Conforme o Art. 225, caput, da Constituição da República: todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendêlo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Levando-se em consideração o referido direito, o Poder Público, para assegurar sua efetividade, I. deve promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente. II. deve preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do país e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético. III. deve definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo vedada a alteração e a supressão. Está correto o que se afirma em
- A)I, apenas.
A alternativa afirma apenas o dever de promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente, o que está exatamente previsto no art. 225, §1º, VI, da Constituição. O problema é que o enunciado também traz outras duas afirmações verdadeiras, de modo que a resposta não pode se limitar à I.
- B)I e II, apenas.
A alternativa reúne as afirmações I e II, que correspondem a deveres constitucionais expressos no art. 225, §1º, VI e II, da Constituição. A primeira trata da educação ambiental e da conscientização pública, e a segunda da proteção do patrimônio genético e da fiscalização das entidades que manipulam material genético.
- C)I e III, apenas.
A alternativa combina a afirmação I, que é correta, com a III, mas esta está formulada de modo incompleto. O art. 225, §1º, III, prevê que os espaços territoriais especialmente protegidos podem ter alteração e supressão somente por lei, e não que isso seja sempre vedado; além disso, a utilização desses espaços não pode comprometer a integridade dos atributos que justificam sua proteção.
- D)II e III, apenas.
A alternativa reúne a afirmação II, que reproduz corretamente o art. 225, §1º, II, e a III, que erra ao transformar em proibição absoluta uma regra que é apenas condicionada por lei. Como a terceira assertiva não está correta, a combinação apresentada não corresponde ao texto constitucional.
- E)I, II e III.
A alternativa sustenta que as três afirmações estariam corretas, mas a III contraria a redação do art. 225, §1º, III, da Constituição. Esse dispositivo não veda de forma absoluta a alteração e a supressão dos espaços especialmente protegidos; ele admite essas mudanças apenas na forma da lei e preserva a integridade dos atributos ambientais que justificam a proteção.
Gabarito: B
O art. 225 da Constituição é um dos grandes pilares do Direito Ambiental brasileiro. Ele diz que o meio ambiente equilibrado é direito de todos, mas também deixa claro que a defesa dele não fica só para o governo: a coletividade inteira entra no jogo. É aquele tipo de direito que vem com dever junto, sem atalho. No § 1º do art. 225, a Constituição lista várias tarefas do Poder Público para dar vida prática a esse direito. Entre elas, estão a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública, além da proteção do patrimônio genético do país e da fiscalização das entidades que pesquisam ou manipulam material genético. A primeira e a segunda afirmações da questão reproduzem exatamente essas ideias constitucionais. Por isso, elas estão corretas. Aqui não há pegadinha de interpretação: o texto constitucional foi praticamente copiado. Já a terceira afirmação escorrega feio. A Constituição realmente manda definir espaços territoriais especialmente protegidos, mas a alteração e a supressão não são absolutamente vedadas. Elas podem ocorrer na forma prevista em lei, e ainda assim com forte proteção jurídica. Então o item III está errado, e o gabarito B fica certinho.