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Engenharia Ambiental · FGV · 2025

Questão comentada de Engenharia Ambiental

O Art. 23 da Constituição da República define o que é de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e, em seu parágrafo único, determina que Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional, o que é definido pela Lei Complementar nº 140/2011. Sobre o disposto na referida lei, avalie as afirmativas a seguir. I. Os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo, em conformidade com as atribuições estabelecidas nos termos da Lei Complementar nº 140/2011. II. A supressão de vegetação decorrente de licenciamentos ambientais é autorizada por qualquer ente federativo. III. O decurso dos prazos de licenciamento, sem a emissão da licença ambiental, não implica emissão tácita nem autoriza a prática de ato que dela dependa ou decorra, mas instaura a competência supletiva. Está correto o que se afirma em

Gabarito: C

A Lei Complementar nº 140/2011 foi criada para organizar a cooperação ambiental entre os entes federativos e evitar o clássico caos do tipo "todo mundo manda, ninguém resolve". A lógica central da lei é distribuir competências, mas sem transformar o licenciamento em uma guerra de carimbos. Por isso, o empreendimento ou atividade deve ser licenciado ou autorizado por um único ente federativo, conforme as regras de competência da própria LC 140/2011. Esse é exatamente o conteúdo da afirmativa I, que está correta. A lei busca dar unidade ao procedimento e reduzir sobreposição de atuação administrativa, especialmente no licenciamento ambiental. A ideia é simplificar sem enfraquecer a proteção ambiental. A afirmativa II está errada porque a supressão de vegetação vinculada ao licenciamento não pode ser autorizada por qualquer ente federativo. Em regra, a autorização acompanha a competência do órgão responsável pelo licenciamento, e não vira uma autorização livre para qualquer administração pública emitir. Aqui, a banca testa se você confundiu competência comum com competência indistinta. A afirmativa III está correta e reproduz fielmente o art. 14, § 3º, da LC 140/2011: o atraso na análise não gera licença automática, nem permite agir como se ela já existisse, mas aciona a competência supletiva. Portanto, como I e III estão corretas e II está errada, o gabarito é a letra C.

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