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Engenharia Ambiental · FGV · 2025

Questão comentada de Engenharia Ambiental

A Resolução CONAMA nº 001/1986, que dispõe sobre critérios básicos e diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental, determina que o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), deverão ser submetidos à aprovação do órgão competente. A respeito das diretrizes gerais do EIA, além de atender à legislação, em especial os princípios e objetivos expressos na Política Nacional do Meio Ambiente, avalie as afirmativas a seguir. I. Contempla todas as alternativas tecnológicas e de localização do projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto. II. Identifica e avalia sistematicamente os impactos ambientais gerados nas fases prévia e de implantação da atividade. III. Define a área de influência do projeto, que se refere aos limites da área geográfica a ser diretamente afetada pelos impactos. IV. Considera os planos e programas governamentais, propostos e em implantação na área de influência do projeto, e sua compatibilidade. Está correto o que se afirma em

Gabarito: E

A Resolução CONAMA nº 001/1986 é a base clássica do EIA/RIMA no Brasil, e ela cobra do estudo uma visão ampla, quase de “raio-x” do empreendimento antes de ele sair do papel. Entre as diretrizes do art. 5º, está a análise de todas as alternativas tecnológicas e de localização, incluindo a hipótese de não execução do projeto, porque o estudo não serve para chancelar a obra, e sim para comparar cenários. Também entra a compatibilidade com planos e programas governamentais na área de influência, para evitar que o projeto venha “nadando contra a maré” do planejamento público. Já a afirmativa II erra ao restringir os impactos às fases prévia e de implantação. A resolução fala em identificar e avaliar os impactos nas fases de planejamento, implantação e operação da atividade. Ou seja, o EIA não olha só a obra em si, mas o ciclo todo do empreendimento. A afirmativa III também escorrega porque mistura conceitos. A área de influência não é apenas a área diretamente afetada pelos impactos. O EIA deve considerar a área geográfica de influência do projeto, abrangendo os meios físico, biótico e socioeconômico, e isso pode incluir área direta e indireta, conforme a natureza do empreendimento. Assim, o gabarito é E, porque apenas I e IV reproduzem corretamente as diretrizes do art. 5º da Resolução CONAMA nº 001/1986. É aquela típica questão em que a banca troca um detalhe de redação e tenta fazer você cair no “quase certo”.

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