O que faz o Titular de Serviços Notariais e de Registro (Cartórios) (Outorga por Provimento)
Delegação de cartório no TJMS não é decoreba de lei federal: quem domina o Código de Normas da Corregedoria sul-mato-grossense larga na frente.
Órgão
Tribunal de Justiça - MS (TJMS)
Área
Outorga por Provimento
O titular de serviços notariais e de registro (o tabelião ou o oficial registrador) é delegatário de um serviço público exercido em caráter privado, na forma do art. 236 da Constituição. Você não é servidor: assume a serventia por sua conta e risco, responde pelos atos e pelos prepostos, e responde perante o Tribunal de Justiça e a Corregedoria-Geral. O dia a dia depende da especialidade da serventia vaga que você escolher:
- Registro de Imóveis: matrícula, qualificação de títulos, averbações, procedimento de dúvida, alienação fiduciária, parcelamento do solo, incorporações e georreferenciamento.
- Tabelionato de Notas: escrituras públicas, procurações, atas notariais, testamentos, inventário e divórcio por via administrativa, reconhecimentos de firma.
- Registro Civil das Pessoas Naturais: nascimento, casamento, óbito, e os fluxos com a Receita Federal e o INSS.
- Tabelionato de Protesto: apontamento, intimação, lavratura e cancelamento de protesto de títulos.
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Perguntas frequentes
O que faz o Titular de Serviços Notariais e de Registro (Cartórios) (Outorga por Provimento)?
Delegação de cartório no TJMS não é decoreba de lei federal: quem domina o Código de Normas da Corregedoria sul-mato-grossense larga na frente.