O Art. 23 da Constituição da República define o que é de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e, em seu parágrafo único, determina que Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional, o que é definido pela Lei Complementar nº 140/2011. Sobre o disposto na referida lei, avalie as afirmativas a seguir. I. Os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo, em conformidade com as atribuições estabelecidas nos termos da Lei Complementar nº 140/2011. II. A supressão de vegetação decorrente de licenciamentos ambientais é autorizada por qualquer ente federativo. III. O decurso dos prazos de licenciamento, sem a emissão da licença ambiental, não implica emissão tácita nem autoriza a prática de ato que dela dependa ou decorra, mas instaura a competência supletiva. Está correto o que se afirma em
- A)I, apenas.
A alternativa diz que apenas a assertiva I está correta. Isso é incompleto, porque a I realmente corresponde à LC nº 140/2011 ao prever que o licenciamento ou a autorização ambiental ocorre por um único ente federativo, nos termos da repartição de competências. Porém a assertiva III também está correta, pois o decurso do prazo sem emissão da licença não gera licença tácita, mas aciona a competência supletiva do ente competente, conforme a lei.
- B)I e II, apenas.
Aqui se afirma que as assertivas I e II estariam corretas. A I está de acordo com a LC nº 140/2011, mas a II erra ao dizer que a supressão de vegetação decorrente do licenciamento pode ser autorizada por qualquer ente federativo. O texto legal concentra essa autorização no ente licenciador, e não em qualquer esfera de governo.
- C)I e III, apenas.
A alternativa reúne as assertivas I e III, que são as que efetivamente se ajustam à LC nº 140/2011. A I expressa a regra de que o empreendimento ou atividade é licenciado por um único ente federativo, e a III reproduz a consequência legal do atraso na licença: não há emissão tácita, mas instaura-se a competência supletiva. Como a II está errada ao ampliar indevidamente a autorização para supressão de vegetação a qualquer ente, esta é a combinação correta.
- D)II e III, apenas.
Esta opção combina as assertivas II e III. A III está correta porque o simples vencimento do prazo de licenciamento não equivale à concessão da licença, nem autoriza automaticamente a atividade, mas pode deslocar a atuação para a competência supletiva prevista na LC nº 140/2011. Já a II incorre em erro ao afirmar que a supressão de vegetação ligada ao licenciamento pode ser autorizada por qualquer ente, quando a lei atribui isso ao ente licenciador.
- E)I, II e III.
A alternativa sustenta que as três assertivas estariam corretas. Isso não procede porque, embora a I e a III estejam em conformidade com a LC nº 140/2011, a II contraria a regra legal sobre supressão de vegetação no licenciamento ambiental. A autorização não é livre para qualquer ente federativo; ela segue o ente responsável pelo licenciamento.
Gabarito: C
A Lei Complementar nº 140/2011 foi criada para organizar a cooperação ambiental entre os entes federativos e evitar o clássico caos do tipo "todo mundo manda, ninguém resolve". A lógica central da lei é distribuir competências, mas sem transformar o licenciamento em uma guerra de carimbos. Por isso, o empreendimento ou atividade deve ser licenciado ou autorizado por um único ente federativo, conforme as regras de competência da própria LC 140/2011. Esse é exatamente o conteúdo da afirmativa I, que está correta. A lei busca dar unidade ao procedimento e reduzir sobreposição de atuação administrativa, especialmente no licenciamento ambiental. A ideia é simplificar sem enfraquecer a proteção ambiental. A afirmativa II está errada porque a supressão de vegetação vinculada ao licenciamento não pode ser autorizada por qualquer ente federativo. Em regra, a autorização acompanha a competência do órgão responsável pelo licenciamento, e não vira uma autorização livre para qualquer administração pública emitir. Aqui, a banca testa se você confundiu competência comum com competência indistinta. A afirmativa III está correta e reproduz fielmente o art. 14, § 3º, da LC 140/2011: o atraso na análise não gera licença automática, nem permite agir como se ela já existisse, mas aciona a competência supletiva. Portanto, como I e III estão corretas e II está errada, o gabarito é a letra C.