Saúde Pública e SUS
CF arts. 196-200 + Lei 8.080/1990 + Lei 8.142/1990
A disciplina inteira em uma trilha só. Conceitos de saúde pública e coletiva, determinantes sociais, história da Reforma Sanitária, princípios e diretrizes do SUS na CF/88, Lei Orgânica da Saúde, participação social e financiamento, Decreto 7.508/2011, atenção primária e Estratégia Saúde da Família, redes de atenção, vigilância em saúde, PNI, saúde da mulher e da criança, saúde mental, HumanizaSUS, ética em saúde pública e indicadores. Atualizada com EC 86/2015, EC 95/2016 (teto de gastos), EC 126/2022, Decreto 7.508/2011, Política Nacional de Atenção Básica (PNAB 2017) e jurisprudência STF sobre judicialização da saúde (Tema 793).
Sumário
Oito módulos costurados em uma só trilha. Os 20 tópicos cadastrados na disciplina, todos cobertos, com lei e decreto literais, doutrina sanitária (Hésio Cordeiro, Sergio Arouca, Jairnilson Paim, Paulo Marchiori Buss, Lígia Bahia) e a jurisprudência atualizada do STF (Tema 6, Tema 793, Tema 1.234 e SL 47). Ao fim, mapa mental, revisão relâmpago, pegadinhas e dez questões comentadas.
- p. 04Conceitos, determinantes e históriaOMS 1948, 8ª CNS 1986, Reforma Sanitária, Dahlgren-Whitehead
- p. 10SUS na CF/88 + Lei 8.080/1990Arts. 196 a 200, princípios, atribuições, gestão tripartite
- p. 17Participação social + Pacto + Decreto 7.508Lei 8.142/1990, conselhos, conferências, COAP, RENASES, RENAME
- p. 23APS, ESF, NASF e equipes multiprofissionaisPNAB 2017, eSF, eAB, eMulti, e-SUS
- p. 29Redes de Atenção à Saúde + Vigilância em SaúdeRAS, RUE, RAPS, vigilância epidemiológica, sanitária, ambiental, do trabalhador
- p. 35PNI, ciclos de vida, saúde mental, PSE, epidemiasImunização, mulher, criança, idoso, RAPS (Lei 10.216/2001), PSE, COVID-19, Lei 13.979/2020
- p. 43Humanização, ética e indicadoresPNH, Código de Ética Médica (CFM), DataSUS, indicadores
- p. 49Financiamento, judicialização e atualizaçõesEC 29/2000, LC 141/2012, EC 86/2015, EC 95/2016, EC 126/2022, Tema 793 STF
- p. 53Mapa mental, revisão relâmpago e pegadinhasA aula inteira em quatro páginas
- p. 58Questões comentadas10 questões no formato CESPE / FGV / FCC / IADES
O que você vai aprender
Operar o conceito ampliado da OMS (1948) e da 8ª Conferência Nacional de Saúde (1986). Distinguir saúde pública (campanhista, vertical, foco no Estado) de saúde coletiva (interdisciplinar, foco social, paradigma brasileiro).
Aplicar o modelo Dahlgren-Whitehead (camadas) e os achados da Comissão Nacional sobre Determinantes Sociais da Saúde (CNDSS, 2008). Saber por que classe social, raça, gênero e território explicam saúde mais que biologia.
Operar arts. 196 a 200 e os princípios doutrinários (universalidade, integralidade, equidade) e organizacionais (descentralização, regionalização, hierarquização, participação social).
Aplicar a Lei Orgânica da Saúde (estrutura, atribuições, gestão tripartite, comissões intergestores) e a Lei 8.142 (conselhos, conferências, fundo, transferências).
Operar com regiões de saúde, COAP, RENASES, RENAME, mapa da saúde, contratualização. É a regulamentação da Lei 8.080 e tema certo em prova.
Aplicar a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB, Portaria 2.436/2017): atributos da APS (primeiro contato, longitudinalidade, integralidade, coordenação), eSF, eAB, eMulti.
