, porque a RN ANEEL n.º 1.000/2021 enquadra conexões de 230 kV ou superior no subgrupo A1.
- B)A2.
Errada, porque A2 corresponde a faixa de tensão inferior à de 230 kV.
- C)A3.
Errada, porque A3 não é o subgrupo destinado a conexões em 230 kV ou superior.
- D)A4.
Errada, porque A4 está em patamar de tensão menor e não abrange essa faixa de alta tensão.
- E)A5.
Errada, porque A5 também se refere a tensão inferior à indicada no enunciado.
Gabarito: A
A Resolução Normativa ANEEL n.º 1.000/2021 organiza as unidades consumidoras do Grupo A em subgrupos, principalmente pela tensão de conexão. A lógica é simples: quanto maior a tensão, maior o subgrupo de referência dentro dessa classificação. Isso importa porque interfere em regras de faturamento, demanda contratada e condições de fornecimento. No caso da questão, a norma considera como subgrupo A1 o grupamento de unidades consumidoras que opera em tensão de conexão de 230 kV ou superior. Ou seja, se a ligação está nesse patamar de alta tensão, você não vai para A2, A3 ou similares: cai em A1. É a faixa mais alta da classificação do Grupo A. A divisão seguinte vem em tensões menores, como 88 kV a 138 kV e assim por diante, até chegar às tensões mais baixas dentro do Grupo A. Então a banca costuma testar justamente essa leitura direta da tabela, trocando um número por outro para ver se você decorou a hierarquia. Portanto, o gabarito A está correto porque, pela RN ANEEL n.º 1.000/2021, conexão em 230 kV ou superior corresponde ao subgrupo A1. É uma classificação normativa objetiva, sem muita margem para interpretação: bateu a tensão, bateu o subgrupo.