Quanto à política nacional de recursos hídricos, assinale a opção correta.
- A)O Conselho Nacional de Recursos Hídricos é composto, entre outros, pelos comitês de bacia hidrográfica e pelas agências de água das unidades federadas.
Errada: o Conselho Nacional de Recursos Hídricos não é composto por comitês de bacia e agências de água; sua composição é definida em norma própria e não inclui esses órgãos como membros.
- B)O número de representantes nos comitês de bacia hidrográfica dos Poderes Executivos da União, dos estados, do DF e dos municípios é limitado à metade mais um do total de membros.
Errada: a lei limita a representação dos Poderes Executivos da União, dos estados, do DF e dos municípios a no máximo metade do total de membros, e não à metade mais um.
- C)Não é exigido que as organizações civis de recursos hídricos sejam legalmente constituídas para integrar o Sistema Nacional de Recursos Hídricos.
Errada: as organizações civis de recursos hídricos precisam atender aos requisitos legais para integrar o sistema, inclusive serem legalmente constituídas, conforme a Lei 9.433/1997.
- D)Quando uma agência de água ainda não estiver constituída, suas funções poderão ser exercidas, por exemplo, por consórcio e associação intermunicipal de bacias hidrográficas.
Certa: se a agência de água ainda não tiver sido constituída, suas funções podem ser exercidas por consórcio ou associação intermunicipal de bacias hidrográficas, entre outras entidades previstas em lei.
- E)A competência para conceder outorga de direito de uso de recurso hídrico de domínio da União não poderá ser delegada aos estados e ao DF.
Errada: a competência para outorgar o uso de recursos hídricos de domínio da União pode ser delegada aos estados e ao DF, nos termos da Lei 9.433/1997.
Gabarito: D
A Política Nacional de Recursos Hídricos, prevista na Lei 9.433/1997, organiza a gestão da água de forma descentralizada e participativa. Na prática, isso significa que existem diferentes instâncias de decisão, como o Conselho Nacional de Recursos Hídricos, os comitês de bacia hidrográfica e as agências de água, cada uma com função bem definida. Parece burocrático, mas a ideia é simples: quem usa e quem administra a água precisa sentar na mesma mesa. O ponto central da questão está nas agências de água. A lei prevê que, enquanto a agência de bacia ainda não estiver constituída, suas funções podem ser exercidas, entre outros, por consórcio ou associação intermunicipal de bacias hidrográficas. Isso está na Lei 9.433/1997, que admite soluções provisórias para não travar a gestão da bacia só porque a estrutura formal ainda não saiu do papel. Por isso, a alternativa D está correta. Ela reproduz a lógica da lei: a gestão não pode ficar parada por ausência da agência formal, então o legislador autorizou entidades associativas e consórcios a desempenharem essas funções até a estrutura própria existir. Em prova, a CESPE gosta muito dessa ideia de substituição provisória das funções administrativas. As demais opções escorregam em pontos clássicos da lei, como composição dos colegiados, limites de representação e exigências para participação de organizações civis. Em recursos hídricos, um detalhe errado no texto costuma derrubar a alternativa inteira, então vale ler a norma com lupa.