Constitui razão que pode ensejar rescisão contratual pela administração pública com responsabilização para a empresa contratada o
- A)caso fortuito ou força maior, ainda que regularmente comprovado, impeditivo da execução do contrato.
Errada, porque caso fortuito ou força maior, se comprovados, tendem a excluir a culpa da contratada e não servem como fundamento para responsabilizá-la.
- B)descumprimento, pela contratada, de ordens da fiscalização.
Certa, pois o descumprimento de ordens legítimas da fiscalização é motivo clássico de rescisão contratual por culpa da contratada.
- C)adiamento, ainda que justificado, da entrega dos serviços contratados.
Errada, porque o simples adiamento justificado da entrega não caracteriza, por si só, causa de rescisão com responsabilização da empresa.
- D)conflito de interesses entre a administração e a empresa contratada.
Errada, porque conflito de interesses é questão de impedimento, impedimento ético ou administrativo, e não causa típica de rescisão contratual da forma como a alternativa apresenta.
- E)aumento ou supressão que acarrete modificação do valor inicial do contrato.
Errada, porque aumento ou supressão do objeto/valor contratual é hipótese de alteração contratual prevista em lei, e não motivo automático de rescisão.
Gabarito: B
A rescisão contratual na Administração Pública aparece quando a contratada descumpre obrigações relevantes do ajuste, especialmente aquelas ligadas à execução e ao acompanhamento da obra ou serviço. Na prática, a fiscalização não está ali para enfeite: suas ordens, quando legítimas e dentro do contrato, devem ser cumpridas pela empresa contratada. Pela lógica da Lei 8.666/1993, o descumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos, bem como a desobediência às determinações da fiscalização, pode justificar a rescisão unilateral pela Administração, com responsabilização da empresa. É o tipo de situação em que a contratada resolve bancar a difícil e a conta vem junto. Por isso, o gabarito é a letra B. Se a empresa ignora ordens da fiscalização, ela viola dever contratual básico e abre espaço para a rescisão administrativa com as consequências previstas no contrato e na lei. Já caso fortuito ou força maior, quando devidamente comprovados, em regra afastam a responsabilização da contratada, e aumento ou supressão do contrato não é motivo de rescisão, mas hipótese de alteração contratual dentro dos limites legais.