Distinguir vigilância epidemiológica (Lei 6.259/1975, doenças), sanitária (Lei 9.782/1999, Anvisa), ambiental e do trabalhador. Operar a Lei 13.979/2020 (COVID) como caso de emergência.
Aplicar EC 29/2000, LC 141/2012, EC 86/2015, EC 95/2016 (teto de gastos) e EC 126/2022. Operar o Tema 793 do STF (RE 855.178) sobre solidariedade dos entes na saúde.
Dica do Fuffu
Saúde Pública e SUS é matéria de arquitetura. CF/88 → Lei 8.080 → Lei 8.142 → Decreto 7.508 → Portarias do MS. Cinco andares. Decora a base (princípios + diretrizes) e os outros andares se encaixam sozinhos. Banca cobra muito a sigla certa: APS, ESF, NASF, RAS, RAPS, RUE, PNI, PNAB, RENASES, RENAME, COAP. Domina o glossário e domina a prova.
Pré-requisitos
Conhecimento prévio de Direito Constitucional ajuda no estudo dos arts. 23 II, 24 XII, 196 a 200 e 198. Conhecimento de Direito Administrativo facilita o estudo da gestão tripartite, comissões intergestores e contratualização. Mas a aula é autossuficiente para quem chega do zero.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 011 Conceitos, determinantes e história
O conceito clássico - OMS (1946)
O preâmbulo da Constituição da Organização Mundial da Saúde, adotada em 22 de julho de 1946 e em vigor desde 7 de abril de 1948 (Dia Mundial da Saúde), traz a definição mais cobrada da disciplina:
Essa definição inaugurou a saúde como conceito multidimensional: não basta não estar doente; é preciso bem-estar integral. Crítica clássica: a expressão "estado de completo bem-estar" é utópica, pois ninguém está plenamente bem em todas as dimensões o tempo todo. Mas o conceito pavimentou a virada para a noção contemporânea.
O conceito ampliado - 8ª CNS (1986)
A 8ª Conferência Nacional de Saúde, realizada em Brasília de 17 a 21 de março de 1986, sob a presidência de Sergio Arouca, é o marco fundador do SUS. Reuniu cerca de 4 mil pessoas e produziu o relatório que orientou a Constituinte.
No relatório, a saúde é definida em termos políticos:
"Em sentido mais abrangente, a saúde é a resultante das condições de alimentação, habitação, educação, renda, meio ambiente, trabalho, transporte, emprego, lazer, liberdade, acesso e posse da terra e acesso a serviços de saúde. É, assim, antes de tudo, o resultado das formas de organização social da produção, as quais podem gerar grandes desigualdades nos níveis de vida."
Trata-se do conceito ampliado ou conceito político-social de saúde, que rompe com a noção biomédica e introduz a saúde como direito de cidadania. Tem três consequências:
- Saúde é resultado de processos sociais, não apenas biológicos.
- Saúde é direito universal, não privilégio.
- Saúde exige reforma do Estado, não só do sistema médico.
O relatório da 8ª CNS pavimentou três pilares:
- Saúde como direito de cidadania.
- Reformulação do Sistema Nacional de Saúde.
- Financiamento setorial.
Saúde como direito humano
Internacionalmente, a saúde está reconhecida em diversos instrumentos:
- DUDH (1948), art. XXV.1: direito a um padrão de vida que assegure saúde e bem-estar.
- PIDESC (1966), art. 12: direito de toda pessoa de desfrutar do mais alto nível possível de saúde física e mental. Brasil ratificou em 1992 (Decreto 591/1992).
- Comentário Geral 14 do Comitê DESC (2000): detalha as quatro dimensões da saúde - disponibilidade, acessibilidade, aceitabilidade, qualidade.
- Declaração de Alma-Ata (1978): marco internacional da Atenção Primária à Saúde. "Saúde para todos no ano 2000".
- Carta de Ottawa (1986): marco da Promoção da Saúde, com cinco eixos.
- Declaração da OMS sobre Determinantes Sociais (Rio, 2011): compromisso global com determinantes.
