Os bens tombados e os bens valorados estão divididos em quatro grupos, conforme a natureza dos bens, com fins à determinação das dimensões da Zonas de Requisição de Parecer (ZRP), conforme a Portaria nº 25/2021. A ZRP terá diferentes dimensões, consideradas a partir do centro geométrico dos bens, de acordo com cada grupo. Relacione as dimensões que devem ser consideradas para cada grupo. 1. Grupo 1: bens imóveis tombados dos tipos edificações, obras de engenharia, conjuntos arquitetônicos, bens arqueológicos e paleontológicos do tipo sítio e bens paisagísticos do tipo jardim. 2. Grupo 2: bens imóveis do tipo conjuntos urbanos e bens paisagísticos do tipo paisagem. 3. Grupo 3: agrupamentos de bens imóveis tombados ou valorados dos tipos edificações, obras de engenharia, conjuntos arquitetônicos, conjuntos urbanos, bens arqueológicos e paleontológicos do tipo sítio e bens paisagísticos dos tipos jardim ou paisagem, definida em virtude da concentração no território ou pelo fato de não conter os limites do bem tombado e/ou do seu entorno. ( ) raio igual a 8 km. ( ) raio igual a 0,5 km. ( ) raio igual a 3 km. Assinale a opção que indica a relação correta, na ordem apresentada.
- A)1 – 3 – 2.
Errada, porque embaralha os grupos e atribui o raio de 8 km ao grupo que deveria ter a menor ZRP.
- B)2 – 3 – 1.
Errada, pois troca a ordem dos grupos 1 e 2 e ainda desloca o raio de 0,5 km para posição incorreta.
- C)2 – 1 – 3.
Errada, porque inverte os valores do Grupo 1 e do Grupo 2.
- D)3 – 2 – 1.
Errada, já que coloca o maior raio no Grupo 1 e o menor no Grupo 3, exatamente o contrário da Portaria.
- E)3 – 1 – 2.
Certa, porque relaciona corretamente 8 km ao Grupo 3, 0,5 km ao Grupo 1 e 3 km ao Grupo 2.
Gabarito: E
A Portaria nº 25/2021 organiza os bens tombados e valorados em grupos para definir a Zona de Requisição de Parecer (ZRP), que é aquela área ao redor do bem em que o órgão competente deve ser consultado antes de certas intervenções. A lógica é simples: quanto maior e mais complexo o bem ou o conjunto protegido, maior tende a ser a área de influência considerada. É quase um "raio de proteção" adaptado ao tipo de patrimônio. No Grupo 1 entram bens mais pontuais, como edificações, obras de engenharia, conjuntos arquitetônicos, sítios arqueológicos e jardins. Para eles, a ZRP é menor, com raio de 0,5 km. Já o Grupo 2 reúne bens com maior inserção territorial, como conjuntos urbanos e paisagens, então o raio sobe para 3 km. O Grupo 3 é o mais amplo: trata-se de agrupamentos de bens imóveis tombados ou valorados, quando há grande concentração no território ou quando os limites do bem e de seu entorno não estão claramente contidos. Nessa hipótese, a ZRP vai para 8 km. Isso faz sentido porque a proteção precisa alcançar uma área mais extensa para evitar que o valor cultural seja afetado por intervenções próximas. Por isso, na ordem do enunciado, temos: 8 km para o Grupo 3, 0,5 km para o Grupo 1 e 3 km para o Grupo 2. A sequência correta é a alternativa E. O ponto-chave aqui é decorar a lógica da escala: bem mais concentrado, raio menor; agrupamento e maior complexidade territorial, raio maior.