De acordo com a Lei n.º 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, é correto afirmar:
- A)Reserva Legal é aquela que tem como função ambiental preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
Errada: essa é a função da Área de Preservação Permanente, não da Reserva Legal.
- B)Área de Preservação Permanente tem como função assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade.
Errada: essa descrição corresponde à Reserva Legal, não à APP.
- C)Área rural consolidada é aquela com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio.
Certa: reproduz o conceito legal de área rural consolidada previsto no art. 3º, IV, da Lei 12.651/2012.
- D)Uso alternativo do solo é considerado, por lei, como sendo a supressão de vegetação nativa clímax e a implantação de atividades agropecuárias ou florestais, excluindo infraestrutura ou áreas de ocupação humana.
Errada: uso alternativo do solo não se limita à supressão de vegetação nativa clímax nem exclui infraestrutura ou ocupação humana.
- E)Manejo sustentável é considerado a forma de administração da vegetação natural para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, resultando em retiradas acima do incremento corrente médio anual do ambiente.
Errada: manejo sustentável não admite retiradas acima do incremento corrente médio anual; a exploração deve ser compatível com a regeneração da vegetação.
Gabarito: C
A Lei n.º 12.651/2012, o chamado Código Florestal, traz conceitos que a banca adora trocar de lugar para ver se você pisa no galho errado. A ideia central é separar bem o que é Área de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal, área rural consolidada, uso alternativo do solo e manejo sustentável. A Reserva Legal é a área do imóvel rural que deve ser mantida com vegetação nativa para uso econômico sustentável, preservando parte da biodiversidade e da recomposição ecológica. Já a APP tem outra função: proteger recursos hídricos, paisagem, estabilidade geológica, biodiversidade, solo e o bem-estar das populações humanas, conforme o art. 3º, II, da lei. Ou seja, uma protege para conservar, a outra reserva uma cota de vegetação dentro do imóvel rural. O item C está correto porque a lei define área rural consolidada, no art. 3º, IV, como a área de imóvel rural com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitido nesse último caso o regime de pousio. É exatamente a redação legal, sem enfeite e sem pegadinha extra. As demais alternativas embaralham os conceitos ou inserem restrições que a lei não traz. Em prova, vale lembrar: quando aparecer a data de 22/07/2008 e a ideia de ocupação anterior, pense imediatamente em área rural consolidada.