Dos crimes contra a fauna discorridos na lei federal nº9.605/98 (Lei de crimes contra o meio ambiente), o parágrafo 4 diz que a pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:
- A)com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar mutação em massa.
Errada, porque o §4º fala em métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa, e não em mutação em massa.
- B)em unidade privada.
Errada, porque a lei menciona unidade de conservação, e não unidade privada.
- C)em período proibido a caça.
Certa, porque o art. 29, §4º, da Lei 9.605/98 prevê aumento de pena se o crime for praticado em período proibido à caça.
- D)durante o verão.
Errada, porque a estação do ano não aparece como hipótese legal de aumento de pena.
- E)contra espécie comum ou considerada em ascensão, ainda que somente no local da infração.
Errada, porque a lei trata de espécie rara ou ameaçada de extinção, e não de espécie comum ou em ascensão.
Gabarito: C
A Lei 9.605/98 trata os crimes contra a fauna com bastante cuidado porque, aqui, o problema não é só matar ou capturar um animal: o legislador também pune com mais rigor situações que aumentam o impacto ambiental. No art. 29, a lei traz a conduta principal e, no §4º, prevê causas de aumento de pena de metade quando o crime é praticado em circunstâncias mais graves. Entre essas hipóteses está exatamente o crime cometido em período proibido à caça. A lógica é simples: se o poder público proibiu a caça em certa época, é porque há proteção especial naquele momento, normalmente ligado à reprodução, migração ou recuperação da fauna. Então, desrespeitar essa vedação torna a conduta mais grave. É por isso que a alternativa C é a correta. O §4º do art. 29 menciona expressamente o período proibido à caça como causa de aumento de pena. Em prova, a banca costuma trocar essa previsão por outras hipóteses parecidas, então vale decorar a lista com atenção. Resumo de prova: o crime contra a fauna pode até parecer o mesmo no tipo básico, mas o contexto muda tudo. Se a conduta ocorre em situação protegida pela lei, a pena sobe. A fauna agradece, e a banca adora testar esse detalhe.