O novo Código Florestal (Lei nº 12.651/12) estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação nativa em Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de Uso Restrito, além da exploração florestal, controle e preservação de incêndios, entre outros. No contexto dessa lei, assinale a afirmativa correta.
- A)A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas poderá ser autorizada em caso de utilidade pública e de interesse de pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que desenvolva atividades de baixo impacto ambiental.
Errada, porque a supressão em APP depende das hipóteses legais do art. 8 e do art. 3 da lei, e não pode ser formulada de modo tão amplo como utilidade pública somada a interesse de pessoa física ou jurídica com atividade de baixo impacto.
- B)Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente.
Certa, pois o art. 12 da Lei 12.651/2012 determina que todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa a título de Reserva Legal, sem prejuízo das APPs.
- C)O Cadastro Ambiental Rural foi criado como um registro público eletrônico optativo, de âmbito nacional para imóveis rurais, e possui a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados.
Errada, porque o CAR é obrigatório, de âmbito nacional e eletrônico, não optativo, conforme o art. 29 do Código Florestal.
- D)No manejo sustentável da vegetação florestal da Reserva Legal, serão adotadas práticas de exploração seletiva nas modalidades de manejo sustentável, sendo livre a coleta de produtos florestais madeireiros, frutos, cipós, folhas e sementes.
Errada, porque o manejo sustentável da Reserva Legal não permite coleta livre e irrestrita de produtos madeireiros e não madeireiros; a exploração depende das regras e limites legais aplicáveis.
Gabarito: B
O Código Florestal atual (Lei 12.651/2012) organiza a proteção da vegetação nativa em três blocos principais: APP, Reserva Legal e Uso Restrito. A ideia central é simples: nem toda propriedade rural pode ser “limpa” de vegetação nativa, porque a lei impõe faixas e percentuais mínimos de conservação. Isso vale especialmente para proteger água, solo, encostas e a biodiversidade, que adoram aparecer quando o problema já virou erosão ou assoreamento. A Reserva Legal é justamente a área do imóvel rural que deve permanecer com vegetação nativa, sem substituir as regras das Áreas de Preservação Permanente. Em outras palavras, uma coisa não anula a outra: o imóvel precisa respeitar a APP e, além disso, manter o percentual de Reserva Legal exigido pela lei. Esse é o núcleo da alternativa B, que reproduz corretamente o art. 12 da Lei 12.651/2012. O CAR, por sua vez, não é optativo: é um registro público eletrônico obrigatório, previsto no art. 29, para integrar as informações ambientais dos imóveis rurais. Já o manejo da Reserva Legal não autoriza uma coleta “livre” de tudo; a exploração deve seguir manejo sustentável e regras legais específicas. Por isso, em prova, a banca costuma misturar conceitos parecidos para ver se você troca uma obrigação legal por uma liberdade que a lei não deu. Resumo de prova: se a questão falar em Reserva Legal, pense em percentual mínimo de vegetação nativa no imóvel rural, sem prejuízo das APPs. Se falar em CAR, lembre: é obrigatório, nacional e eletrônico.