A Lei n.º 470/2020 do município de São Cristóvão – SE, define o tombamento de bens como um dos instrumentos de proteção e recuperação do patrimônio cultural municipal. Uma vez definido o tombamento, a proteção e a conservação do bem tombado serão de responsabilidade
- A)da entidade organizada que propôs o tombamento.
Errada, porque a entidade que propôs o tombamento não assume, por isso, o dever principal de conservar o bem.
- B)do conselho municipal de cultura.
Errada, porque o conselho municipal de cultura pode atuar na deliberação e orientação, mas não responde diretamente pela conservação do bem tombado.
- C)do órgão de patrimônio cultural.
Errada, porque o órgão de patrimônio cultural fiscaliza e protege administrativamente, mas a responsabilidade principal de conservação não é dele.
- D)do proprietário do bem tombado.
Certa, porque o proprietário do bem tombado é quem responde pela sua proteção e conservação, nos termos da lógica do tombamento.
Gabarito: D
O tombamento é um instrumento de proteção do patrimônio cultural que limita o uso livre do bem para preservar seu valor histórico, artístico, paisagístico ou cultural. Na prática, o bem continua existindo, mas passa a ter um regime especial de proteção, com deveres de conservação e restrições ao proprietário. No regime jurídico do tombamento, a regra geral é simples: quem continua com a posse e a titularidade do bem é quem deve zelar por ele. Por isso, a conservação e a proteção do bem tombado recaem sobre o proprietário, salvo situações em que a lei específica preveja atuação complementar do poder público. Isso conversa com a lógica do Decreto-Lei n.º 25/1937, referência clássica do tombamento no Brasil, que atribui ao proprietário o dever de conservar o bem tombado e de comunicar riscos ou danos. A ideia é evitar que o patrimônio cultural dependa só da boa vontade de terceiros, porque cultura abandonada não vira herança, vira problema. Assim, a alternativa D está correta porque o proprietário é o responsável direto pela proteção e conservação do bem tombado. Os demais órgãos podem fiscalizar, orientar ou até apoiar, mas não substituem esse dever principal do dono do bem.