Bate-papo com o Seu Teoffilo
A 8ª Conferência Nacional de Saúde é o documento mais cobrado em concursos da disciplina. Decora as três datas-âncora: 1946 Constituição da OMS (conceito clássico), 1978 Alma-Ata (APS), 1986 8ª CNS (conceito ampliado, base do SUS). Sergio Arouca, médico sanitarista que presidiu a 8ª CNS, é figura central. Banca de Defensoria, MPF e cargos do SUS pergunta direto.
Saúde pública (origem clássica)
Saúde pública é o campo voltado para a saúde da coletividade, com foco em prevenção, controle de doenças e promoção. Tradicionalmente, sua origem está nas ações sanitárias do Estado moderno (séculos XVIII-XIX), com o desenvolvimento do urbanismo, do saneamento e da medicina social.
Características clássicas:
- Foco no Estado como agente.
- Vertical: programas verticais por agravo (hanseníase, tuberculose, malária).
- Campanhista: campanhas pontuais (vacinação obrigatória, expurgo).
- Biomédico: foco no agente etiológico, não nas determinações sociais.
Marcos clássicos: Edwin Chadwick (Inglaterra, 1842 - relatório sobre saúde de classes trabalhadoras), John Snow (1854 - mapa da cólera em Londres), Rudolf Virchow (Alemanha, "medicina é ciência social"), Oswaldo Cruz (Brasil, 1903-1909 - reforma sanitária do Rio).
Saúde coletiva (paradigma brasileiro)
O termo saúde coletiva é, em grande medida, uma criação brasileira, forjada nos anos 1970 no contexto da Reforma Sanitária. Foi cunhado por intelectuais ligados à Escola Latino-Americana de Saúde Pública (Hésio Cordeiro, Sergio Arouca, Jairnilson Paim, Cecília Donnangelo, Madel Luz).
Características:
- Interdisciplinar: dialoga com ciências sociais, antropologia, economia política, epidemiologia social.
- Foco social: trabalha com determinações sociais e estruturais.
- Crítica ao modelo biomédico: o adoecimento tem dimensões sociais, históricas, econômicas.
- Saúde como direito: perspectiva política, alinhada à Reforma Sanitária.
Hoje, a saúde coletiva organiza a pós-graduação no Brasil (programas de SC) e influencia as políticas públicas. ABRASCO (Associação Brasileira de Saúde Coletiva, 1979) é a entidade científica.
Distinção esquemática
| Critério | Saúde pública | Saúde coletiva |
|---|---|---|
| Período | Séc. XIX-XX, tradição clássica | Pós-1970, paradigma brasileiro |
| Foco | Doença, agente etiológico | Saúde como produção social |
| Método | Biomédico, epidemiologia clássica | Interdisciplinar, ciências sociais |
| Agentes | Estado central | Estado + sociedade civil + trabalhadores + usuários |
| Política | Tecnocracia | Democratização e participação |
Em prova, banca cobra a distinção mas não a oposição. Saúde coletiva amplia, não substitui, a saúde pública. As duas convivem.
O Raffinha confirma
Decora os autores brasileiros: Sergio Arouca (Reforma Sanitária, 8ª CNS), Hésio Cordeiro (Inamps, primeiro presidente do SUDS), Jairnilson Paim (UFBA, autor de "Reforma Sanitária Brasileira"), Cecília Donnangelo (medicina social), Paulo Marchiori Buss (Fiocruz, ex-presidente). Esses cinco aparecem em qualquer prova decente do SUS.
O conceito de determinantes sociais da saúde
Determinantes sociais da saúde (DSS) são os fatores sociais, econômicos, culturais, étnico-raciais, psicológicos e comportamentais que influenciam a ocorrência de problemas de saúde e seus fatores de risco. A definição oficial brasileira é da Comissão Nacional sobre Determinantes Sociais da Saúde (CNDSS), criada pelo Decreto presidencial de 13 de março de 2006.
O modelo Dahlgren-Whitehead
O modelo mais cobrado em prova é o de Göran Dahlgren e Margaret Whitehead (1991), conhecido como modelo de camadas ou em formato de arco-íris. Representa a saúde em quatro camadas concêntricas, partindo do indivíduo:
- Indivíduo: idade, sexo, fatores hereditários (não modificáveis).
