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Engenharia Ambiental · SELECON · 2023

Questão comentada de Engenharia Ambiental

De acordo com a Resolução CONAMA nº 237/97, em seu Art. 10º, inciso primeiro, independentemente do órgão competente pelo licenciamento ambiental, a Prefeitura Municipal de onde o empreendimento se estabelecerá deverá emitir obrigatoriamente:

Gabarito: B

A Resolução CONAMA nº 237/97 organiza o licenciamento ambiental e define quais documentos podem ser exigidos em cada etapa. No Art. 10, ao tratar do procedimento de licença, a norma deixa claro que, para iniciar o processo, o empreendedor deve juntar documentos e informações, e um deles depende da Prefeitura do Município onde o empreendimento vai funcionar. Esse ponto é clássico em prova: a Prefeitura não substitui o órgão ambiental, mas participa emitindo uma certidão sobre o uso e a ocupação do solo. Em outras palavras, ela informa se o local e o tipo de atividade estão compatíveis com a legislação urbanística municipal. Isso conversa com a lógica do licenciamento: o órgão ambiental avalia o impacto ambiental, e o Município cuida da compatibilidade urbanística do empreendimento. Por isso, o gabarito é a alternativa B. A Resolução CONAMA 237/97 prevê a apresentação de certidão da Prefeitura declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo. É o famoso carimbo municipal dizendo: “do ponto de vista do zoneamento e do uso do solo, tudo ok”. As outras alternativas tentam misturar exigências que podem aparecer em procedimentos ambientais, mas não são esse documento específico previsto no art. 10, inciso 1º. Em prova, quando a banca fala em Prefeitura e licenciamento ambiental, pense primeiro em uso e ocupação do solo, não em licença ambiental em si.

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