A delimitação das áreas de influência de um empreendimento qualquer é um requisito legal e de suma importância para a avaliação de impactos ambientais, pois é a determinação da área de influência que permite a coleta de informações e de dados voltados ao diagnóstico ambiental. A respeito da área de influência do empreendimento, assinale a afirmativa correta.
- A)A Área de Influência abrange os ecossistemas naturais (bióticos e físicos) e o sistema socioeconômico que podem ser impactados por alterações provocados pelo empreendimento.
Correta, porque a área de influência abrange os meios físico, biótico e socioeconômico potencialmente afetados pelo empreendimento.
- B)A Área de Entorno é analisada separadamente da Área de Influência, pois são distintas.
Errada, porque a área de entorno não é necessariamente separada da área de influência; ela integra a lógica de delimitação conforme os impactos analisados.
- C)A Área Diretamente Afetada é sempre subjetiva, dada a complexidade do meio socioeconômico e a dificuldade de se determinar o espaço de influência.
Errada, porque a área diretamente afetada não é, por definição, subjetiva: ela deve ser tecnicamente delimitada no estudo ambiental.
- D)No caso de empreendimentos hidroelétricos, a Área Diretamente Afetada inclui as nascentes e todos os canais de drenagem a montante do empreendimento localizados na bacia hidrográfica.
Errada, porque nas hidrelétricas a área diretamente afetada não se confunde com toda a bacia a montante nem inclui automaticamente nascentes e todos os canais de drenagem.
- E)A Área de Influência Indireta de empreendimentos minerários de grande porte corresponde à microbacia da atividade.
Errada, porque a área de influência indireta não corresponde, em regra, à microbacia; sua delimitação depende da extensão real dos impactos.
Gabarito: A
Quando o estudo ambiental trata da área de influência de um empreendimento, a ideia central é simples: não basta olhar o terreno da obra, porque os efeitos podem escapar do “cercadinho” do projeto e alcançar o meio físico, biótico e socioeconômico ao redor. Por isso, a delimitação da área de influência serve para orientar o diagnóstico ambiental e a própria avaliação dos impactos, indicando onde a informação precisa ser coletada com mais cuidado. Na prática, essa delimitação costuma considerar diferentes recortes, como área diretamente afetada, área de influência direta e área de influência indireta, variando conforme o tipo de empreendimento e o impacto estudado. A doutrina de avaliação de impacto ambiental e a lógica dos estudos ambientais exigem esse recorte funcional, porque cada efeito tem um alcance diferente. É um erro achar que existe uma fronteira única e fixa para todos os casos. A afirmativa correta é a da letra A porque ela traduz a noção ampla de área de influência: o conjunto de ecossistemas naturais, elementos físicos e o sistema socioeconômico que podem sofrer alterações em razão do empreendimento. Isso está em linha com a prática do EIA/RIMA prevista na Resolução CONAMA 01/1986, que exige a consideração da área de influência para o diagnóstico e a avaliação dos impactos. Em outras palavras, a área de influência não é só o local da obra, nem só o meio natural, nem só a vizinhança humana: é o espaço que pode ser afetado de forma relevante pelos efeitos do empreendimento. É justamente por isso que a alternativa A encaixa certinho e as demais tentam estreitar, separar ou exagerar indevidamente esse conceito.