A respeito de conservação e reabilitação de ecossistemas aquáticos, julgue os itens a seguir. I A cobrança pelo uso dos recursos hídricos e o enquadramento dos corpos de águas em classes de usos preponderantes são instrumentos que devem ser utilizados para viabilizar a implantação da lei que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos. II O lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final, não pode ser objeto de outorga pelo poder público. III A articulação da gestão de recursos hídricos com a do uso do solo constitui diretriz geral de ação para a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos. Assinale a opção correta.
- A)Apenas o item II está certo.
Errada, porque o item II está incorreto e os itens I e III estão certos.
- B)Apenas o item III está certo.
Errada, porque o item III está correto e não é o único item certo.
- C)Apenas os itens I e II estão certos.
Errada, porque o item III também está certo, então não ficam corretos apenas I e II.
- D)Apenas os itens I e III estão certos.
Certa, pois os itens I e III correspondem à Lei 9.433/1997 e o item II contraria a regra da outorga.
- E)Todos os itens estão certos.
Errada, porque o item II é falso: o lançamento de efluentes pode ser objeto de outorga.
Gabarito: D
A Lei 9.433/1997, que criou a Política Nacional de Recursos Hídricos, organiza a gestão da água por instrumentos bem conhecidos de prova: enquadramento dos corpos d'água, outorga, cobrança, planos de recursos hídricos, sistema de اطلاعات? - melhor não. O ponto aqui é simples: o enquadramento e a cobrança existem justamente para dar eficácia prática à política, orientando o uso e valorizando economicamente a água. Por isso, o item I está correto: ambos são instrumentos da política, previstos no art. 5º da Lei 9.433/1997. O item II está errado por inverter a regra da outorga. A lei diz o contrário: o lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de diluição, transporte ou disposição final, pode sim ser objeto de outorga pelo poder público (art. 12). Ou seja, não é uma atividade "fora do radar" da Administração; é exatamente o tipo de uso que o Estado controla. Já o item III também está correto. A articulação da gestão de recursos hídricos com a do uso do solo é uma diretriz geral de ação da Política Nacional de Recursos Hídricos, conforme o art. 3º da Lei 9.433/1997. Faz sentido: água e ocupação do território andam juntas, porque desmatamento, impermeabilização e expansão urbana impactam diretamente a quantidade e a qualidade da água. Assim, o gabarito D faz todo sentido: somente os itens I e III estão certos. A banca gosta desse tipo de cobrança literal da lei, então vale decorar os artigos-chave sem tentar "melhorar" o texto legal com a intuição.