Conforme a Lei nº 14.133/21, no processo de licitação e contratação para as administrações, no caso de empate entre duas ou mais propostas, mesmo após a utilização dos critérios de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por
- A)licitante que promover o desenvolvimento de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho.
Errada: ações de equidade entre homens e mulheres são critério de desempate do art. 60, não a preferência sucessiva pedida no enunciado.
- B)licitante que apresentar nova proposta superior à dos concorrentes numa disputa final.
Errada: disputa final entre os licitantes é um dos critérios de desempate, mas não corresponde à preferência sucessiva após essa etapa.
- C)licitante que promover o desenvolvimento de programas de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
Errada: programa de integridade também integra a fase de critérios de desempate, e não a regra de preferência territorial da questão.
- D)empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade licitante.
Certa: a Lei nº 14.133/21 prevê, após esgotados os critérios de desempate, preferência sucessiva para bens e serviços produzidos ou prestados por empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade licitante.
Gabarito: D
A Lei nº 14.133/21 trata o empate em licitações em duas etapas: primeiro, aplica os critérios de desempate do art. 60, como disputa final, avaliação de desempenho contratual prévio, ações de equidade entre homens e mulheres e programa de integridade. Se, mesmo assim, o empate continuar, entra a preferência sucessiva prevista em lei para bens e serviços produzidos ou prestados por determinados agentes econômicos. Nessa segunda fase, a lei cria uma ordem de preferência. O ponto cobrado pela questão é justamente o primeiro degrau dessa escadinha: preferência para bens e serviços produzidos ou prestados por empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade licitante. Em outras palavras, quando o empate insiste em ficar, a lei puxa primeiro o critério territorial local. Isso aparece no art. 60 da Lei nº 14.133/21 e é uma forma de prestigiar a economia regional, sem esquecer a lógica da isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa. Não é "vale tudo": primeiro vêm os critérios objetivos de desempate; depois, a preferência legal sucessiva. Por isso o gabarito é a letra D. As letras A, B e C até conversam com a Lei 14.133, mas pertencem à lista dos critérios de desempate, não à regra de preferência sucessiva após o empate persistente.