Uma empresa pública da área de saúde está desenvolvendo um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) para garantir o manejo adequado dos resíduos gerados e atender às exigências legais. Durante a elaboração do plano, foi necessário identificar suas finalidades e objetivos específicos, bem como os princípios que devem orientar sua implementação. Com base no contexto e nas diretrizes de um PGRSS, NÃO corresponde a uma finalidade ou objetivo específico desse plano:
- A)Implementar estratégias de conscientização e treinamento para todos os colaboradores envolvidos no gerenciamento de resíduos, reduzindo riscos ocupacionais e ambientais.
Esta correta, pois capacitação e conscientização da equipe fazem parte das medidas de implementação segura do PGRSS.
- B)Identificar os diferentes tipos de resíduos gerados nas diversas áreas do estabelecimento, promovendo medidas preventivas para reduzir riscos à saúde e preservar o meio ambiente.
Esta correta, porque identificar os residuos gerados é etapa essencial para definir segregação e controle de riscos.
- C)Estabelecer procedimentos adequados para armazenamento, transporte e destinação final de resíduos, considerando as classificações específicas de acordo com a sua periculosidade.
Esta correta, pois o plano deve estabelecer procedimentos para armazenamento, transporte e destinação final conforme a classificação e periculosidade dos residuos.
- D)Priorizar, exclusivamente, o armazenamento prolongado dos resíduos no local de origem como alternativa para reduzir os custos operacionais de transporte e destinação final, e minimizar os riscos de contaminação ambiental.
Esta errada, porque o PGRSS nao deve priorizar armazenamento prolongado no local de origem, já que isso aumenta riscos e contraria a gestão segura dos residuos.
Gabarito: D
O PGRSS e o plano que organiza, de forma segura e racional, todas as etapas dos resíduos de serviços de saúde: geração, segregação, acondicionamento, coleta interna, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final. A lógica do plano é simples: reduzir riscos para pacientes, trabalhadores e meio ambiente, sem transformar a unidade de saúde em um deposito improvisado de lixo perigoso. Na pratica, o PGRSS deve identificar os tipos de resíduos, definir procedimentos adequados para cada classe e capacitar a equipe que lida com eles. Isso aparece nas diretrizes da RDC ANVISA 222/2018, na Resolução CONAMA 358/2005 e, em linha geral, na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), que valorizam manejo seguro, prevenção e responsabilidade ambiental. Por isso, a alternativa D esta errada. O plano nao pode priorizar, de forma exclusiva, o armazenamento prolongado no local de origem como estrategia de economia. Isso contraria a finalidade do PGRSS, porque aumentar o tempo de permanencia do resíduo tende a elevar risco sanitário, desconforto operacional e possibilidade de acidentes, odores, vetores e contaminação. Em resumo: o PGRSS existe para organizar e tornar seguro o fluxo dos residuos, nao para “guardar por mais tempo e torcer para dar certo”. Se a proposta fere a lógica de prevenção e manejo adequado, ela sai da rota do plano.