A Paisagem Cultural Brasileira, segundo a Portaria nº 127/2009 do Iphan, é uma porção peculiar do território nacional, representativa do processo de interação do homem com o meio natural, à qual a vida e a ciência humana imprimiram marcas ou atribuíram valores. A respeito do conceito de Paisagem Cultural Brasileira proposto no documento, assinale a afirmativa correta.
- A)Foi desenvolvido na UNESCO como parte de um esforço internacional para fortalecer o dualismo natureza/cultura.
Errada, porque o conceito da Portaria 127/2009 é do Iphan e não foi desenvolvido pela UNESCO para reforçar o dualismo natureza/cultura.
- B)Passou a fundamentar o requerimento de ações para sua chancela, mediante instauração de processo administrativo junto ao Iphan.
Certa, porque a Portaria prevê a chancela da Paisagem Cultural Brasileira mediante requerimento e instauração de processo administrativo no Iphan.
- C)Diferenciou as paisagens naturais, resultantes de evolução orgânica e cultural, modeladas por ação humana voluntária.
Errada, porque mistura classificações de paisagens naturais e culturais de forma imprecisa e atribui a elas uma lógica que não é a da portaria.
- D)Vinculou sua avaliação e sua gestão a entidades governamentais, para vedar as ações da iniciativa privada no mundo natural.
Errada, porque a gestão da paisagem cultural não veda a iniciativa privada nem afasta a participação de outros atores no processo.
- E)Restringiu as tipologias de reconhecimento de bens culturais até então vigentes, englobando patrimônios materiais, sítios arqueológicos e reservas naturais.
Errada, porque a chancela da paisagem cultural não substitui nem restringe as demais formas de reconhecimento de bens culturais já existentes.
Gabarito: B
A Paisagem Cultural Brasileira, na Portaria Iphan n° 127/2009, é tratada como uma porção do território em que a relação entre ser humano e natureza deixou marcas, valores e sentidos reconhecíveis. A ideia aqui não é separar tudo em caixinhas rígidas de natureza de um lado e cultura do outro, mas enxergar a interação entre os dois. É justamente por isso que o conceito é bem útil na gestão do patrimônio: ele permite proteger áreas onde a vida social, o uso do espaço e os elementos naturais formam um conjunto relevante. O ponto mais cobrado é a chamada chancela da Paisagem Cultural Brasileira. A Portaria 127/2009 institui esse instrumento e estabelece que o reconhecimento pode ser requerido por iniciativa do poder público, de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos ou de qualquer interessado, com instauração de processo administrativo junto ao Iphan. Ou seja, não é algo automático nem puramente teórico: existe um procedimento formal para pedir a chancela. Por isso, a letra B está correta. Ela traduz exatamente a lógica da Portaria: a paisagem cultural pode ser objeto de chancela e esse pedido passa por processo administrativo no Iphan. Em prova da FGV, quando aparecer norma do Iphan, vale desconfiar de alternativas que inventam restrições excessivas ou confundem chancela com proibição de uso privado. Em resumo: a Paisagem Cultural Brasileira é uma categoria de reconhecimento e proteção de territórios significativos pela interação entre homem e meio natural. A chave da questão está em perceber que o documento criou um instrumento administrativo específico para essa proteção, e não uma vedação geral à atuação privada nem uma mera cópia de conceito internacional da UNESCO.