De acordo com a Resolução CONAMA nº 237/97, em seu Art. 10º, inciso primeiro, independentemente do órgão competente pelo licenciamento ambiental, a Prefeitura Municipal de onde o empreendimento se estabelecerá deverá emitir obrigatoriamente:
- A)anuência ou aceite da proposta do requerimento para licenciamento ambiental
Errada, porque a Prefeitura não emite anuência genérica para requerimento de licenciamento ambiental como regra do art. 10 da CONAMA 237/97.
- B)certidão declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e à ocupação do solo
Certa, pois corresponde exatamente à certidão municipal de conformidade do local e do tipo de empreendimento com a legislação de uso e ocupação do solo.
- C)autorização para supressão de vegetação, independentemente do tamanho da área necessária para a instalação do empreendimento ou atividade
Errada, porque autorização para supressão de vegetação não é esse documento obrigatório da Prefeitura previsto no dispositivo citado.
- D)comprovante de pagamento da taxa de custo de análise para a obtenção da licença ambiental e esse pagamento deverá ser estabelecido por dispositivo legal, visando ao ressarcimento das despesas realizadas pelo órgão ambiental competente
Errada, porque taxa de análise é assunto ligado ao procedimento do órgão licenciador, e não à certidão urbanística que a Prefeitura deve emitir.
Gabarito: B
A Resolução CONAMA nº 237/97 organiza o licenciamento ambiental e define quais documentos podem ser exigidos em cada etapa. No Art. 10, ao tratar do procedimento de licença, a norma deixa claro que, para iniciar o processo, o empreendedor deve juntar documentos e informações, e um deles depende da Prefeitura do Município onde o empreendimento vai funcionar. Esse ponto é clássico em prova: a Prefeitura não substitui o órgão ambiental, mas participa emitindo uma certidão sobre o uso e a ocupação do solo. Em outras palavras, ela informa se o local e o tipo de atividade estão compatíveis com a legislação urbanística municipal. Isso conversa com a lógica do licenciamento: o órgão ambiental avalia o impacto ambiental, e o Município cuida da compatibilidade urbanística do empreendimento. Por isso, o gabarito é a alternativa B. A Resolução CONAMA 237/97 prevê a apresentação de certidão da Prefeitura declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo. É o famoso carimbo municipal dizendo: “do ponto de vista do zoneamento e do uso do solo, tudo ok”. As outras alternativas tentam misturar exigências que podem aparecer em procedimentos ambientais, mas não são esse documento específico previsto no art. 10, inciso 1º. Em prova, quando a banca fala em Prefeitura e licenciamento ambiental, pense primeiro em uso e ocupação do solo, não em licença ambiental em si.