Criado em 1937, o Iphan tem a função de promover e proteger bens culturais, materiais ou imateriais, por meio de seu registro, inventário e tombamento. A respeito desses instrumentos de preservação, assinale a afirmativa correta.
- A)O tombamento é usado para bens materiais, como edificações, obras de arte, acervos e monumentos naturais.
Certa: o tombamento, pela lógica do Decreto-Lei 25/1937, protege bens materiais, inclusive edificações, obras de arte, acervos e monumentos naturais.
- B)O registro é usado para bens de natureza intangível, como saberes, ofícios, práticas culturais e acervos videográficos.
Errada: o registro é voltado ao patrimônio imaterial, mas a alternativa mistura isso com acervos videográficos, que não são o foco típico do instrumento.
- C)O inventário visa produzir informações sistematizadas sobre o setor museológico brasileiro em toda sua diversidade.
Errada: essa descrição se relaciona a inventários do patrimônio cultural em geral, não a um inventário específico do setor museológico brasileiro.
- D)O tombamento se aplica a bens de excepcional qualidade histórica ou artística e de alto valor agregado.
Errada: o tombamento exige valor histórico, artístico e afins, mas a expressão "alto valor agregado" não é critério jurídico do instituto.
- E)O registro objetiva conservar os bens inventariados móveis e imóveis e assegurar sua autenticidade.
Errada: conservação de bens inventariados e garantia de autenticidade não são a finalidade do registro, que se aplica ao patrimônio imaterial.
Gabarito: A
O IPHAN trabalha com três ferramentas bem conhecidas: tombamento, registro e inventário. Cada uma serve para um tipo de bem cultural, e a banca adora misturar essas funções para ver se voce escorrega na casca de banana. O tombamento vem do Decreto-Lei 25/1937 e protege bens materiais, como edificações, obras de arte, acervos e até monumentos naturais. Ele incide sobre bens de valor histórico, artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico ou paisagístico. Já o registro é o instrumento voltado aos bens de natureza imaterial, regulado pelo Decreto 3.551/2000. Aqui entram saberes, modos de fazer, celebrações, formas de expressão e lugares de referência cultural. Ou seja, registro é o caminho do patrimônio cultural imaterial, não do objeto físico em si. O inventário, por sua vez, é um levantamento sistematizado para identificar e documentar bens culturais, servindo como base para conhecimento e proteção. Por isso, a alternativa A está correta: o tombamento realmente é usado para bens materiais, como edificações, obras de arte, acervos e monumentos naturais. Esse é justamente o coração do Decreto-Lei 25/1937, que tratou da proteção do patrimônio material em sentido amplo. Em resumo: tombamento protege o material, registro protege o imaterial, e inventário organiza informações sobre os bens. Se voce lembrar dessa divisão, metade da luta já está ganha.