Caso o empreendedor, no processo de licenciamento, deixar de informar ao órgão ambiental as substâncias, entre aquelas previstas na resolução para padrões de qualidade de água, que poderão estar contidas no seu efluente, a licença expedida padecerá de
- A)inexistência.
Errada, porque o ato não é inexistente: houve emissão formal da licença, ainda que com vício.
- B)anulabilidade.
Errada, porque o defeito é grave e atinge a validade do ato desde a origem, não algo sanável por confirmação posterior.
- C)ineficácia.
Errada, porque o problema não é de eficácia do ato, mas de validade jurídica da licença expedida com informação essencial omitida.
- D)nulidade.
Certa, porque a omissão de dado essencial no licenciamento gera vício grave, tornando a licença nula.
Gabarito: D
No licenciamento ambiental, o empreendedor tem dever de informar com precisão tudo aquilo que possa interferir na análise do órgão ambiental, inclusive as substâncias que poderão estar presentes no efluente. Isso não é detalhe burocrático: é dado essencial para avaliar risco, padrão de lançamento e compatibilidade com a qualidade da água. Se essa informação é omitida, falta um elemento básico de validade do ato administrativo, porque a licença foi concedida sem base completa e fiel. Por isso, o vício é de nulidade. A ideia aqui é simples: se a Administração licencia com base em informação incompleta ou falsa sobre ponto relevante, o ato nasce viciado de forma grave. Em matéria administrativa, vícios insanáveis que atingem a legalidade do ato levam à nulidade, e não apenas a um ajuste posterior. Esse raciocínio conversa com os princípios da legalidade, da finalidade e da motivação, além do dever de informação no processo administrativo ambiental. Na prática, a licença ambiental não é um salvo-conduto para “depois a gente vê”; ela depende de dados corretos desde a origem. Então, no caso narrado, a resposta correta é D. A omissão sobre substâncias que podem compor o efluente compromete a própria validade da licença expedida.