Assinale a alternativa correta sobre os planos de amostragem de controle da qualidade da água para consumo humano.
- A)Os responsáveis por Sistemas de Abastecimento de Água (SAA) devem analisar pelo menos uma amostra anual da água bruta em cada ponto de captação com vistas a uma gestão preventiva de risco.
Errada, porque a exigência normativa não é formulada assim de modo genérico para cada ponto de captação com uma amostra anual obrigatória como regra única.
- B)Os responsáveis por SAA devem elaborar, a cada 2 anos, o plano de amostragem de cada sistema.
Errada, porque o plano de amostragem deve ser elaborado e mantido conforme a necessidade do sistema e da norma, não com essa periodicidade fixa de 2 anos.
- C)Não são considerados pontos estratégicos para coleta aqueles próximos a grande circulação de pessoas como: terminais rodoviários e ferroviários.
Errada, porque locais com grande circulação de pessoas podem sim ser considerados estratégicos para coleta, conforme a lógica de vigilância e risco.
- D)No número mínimo de amostras coletadas na rede de distribuição e no ponto de consumo, não se incluem as amostras extras (recoletas).
Certa, porque as amostras extras, como recoletas, não são contabilizadas no número mínimo de amostras da rede de distribuição e do ponto de consumo.
- E)Não são considerados pontos estratégicos para coleta aqueles localizados em trechos vulneráveis do sistema de distribuição, como pontas de rede e pontos de queda de pressão.
Errada, porque pontas de rede e pontos de queda de pressão são justamente exemplos de trechos vulneráveis e podem ser pontos estratégicos de coleta.
Gabarito: D
Quando o assunto é controle da qualidade da água para consumo humano, a lógica é simples: o sistema precisa ter plano de amostragem, pontos bem definidos e frequência compatível com o risco. A ideia não é coletar amostras por colecionismo, e sim vigiar o sistema de forma preventiva, especialmente na rede de distribuição e nos pontos mais vulneráveis. A norma que rege esse tema hoje é a Portaria GM/MS 888/2021, que trata dos procedimentos de controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano. Ela exige plano de amostragem para cada sistema e prevê critérios mínimos para coleta, com foco em representatividade, risco e localização estratégica dos pontos de coleta. O pulo do gato da questão está na alternativa D: as amostras extras, chamadas de recoletas, não entram no cálculo do número mínimo de amostras exigido. Faz sentido, porque recoleta serve para confirmar ou investigar uma não conformidade, então ela é acessória e não substitui nem compõe a amostragem mínima obrigatória. Em outras palavras: o mínimo legal é o mínimo legal, e a recoleta é o plano B da fiscalização. Ela ajuda no diagnóstico, mas não “faz número” para cumprir a obrigação principal. Por isso, o gabarito é a letra D.