- Estilos de vida: comportamentos individuais (alimentação, atividade física, tabagismo, consumo de álcool).
- Redes sociais e comunitárias: apoio familiar, vínculos comunitários, capital social.
- Condições de vida e trabalho: educação, agricultura, meio ambiente, condições de trabalho, saneamento, água, habitação, serviços de saúde.
- Condições socioeconômicas, culturais e ambientais gerais: estrutura macro da sociedade.
A Comissão Nacional (CNDSS)
Instituída pelo governo federal em 2006, presidida pelo sanitarista Paulo Marchiori Buss. Em 2008, publicou o relatório final "As Causas Sociais das Iniquidades em Saúde no Brasil", com diagnóstico e recomendações para o enfrentamento das iniquidades.
A CNDSS adotou o modelo Dahlgren-Whitehead e propôs três níveis de intervenção:
- Intervenções sobre fatores individuais (estilo de vida).
- Intervenções sobre redes sociais e comunidades.
- Intervenções sobre as condições de vida e trabalho e a estrutura geral da sociedade.
Iniquidades em saúde
Desigualdade em saúde é a diferença observada entre grupos. Iniquidade em saúde é a parcela da desigualdade que é evitável e injusta. Por exemplo: a expectativa de vida menor de pessoas negras em comparação com pessoas brancas no Brasil é uma iniquidade, porque resulta de fatores sociais evitáveis (racismo, condições de moradia, acesso a serviços), não de biologia.
Iniquidades brasileiras documentadas pela CNDSS:
- Mortalidade infantil maior em populações de baixa renda e em comunidades quilombolas/indígenas.
- Expectativa de vida menor para pessoas negras (em média 6 anos a menos).
- Mortalidade materna maior em mulheres negras.
- Acesso a saneamento concentrado em áreas urbanas centrais.
- Tuberculose e doenças negligenciadas concentradas em populações vulneráveis.
Conferência Mundial sobre Determinantes (Rio, 2011)
Em outubro de 2011, o Brasil sediou a Conferência Mundial sobre Determinantes Sociais da Saúde, organizada pela OMS. O evento produziu a Declaração Política do Rio sobre Determinantes Sociais da Saúde, com cinco eixos de ação:
- Adotar melhor governança para a saúde e o desenvolvimento.
- Promover participação na formulação e implementação de políticas.
- Reorientar o setor de saúde para reduzir iniquidades.
- Fortalecer a governança global e a colaboração.
- Monitorar progressos e aumentar a accountability.
Pegadinha da Dotôra Soffya
Pegadinha clássica: "o modelo de Dahlgren-Whitehead foi proposto pela Comissão Nacional brasileira em 2008". ERRADO. O modelo é de 1991 (Suécia, Göran Dahlgren e Margaret Whitehead). A CNDSS, em 2008, ADOTOU o modelo. Confundir autoria com adoção é erro grave em prova de IADES, FCC e cargos do SUS.
Período colonial e imperial
Não havia sistema de saúde organizado. As ações eram pontuais, ligadas a Santas Casas de Misericórdia (a primeira em Santos, 1543) e a controle de epidemias. A primeira instituição médica oficial foi a Real Junta da Proteção dos Estudos (1808), seguida da criação das Faculdades de Medicina da Bahia e do Rio (1808 e 1813).
Sanitarismo campanhista (1900-1930)
Após a proclamação da República, surgiu o modelo do sanitarismo campanhista, com forte intervenção estatal e ações verticais. Marco: Oswaldo Cruz, médico sanitarista, à frente da Diretoria Geral de Saúde Pública (1903-1909). Suas campanhas:
- Combate à febre amarela urbana no Rio de Janeiro.
- Combate à peste bubônica.
- Vacinação obrigatória contra varíola (1904) - levou à Revolta da Vacina (10 a 16 de novembro de 1904), maior insurreição popular do período.
- Reforma urbana sanitária do Rio (Pereira Passos).
