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Administração de Materiais e Patrimônio · FGV · 2024

Questão comentada de Administração de Materiais e Patrimônio

De acordo com o Decreto nº 9.373/2018, para que um bem seja considerado inservível, deverá será classificado por uma comissão especial, instituída pela autoridade competente e composta por número mínimo de três servidores do órgão ou da entidade. Assinale a opção que aponta as classificações dos bens móveis inservíveis que poderão ser reaproveitados, mediante transferência interna ou externa.

Gabarito: D

O Decreto nº 9.373/2018 organiza a forma de tratar os bens móveis considerados inservíveis na Administração Pública federal. A lógica é simples: quando o bem ainda pode ter utilidade, a Administração tenta reaproveitar antes de pensar em desfazimento definitivo. Isso evita desperdício e faz o patrimônio circular melhor, como deveria acontecer em qualquer casa bem organizada, só que com mais papelada. Pelo decreto, bens inservíveis podem ser classificados como ociosos, recuperáveis, antieconômicos ou irrecuperáveis. O ponto-chave da questão é saber quais deles podem ser reaproveitados por transferência interna ou externa. A resposta está no próprio regime do decreto: bens ociosos e recuperáveis são os que ainda podem ser aproveitados por outro órgão ou entidade, em vez de irem direto para descarte. O bem ocioso é aquele que está sem uso, mas ainda em bom estado para ser aproveitado por outra unidade. Já o recuperável é o que precisa de reparo, mas ainda compensa consertar. Em ambos os casos, há chance de reaproveitamento, por isso o gabarito é a letra D. Já os antieconômicos e os irrecuperáveis não entram nessa lógica de reaproveitamento por transferência, porque o custo ou a condição do bem tornam a sua manutenção ou recuperação inviável. Em prova, a banca costuma misturar esses conceitos para ver se você sabe separar o que ainda serve do que já virou dor de cabeça patrimonial.

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