Uma empresa comercial decidiu mudar seu método de avaliação de estoque de "PEPS" para "UEPS" em um período de alta de custos. Nesse sentido, considerando-se as informações apresentadas, o resultado da mudança no estoque final e no lucro líquido são:
- A)mesmo valor do estoque final e aumento do lucro líquido;
Errada, porque no UEPS o estoque final não fica igual ao do PEPS e o lucro líquido não aumenta em cenário de alta de custos.
- B)aumento do estoque final e diminuição do lucro líquido;
Errada, porque o estoque final até diminui, mas o lucro líquido também diminui, não aumenta.
- C)diminuição do estoque final e aumento do lucro líquido;
Errada, porque o lucro líquido não aumenta; em alta de custos, o UEPS reduz o lucro.
- D)aumento do estoque final e aumento do lucro líquido;
Errada, porque o lucro líquido não aumenta com a adoção do UEPS em período de alta de custos.
- E)diminuição do estoque final e diminuição do lucro líquido.
Certa, porque em alta de custos o UEPS leva as unidades mais caras para o resultado, reduzindo o lucro líquido, e deixa no estoque final as mercadorias mais antigas e baratas, diminuindo seu valor.
Gabarito: E
PEPS significa "primeiro que entra, primeiro que sai". Na prática, em um cenário de alta de custos, ele faz sair do estoque as mercadorias mais antigas, que têm custo menor. Resultado: o estoque final fica avaliado por custos mais recentes, portanto mais altos, e o lucro líquido tende a ficar maior, porque o custo da mercadoria vendida fica menor. Já o UEPS faz o caminho inverso: "último que entra, primeiro que sai". Em época de preços subindo, ele joga para o resultado as compras mais novas, mais caras, elevando o custo da mercadoria vendida e reduzindo o lucro líquido. Ao mesmo tempo, o estoque final passa a ficar composto pelas unidades mais antigas, mais baratas, então seu valor cai. É por isso que, na situação da questão, a mudança de PEPS para UEPS em período de alta de custos provoca diminuição do estoque final e diminuição do lucro líquido. É a lógica clássica de prova: UEPS "encarece" o custo no resultado e "envelhece" o estoque que sobra. Só um detalhe importante: no Brasil, para fins contábeis societários, o UEPS não é aceito pelas normas contábeis vigentes. O CPC 16 (Estoques), alinhado à IAS 2, permite PEPS e custo médio, mas não o UEPS. Mesmo assim, em concurso, a banca pode cobrar a comparação conceitual entre os métodos, como fez aqui.