Carlos Chagas sucedeu Oswaldo Cruz e descobriu a tripanossomíase americana (doença de Chagas, 1909). O Instituto Oswaldo Cruz (1900) tornou-se a Fiocruz.
Era Vargas (1930-1945) e Estado Novo
Criação dos institutos de aposentadorias e pensões por categoria (IAPs). Saúde como benefício associado ao trabalho formal (modelo bismarckiano). Em 1953, criação do Ministério da Saúde (Lei 1.920/1953).
Período militar (1964-1985)
- 1966: criação do INPS - Instituto Nacional de Previdência Social - unificação dos IAPs.
- 1977: criação do SINPAS - Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social, com o INAMPS (Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social). Modelo dual: previdência para trabalhadores formais; saúde pública (Ministério da Saúde) para os demais.
- Crise do modelo previdencialista nos anos 1980.
Reforma Sanitária Brasileira (1976-1988)
Movimento social, técnico e político liderado por sanitaristas (Sergio Arouca, Hésio Cordeiro, Adib Jatene, Eleutério Rodriguez Neto), pela reformulação do sistema de saúde. Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes, 1976) e ABRASCO (1979) foram entidades fundadoras.
Marcos da Reforma Sanitária:
- 1986: 8ª Conferência Nacional de Saúde.
- 1987: criação do SUDS - Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde, antecedente direto do SUS.
- 1988: SUS positivado na CF/88 (arts. 196 a 200).
- 1990: Lei 8.080/1990 (LOS) e Lei 8.142/1990.
- 1993: extinção do INAMPS, com transferência de funções ao SUS.
Pós-1990 - construção do SUS
- 1994: PSF (Programa Saúde da Família), depois ESF.
- 1996: NOB-SUS 96 (Norma Operacional Básica).
- 2000: EC 29/2000 (vinculação de receitas para saúde).
- 2002: NOAS-SUS 01/2002 (Norma Operacional da Assistência à Saúde).
- 2006: Pacto pela Saúde.
- 2008: Política Nacional de Atenção Básica (PNAB).
- 2011: Decreto 7.508/2011 - regulamentação da Lei 8.080.
- 2017: PNAB atualizada (Portaria 2.436/2017).
- 2020-2022: enfrentamento da COVID-19, Lei 13.979/2020.
Bate-papo com o Seu Teoffilo
Decora a tríade de datas-âncora do SUS: 1986 (8ª CNS, conceito ampliado), 1988 (CF/88 institui o SUS), 1990 (Leis 8.080 e 8.142). Antes disso, o Brasil tinha um sistema dual: INAMPS para trabalhadores formais (medicina previdenciária) + Ministério da Saúde para os "indigentes" (saúde pública). O SUS unificou tudo, com universalidade.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 022 SUS na CF/88 + Lei 8.080/1990
Saúde como direito - art. 196
Análise:
- "Saúde é direito": direito fundamental social (art. 6º).
- "De todos": universalidade. Não há restrição por nacionalidade, contribuição prévia ou capacidade econômica. Estrangeiros têm direito.
- "Dever do Estado": obrigação positiva de prestar serviços e implementar políticas.
- "Mediante políticas sociais e econômicas": a saúde se faz com políticas amplas, não só com medicina.
- "Acesso universal e igualitário": igualdade material. Coloca a saúde como direito de cidadania.
- "Promoção, proteção e recuperação": três níveis de atuação (clássico - prevenção primária, secundária, terciária).
Estrutura constitucional - arts. 196 a 200
- Art. 196: princípio geral - saúde como direito.
- Art. 197: relevância pública dos serviços. Permite execução pelo poder público ou por terceiros (PJ ou PF), sob regulamentação, fiscalização e controle.
- Art. 198: princípios e diretrizes. SUS como sistema único, organizado em rede regionalizada e hierarquizada.
- Art. 199: assistência à saúde livre à iniciativa privada.
- Art. 200: oito atribuições do SUS.
Princípios doutrinários (art. 196 + art. 198)
São três os princípios doutrinários do SUS:
- Universalidade: o SUS atende a todos, sem distinção. Não exige contribuição prévia, residência, nacionalidade. É a virada radical em relação ao modelo previdencialista anterior (INAMPS).
