A construção, a instalação, a ampliação e o funcionamento de empreendimentos e atividades que se utilizam de recursos naturais, com efetiva ou potencial capacidade de causar degradação ambiental e poluição, devem ser autorizados com a inclusão do licenciamento ambiental. Acerca do licenciamento ambiental, considere as etapas a seguir. 1. Documentos necessários ao início do processo de licenciamento. Observar Termo de Referência/Resolução CONAMA nº 001/86. 2. Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente, decorrentes de audiências públicas. 3. Elaboração dos estudos e requerimento da licença ambiental pelo empreendedor em conformidade com os termos de referência e Resolução CONAMA nº 001/86. 4. Emissão de parecer técnico conclusivo. 5. Análise pelo órgão ambiental dos estudos ambientais apresentados pelo empreendedor. 6. Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental, em decorrência da análise dos documentos. 7. Audiência pública. 8. Deferimento ou indeferimento do pedido de licença, dando-se a devida publicidade. A sequência correta dessas etapas é
- A)1 – 5 – 3 – 2 – 4 – 6 – 8 – 7.
Errada, porque embaralha o fluxo do licenciamento e coloca o requerimento antes dos estudos e da análise técnica de forma incompatível com o procedimento.
- B)1 – 3 – 6 – 5 – 8 – 7 – 2 – 4.
Errada, porque antecipa a decisão final antes da audiência pública e ainda desorganiza a ordem entre análise, complementações e parecer.
- C)1 – 3 – 5 – 6 – 7 – 2 – 4 – 8.
Certa, pois respeita a sequência do licenciamento: documentos iniciais, requerimento com estudos, análise, complementações, audiência pública, novas solicitações decorrentes da audiência, parecer técnico e decisão final.
- D)5 – 2 – 1 – 7 – 3 – 4 – 8 – 7.
Errada, porque começa pela análise sem o processo estar instruído e ainda repete audiência pública no fim, o que não faz sentido no rito administrativo.
- E)1 – 2 – 5 – 6 – 7 – 5 – 4 – 8.
Errada, porque mistura etapas de forma incoerente, repete análise e antecipa solicitações de complementação sem a sequência lógica do processo.
Gabarito: C
O licenciamento ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental autoriza a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos com potencial de causar impacto ambiental. Na prática, ele não é um "sim" automático: o empreendedor apresenta documentos, estudos e, quando couber, EIA/RIMA, e o órgão analisa tudo antes de decidir. Isso está alinhado à lógica da Lei 6.938/1981 e às regras da Resolução CONAMA 237/1997, com destaque também para a Resolução CONAMA 001/1986 quando houver estudo de impacto ambiental. A sequência cobrada pela banca segue o fluxo típico do processo: primeiro entram os documentos iniciais e o requerimento com os estudos preparados pelo empreendedor. Depois vem a análise pelo órgão ambiental, que pode pedir complementações. Se o caso exigir, ocorre audiência pública, e, após isso, o órgão pode ainda solicitar esclarecimentos adicionais por causa do que surgiu na audiência. Só então é emitido o parecer técnico conclusivo, que embasa o ato final de deferimento ou indeferimento, com a devida publicidade. Repare que a banca gosta de misturar as etapas para ver se você troca audiência pública com análise técnica ou com a decisão final. Não caia nessa armadilha: audiência não vem depois da licença, ela integra a fase instrutória do processo. Por isso, o gabarito C está correto: 1 - 3 - 5 - 6 - 7 - 2 - 4 - 8. Essa ordem respeita o caminho administrativo do licenciamento e a lógica do procedimento previsto na regulamentação ambiental.