Dentro dos objetivos do processo de Avaliação de Impacto Ambiental (A.I.A.), está a referência da consulta pública, Relatório de Impacto Ambiental (R.I.A.), Estudos de Impacto Ambiental (E.I.A.) e os procedimentos formais de tramitação e análise desses estudos. De acordo com as etapas essenciais para o desenvolvimento de um A.I.A., assinale a alternativa CORRETA.
- A)(1) Triagem; (2) Escopo do R.I.A.; (3) Elaboração do R.I.A.; (4) Elaboração do E.I.A.; (5) Revisão do E.I.A./RIMA; (6) Consulta pública; (7) Condição de aprovação; (8) Acompanhamento da implementação.
Errada, porque troca EIA por RIMA na fase de elaboração e ainda mistura a ordem lógica das etapas da AIA.
- B)(1) Triagem; (2) Escopo do E.I.A.; (3) Elaboração do E.I.A.; (4) Revisão do E.I.A./RIMA; (5) R.I.A.; (6) Condição de aprovação; (7) Consulta pública; (8) Acompanhamento da implementação.
Errada, porque coloca o RIMA no lugar do EIA e desloca a consulta pública para depois da condição de aprovação.
- C)(1) Triagem; (2) Consulta pública; (3) Elaboração do R.I.A.; (4) Elaboração do E.I.A.; (5) Revisão do E.I.A./RIMA; (6) Revisão do R.I.A.; (7) Condição de aprovação; (8) Acompanhamento da implementação.
Errada, porque antecipa a consulta pública, repete indevidamente a revisão do RIMA e embaralha a sequência técnica do processo.
- D)(1) Triagem; (2) Escopo do E.I.A.; (3) Elaboração do E.I.A.; (4) R.I.A.; (5) Revisão do E.I.A./RIMA; (6) Consulta pública; (7) Condição de aprovação; (8) Acompanhamento da implementação.
Certa, porque apresenta a sequência correta das etapas essenciais da AIA, com triagem, escopo, elaboração, revisão, consulta pública, decisão e acompanhamento.
- E)(1) Triagem; (2) Escopo do R.I.A.; (3) Elaboração do R.I.A.; (4) Elaboração do E.I.A.; (5) Revisão do E.I.A./RIMA; (6) Consulta pública; (7) Condição de aprovação; (8) Acompanhamento da implementação
Errada, porque faz o escopo do RIMA em vez do EIA e confunde a etapa de elaboração com o produto de divulgação.
Gabarito: D
A Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) costuma seguir uma sequência bem conhecida: triagem, escopo, elaboração do EIA, depois o RIMA, revisão técnica, consulta pública, decisão sobre a viabilidade e, por fim, o acompanhamento da implementação. Em outras palavras, primeiro se define se o estudo é necessário, depois o que ele vai analisar, depois o estudo em si, e só então o resumo acessível ao público e a fase de decisão. A lógica é simples: não dá para consultar a sociedade antes de existir um material minimamente pronto para debate. No Brasil, esse fluxo se conecta à Resolução CONAMA 01/1986, que institui o EIA e o RIMA para atividades potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental, e à Resolução CONAMA 09/1987, que trata da audiência pública. O EIA é o estudo técnico aprofundado; o RIMA é o relatório em linguagem mais clara, feito para comunicar os principais resultados. Por isso, a sequência correta não troca esses papéis nem antecipa a consulta pública para antes da análise do conteúdo. O gabarito é a letra D porque respeita a ordem lógica do procedimento: 1) triagem; 2) escopo do EIA; 3) elaboração do EIA; 4) RIMA; 5) revisão do EIA/RIMA; 6) consulta pública; 7) condição de aprovação; 8) acompanhamento da implementação. Repare que o RIMA não é o estudo técnico principal, mas o relatório de divulgação do EIA. A banca gosta justamente de inverter isso para ver se voce sabe quem é quem no processo. Então, se aparecer AIA em prova, pense como um funil: primeiro entra a triagem, depois afina o escopo, produz o estudo, transforma em relatório de leitura pública, revisa, discute, aprova e monitora. Parece burocrático, mas é a burocracia que evita que o dano ambiental venha com crachá e passe direto pela portaria.