- Integralidade: a atenção deve ser integral, abrangendo todos os níveis de complexidade (promoção, prevenção, atenção primária, secundária, terciária). A pessoa deve ser cuidada como um todo, não como conjunto de patologias.
- Equidade: tratar desiguais de modo desigual, na medida da desigualdade. Direcionar mais recursos a quem mais precisa. Não está expressa na CF, mas é princípio implícito ("acesso igualitário", art. 196) e está expressa na Lei 8.080 (art. 7º IV).
Note: a igualdade do art. 196 é interpretada como equidade no debate doutrinário. Igualdade formal (todos iguais) sem equidade material reproduziria desigualdades.
Princípios organizacionais (art. 198)
Quatro princípios organizacionais:
- Regionalização e hierarquização: caput. Organização por regiões de saúde, com níveis de complexidade.
- Descentralização com direção única: inciso I. Cada esfera (União, Estado, Município) tem um gestor único de saúde.
- Atendimento integral com prioridade preventiva: inciso II.
- Participação da comunidade: inciso III. Materializada na Lei 8.142/1990.
O Raffinha confirma
Mantra de prova: 3 doutrinários (universalidade, integralidade, equidade) + 4 organizacionais (descentralização, regionalização/hierarquização, integralidade preventiva, participação). Banca às vezes mistura: equidade está nos doutrinários (Lei 8.080 art. 7º), regionalização nos organizacionais (CF art. 198). Decora a tabela e ganha 2-3 questões fáceis.
Lei Orgânica da Saúde
Sancionada em 19 de setembro de 1990, a Lei 8.080 (LOS) regulamenta os arts. 196 a 200 da CF/88. Junto com a Lei 8.142/1990, forma a base infraconstitucional do SUS. Sofreu vetos do Presidente Collor em 1990, depois suplantados pela Lei 8.142.
Princípios e diretrizes (art. 7º)
O art. 7º da Lei 8.080 reúne, sem hierarquizar, princípios e diretrizes:
- I - Universalidade de acesso aos serviços.
- II - Integralidade de assistência.
- III - Preservação da autonomia das pessoas.
- IV - Igualdade da assistência (igualitária - na linha da equidade).
- V - Direito à informação.
- VI - Divulgação de informações.
- VII - Utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades.
- VIII - Participação da comunidade.
- IX - Descentralização político-administrativa.
- X - Integração das ações de saúde com as do meio ambiente e do saneamento.
- XI - Conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos.
- XII - Capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis.
- XIII - Organização em órgãos de direção única em cada esfera.
- XIV (incluído pela Lei 13.097/2015) - Organização do atendimento público específico para vítimas de violência doméstica.
Os princípios I, II, IV e VIII reproduzem a CF/88. Os demais detalham diretrizes de gestão.
Organização e gestão
A LOS estabelece a estrutura federativa:
- União: Ministério da Saúde como gestor federal.
- Estados: Secretarias Estaduais de Saúde.
- Municípios: Secretarias Municipais de Saúde.
- DF: Secretaria Distrital de Saúde.
Cada esfera tem direção única (CF art. 198 I e LOS art. 9º).
Atribuições - art. 16 (União)
Mais de 20 atribuições. Destaques:
- Formulação, avaliação e apoio às políticas de saúde.
- Definição e coordenação dos sistemas de redes integradas.
- Estabelecimento, em conjunto com Estados e Municípios, das normas gerais de saúde.
- Coordenação da política de produtos farmacêuticos e equipamentos.
- Normatização sobre laboratório e bancos de sangue.
- Cooperação técnica e financeira.
Atribuições - art. 17 (Estados)
- Promover a descentralização para os Municípios.
- Acompanhar, controlar e avaliar redes hierarquizadas.
- Prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios.
- Coordenar e executar ações em situações específicas.
- Identificar estabelecimentos hospitalares de referência.
- Coordenar e, em caráter complementar, executar ações de vigilância epidemiológica e sanitária, alimentação, saúde do trabalhador.
