As águas doces, salobras e salinas do Território Nacional são classificadas, segundo a qualidade requerida para os seus usos preponderantes, em treze classes de qualidade. São águas classificadas como especial, as destinadas à(ao):
- A)preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas.
Correta, porque a classe especial é destinada à preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas.
- B)abastecimento para consumo humano, após tratamento simplificado.
Errada, porque abastecimento humano com tratamento simplificado não corresponde à classe especial.
- C)proteção das comunidades aquáticas em terras indígenas.
Errada, porque a proteção de comunidades aquáticas em terras indígenas não é o critério legal da classe especial.
- D)aquicultura e à atividade de pesca.
Errada, porque aquicultura e pesca são usos produtivos e não definem água de classe especial.
- E)abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional ou avançado.
Errada, porque abastecimento humano após tratamento convencional ou avançado é hipótese de outra classe, não da especial.
Gabarito: A
A classificação das águas no Brasil vem, principalmente, da Resolução CONAMA nº 357/2005, que organiza as águas doces, salobras e salinas conforme o uso preponderante. Dentro desse sistema, a classe especial é a mais rigorosa, porque não foi criada para consumo humano nem para aquicultura, mas para proteger o ambiente aquático praticamente sem interferência humana. Na prática, quando a norma fala em água de classe especial, ela está pensando na preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas. É a ideia de manter o ecossistema o mais íntegro possível, como quem diz: aqui o objetivo não é usar primeiro, é conservar primeiro. Por isso o gabarito é a letra A. As demais alternativas trazem usos típicos de outras classes de enquadramento, como abastecimento humano, aquicultura e pesca, que pertencem a níveis de proteção e qualidade diferentes. Então, sempre que a questão falar em água "especial", lembre do ponto-chave: proteção máxima do ambiente aquático, com foco na manutenção das comunidades naturais. É o topo da escala de preservação ambiental da Resolução CONAMA nº 357/2005.