Titular de Serviços Notariais e de Registro (Cartórios) (Outorga por Provimento)

O que faz o Titular de Serviços Notariais e de Registro (Cartórios) (Outorga por Provimento)

Delegação de cartório no TJMS não é decoreba de lei federal: quem domina o Código de Normas da Corregedoria sul-mato-grossense larga na frente.

Órgão
Tribunal de Justiça - MS (TJMS)
Área
Outorga por Provimento

O titular de serviços notariais e de registro (o tabelião ou o oficial registrador) é delegatário de um serviço público exercido em caráter privado, na forma do art. 236 da Constituição. Você não é servidor: assume a serventia por sua conta e risco, responde pelos atos e pelos prepostos, e responde perante o Tribunal de Justiça e a Corregedoria-Geral. O dia a dia depende da especialidade da serventia vaga que você escolher:

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Perguntas frequentes

O que faz o Titular de Serviços Notariais e de Registro (Cartórios) (Outorga por Provimento)?

Delegação de cartório no TJMS não é decoreba de lei federal: quem domina o Código de Normas da Corregedoria sul-mato-grossense larga na frente.