O transporte de mercadorias requer a emissão de documentos fiscais específicos que regulamentam e registram as operações realizadas, garantindo a legalidade e o controle das movimentações. Qual documento digital é utilizado para formalizar e regularizar o transporte de mercadorias?
- A)Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e).
Errada: a NFS-e documenta prestação de serviços em geral, mas não é o documento específico para acobertar o transporte de mercadorias.
- B)Documento Auxiliar de Nota Fiscal Nacional (DANFN).
Errada: esse nome não corresponde ao documento fiscal usualmente exigido para transporte de cargas, além de não ser a nomenclatura correta na sistemática tributária.
- C)Manifesto Eletrônico de Documentos Rodoviários (MDR-e).
Errada: o manifesto eletrônico serve para agrupar e controlar documentos de carga vinculados ao transporte, mas não é o documento que formaliza a prestação do frete.
- D)Declaração de Transporte de Mercadoria (DTM).
Errada: DTM não é o documento fiscal digital típico previsto para regularizar o transporte de mercadorias.
- E)Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe).
Certa: o CT-e é o documento fiscal eletrônico próprio para formalizar a prestação de serviço de transporte de cargas.
Gabarito: E
No transporte de mercadorias, não basta colocar a carga no veículo e seguir viagem: é preciso acompanhar a operação com documento fiscal que dê lastro jurídico, identifique remetente, destinatário, carga, percurso e responsabilidade pelo frete. É aí que entra o Conhecimento de Transporte Eletrônico, o CT-e, que substitui o antigo conhecimento em papel em várias hipóteses e foi instituído pelo Ajuste SINIEF 09/2007, no âmbito do CONFAZ. Em termos simples, ele funciona como a “certidão de nascimento” da prestação de serviço de transporte de cargas, deixando tudo registrado no ambiente digital da SEFAZ. Ele é o documento eletrônico adequado para formalizar e regularizar o transporte de mercadorias, por isso o gabarito é a alternativa E.