Titular de Serviços Notariais e de Registro (Cartórios) (Outorga por Remoção)

O que faz o Titular de Serviços Notariais e de Registro (Cartórios) (Outorga por Remoção)

A remoção no cartório do Ceará não é entrar na carreira: é disputar uma serventia melhor com quem já é titular.

Órgão
Tribunal de Justiça - CE (TJCE)
Área
Outorga por Remoção

O titular de serviços notariais e de registro é o delegatário de uma serventia extrajudicial: cartório de notas, de registro de imóveis, de registro civil das pessoas naturais, de protesto ou de registro de títulos e documentos. Você exerce função pública por delegação do Estado, mas em regime privado, respondendo pela serventia, pelos emolumentos, pelos funcionários e pela segurança jurídica dos atos.

A outorga por remoção é uma porta de entrada exclusiva: só concorre quem já é titular de uma serventia extrajudicial no Ceará há mais de dois anos, contados até a primeira publicação do edital. Na prática, você não está entrando na carreira, está disputando uma serventia melhor (mais movimento, mais emolumentos, melhor localização) dentro do próprio estado.

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Perguntas frequentes

O que faz o Titular de Serviços Notariais e de Registro (Cartórios) (Outorga por Remoção)?

A remoção no cartório do Ceará não é entrar na carreira: é disputar uma serventia melhor com quem já é titular.