A Lei nº 9.433/1997 institui a Política Nacional de Recursos Hídricos. Esse instrumento legal definiu ainda fundamentos, objetivos e diretrizes gerais de ação. Apresenta uma diretriz geral de ação da Lei nº 9.433/1997:
- A)prevenção e defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais;
Errada, porque a prevenção e defesa contra eventos hidrológicos críticos é objetivo da Política Nacional de Recursos Hídricos, não diretriz geral de ação.
- B)adequação da gestão de recursos hídricos às diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais das diversas regiões do país;
Certa, porque reproduz uma diretriz geral de ação prevista no art. 3º da Lei nº 9.433/1997.
- C)incentivo e promoção da captação, da preservação e do aproveitamento de águas pluviais;
Errada, porque a lei não traz essa formulação como diretriz geral de ação da Política Nacional de Recursos Hídricos.
- D)considerar a água como um bem de domínio público e como um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
Errada, porque isso corresponde a fundamento da política, ao dizer que a água é bem de domínio público e recurso limitado com valor econômico.
- E)assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos.
Errada, porque essa é redação de objetivo da lei, relacionada à disponibilidade de água em quantidade e qualidade adequadas.
Gabarito: B
A Lei nº 9.433/1997, conhecida como Lei das Águas, organiza a Política Nacional de Recursos Hídricos com fundamentos, objetivos e diretrizes de ação. Aqui a banca quer uma diretriz geral de ação, e isso muda tudo: não basta lembrar frases bonitas sobre água, é preciso saber em que parte da lei cada ideia aparece. As diretrizes gerais de ação estão no art. 3º. Entre elas, está a necessidade de adequar a gestão de recursos hídricos às diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais das diferentes regiões do País. É exatamente isso que a alternativa B traz, quase com a redação legal. Em prova da FGV, quando a frase parece saída do texto da lei, desconfie menos e marque com mais confiança. Já a alternativa A fala em prevenção e defesa contra eventos hidrológicos críticos, o que também existe na lei, mas como objetivo, não como diretriz. A alternativa D traz um fundamento da política, e a E repete um dos objetivos da lei. Ou seja: o segredo é separar fundamento, objetivo e diretriz. A lei gosta de confundir quem lê tudo como se fosse a mesma coisa. Portanto, o gabarito é a letra B porque ela corresponde diretamente a uma diretriz geral de ação prevista no art. 3º da Lei nº 9.433/1997.