No que concerne à segurança em projetos de instalações elétricas, julgue os itens a seguir. I Todo projeto deve prever condições para a adoção de aterramento temporário. II O projeto das instalações elétricas deve ficar à disposição apenas dos trabalhadores autorizados e deve ser permanentemente atualizado. III Os projetos de instalações elétricas devem especificar dispositivos de desligamento de circuitos que possuam recursos para impedimento de reenergização, para sinalização de advertência com indicação da condição operativa. Assinale a opção correta.
- A)Apenas o item II está certo.
Errada, porque o item III está correto e o item II é que está incorreto.
- B)Apenas o item III está certo.
Errada, porque o item I também está correto, então não é apenas o III.
- C)Apenas os itens I e II estão certos.
Errada, porque o item II está errado ao restringir o acesso do projeto apenas aos trabalhadores autorizados.
- D)Apenas os itens I e III estão certos.
Certa, porque os itens I e III estão de acordo com a NR-10 e o item II está errado por causa da restrição indevida.
- E)Todos os itens estão certos.
Errada, porque o item II não está certo.
Gabarito: D
A questão cobra pontos clássicos da NR-10 sobre segurança em projetos de instalações elétricas. O texto legal exige que o projeto preveja condições para a adoção de aterramento temporário, porque isso é uma medida básica de proteção durante intervenções e manutenções. Também determina que os projetos especifiquem dispositivos de desligamento de circuitos com recursos para impedimento de reenergização e com sinalização de advertência da condição operativa. Isso é a velha lógica da segurança elétrica: desligar, bloquear e avisar, para ninguém religar por engano. O item II é o problema da questão. O projeto não deve ficar à disposição apenas dos trabalhadores autorizados, mas também de outros sujeitos previstos na NR-10, como autoridades competentes e pessoas autorizadas pela empresa. Então o "apenas" derruba o item. Já os itens I e III reproduzem exigências normativas corretas. Em linguagem de prova: a NR-10 não quer improviso nem "jeitinho" em instalação elétrica. Ela exige projeto com medidas de proteção bem definidas, documentação acessível aos legitimados e dispositivos que evitem reenergização acidental. Por isso, o gabarito é a letra D.