Atribuições - art. 18 (Municípios)
- Planejar, organizar, controlar e avaliar serviços.
- Executar serviços de vigilância epidemiológica, sanitária, alimentação, saúde do trabalhador.
- Participar do planejamento, programação e organização do SUS estadual.
- Executar serviços de saúde, em articulação com Estado.
O Município é o principal executor das ações de saúde no SUS - a porta de entrada concreta.
Alerta do Examinador
Pegadinha frequente: "a execução dos serviços de saúde é atribuição exclusiva da União, em razão da sua competência privativa". ERRADO. A saúde é competência comum (art. 23 II CF) entre União, Estados, DF e Municípios. A LOS (art. 18) atribui a execução prioritariamente aos Municípios, com cooperação dos Estados e da União. Não há exclusividade. Confundir competência comum com privativa é erro grave.
Gestão tripartite
O SUS opera por meio de gestão compartilhada entre União, Estados e Municípios, com participação dos gestores em órgãos colegiados. As Comissões Intergestores são instâncias deliberativas:
- CIT - Comissão Intergestores Tripartite: nacional, com representação do Ministério da Saúde, CONASS (Conselho Nacional dos Secretários de Saúde - Estados) e CONASEMS (Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - Municípios).
- CIB - Comissão Intergestores Bipartite: estadual, com representação da Secretaria Estadual de Saúde e do COSEMS (Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado). Uma por estado.
- CIR - Comissão Intergestores Regional: regional, agrupa Municípios de uma região de saúde.
As Comissões aprovam normas, protocolos, planos e regulamentos do SUS. Foram formalizadas pela Lei 12.466/2011 e detalhadas pelo Decreto 7.508/2011.
CONASS e CONASEMS
- CONASS: Conselho Nacional dos Secretários de Saúde. Representa as 27 Secretarias Estaduais. Sede em Brasília. Reconhecido pela LOS.
- CONASEMS: Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde. Representa os mais de 5 mil Municípios. Sede em Brasília. Reconhecido pela LOS.
- COSEMS: Conselho de Secretarias Municipais de Saúde - estadual. Compõe a CIB.
Financiamento - art. 32 a 38 LOS
O orçamento da Seguridade Social financia o SUS, junto com outras fontes (Constituição art. 195 + 198 §1º). Os recursos da União, Estados e Municípios são depositados em Fundos de Saúde (art. 33).
Iniciativa privada - art. 199 CF + arts. 24 a 26 LOS
O art. 199 da CF é claro: "A assistência à saúde é livre à iniciativa privada". Mas a participação privada no SUS é complementar:
Pontos:
- Iniciativa privada: livre, mas regulada.
- Participação no SUS: complementar (preferência: filantropia + sem fins lucrativos).
- Vedação a recursos públicos para empresas com fins lucrativos.
- Capital estrangeiro: regra geral vedado, com exceções (Lei 13.097/2015 ampliou).
Lei 13.097/2015 alterou parte do regime, autorizando capital estrangeiro em casos específicos. STF, em ADI 4.846, examinou a matéria.
Recursos humanos - arts. 27 a 31 LOS
- Política de recursos humanos do SUS.
- Capacitação permanente.
- Cargos e empregos públicos (regimes próprios).
- Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SasiSUS, Lei 9.836/1999).
Atribuições do SUS - art. 200 CF (oito)
- Controle e fiscalização de procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde.
- Execução de ações de vigilância sanitária e epidemiológica e de saúde do trabalhador.
- Ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde.
- Participação na formulação da política e na execução das ações de saneamento básico.
- Incremento, em sua área de atuação, do desenvolvimento científico e tecnológico.
- Fiscalização e inspeção de alimentos, água e bebidas para consumo humano.
- Participação no controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos.
- Colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
Bate-papo com o Seu Teoffilo
O art. 200 traz oito atribuições do SUS. Banca cuidadosa cobra qual delas está prevista. Fácil esquecer: saneamento básico (inciso IV) integra ações do SUS - mostra que saúde é mais que medicina. E controle de psicoativos, tóxicos, radioativos (inciso VII) é atribuição constitucional do SUS, não apenas da polícia ou agência ambiental. Decora os 8 incisos.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 033 Participação social, Pacto e Decreto 7.508
Lei 8.142/1990 - contexto
O Presidente Collor vetou em 1990 os dispositivos da Lei 8.080 que tratavam de participação social e transferências automáticas. Em resposta, o Congresso editou rapidamente a Lei 8.142/1990 (28 de dezembro de 1990), com cinco artigos, que cobriu o vácuo. As duas leis (8.080 e 8.142) formam, juntas, a Lei Orgânica do SUS.
Conferência de Saúde - art. 1º §1º
Pontos:
- Cada 4 anos: ordinária. Pode haver extraordinárias.
- Representação dos vários segmentos sociais: usuários, trabalhadores, gestores, prestadores.
- Função: avaliar e propor diretrizes.
- Níveis: nacional, estadual, municipal.
- Convocada: pelo Poder Executivo ou pelo Conselho de Saúde (extraordinariamente).
A 8ª Conferência Nacional de Saúde (1986) foi o marco. Já houve 17 Conferências Nacionais. A 17ª CNS ocorreu em julho de 2023, com tema "Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia".
Conselho de Saúde - art. 1º §2º
Composição paritária dos Conselhos
Resolução 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde estabelece a composição paritária:
- 50% usuários.
- 25% trabalhadores.
- 25% gestores e prestadores (12,5% gestores + 12,5% prestadores).
O usuário tem maioria na composição. Vez e voto. Decisões são deliberativas (não meramente consultivas), homologadas pelo Chefe do Executivo.
Conselho Nacional de Saúde (CNS)
Órgão deliberativo de instância federal. Sede em Brasília. Composto por 48 conselheiros titulares e 48 suplentes, no rito 50/25/25. Aprova diretrizes da Política Nacional de Saúde, protocolos, normas. Resoluções do CNS têm força de regulamentação infralegal.
Fundo Nacional de Saúde (FNS) - art. 3º Lei 8.142
Fundo onde são depositados os recursos federais destinados ao SUS. Os repasses para Estados, DF e Municípios são feitos:
- Fundo a fundo: do FNS para os Fundos Estaduais e Municipais. Modalidade preferencial.
- Vinculados a programas: por convênio ou instrumento congênere.
Critérios de transferência (art. 35 LOS): perfil demográfico, perfil epidemiológico, características quali-quantitativas, desempenho técnico, ressarcimento ao SUS de serviços prestados a pessoas estrangeiras.
Requisitos para receber recursos - art. 4º Lei 8.142
Para receber recursos, o Município, o Estado ou o DF deve contar com:
- Fundo de Saúde.
- Conselho de Saúde.
- Plano de Saúde.
- Relatório de Gestão (que fundamente a aplicação dos recursos).
- Contrapartida orçamentária.
- Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS).
É o "kit gestor". Sem ele, não há transferência regular.
Pegadinha da Dotôra Soffya
Pegadinha quase certa em prova: "a composição do Conselho de Saúde é paritária entre governo e sociedade civil, com 50% para cada". ERRADO. A paridade NÃO é 50/50 entre governo × sociedade civil. É 50/25/25 (usuários / trabalhadores / gestores+prestadores). Os usuários sozinhos têm metade dos assentos. Resolução 453/2012 do CNS. Banca cuidadosa cobra essa proporção.
Pacto pela Saúde (2006)
Conjunto de pactuações intergestores aprovado em 2006, com a Portaria 399/2006/GM. Substitui as Normas Operacionais (NOBs e NOAS). Composto por três dimensões:
- Pacto pela Vida: define prioridades sanitárias (saúde do idoso, controle do câncer de colo de útero e mama, redução da mortalidade infantil e materna, fortalecimento da capacidade de resposta a doenças emergentes e endemias, promoção da saúde, fortalecimento da APS).
- Pacto em Defesa do SUS: mobilização social pelo SUS, com afirmação do SUS como política de Estado.
- Pacto de Gestão: regionalização, financiamento, planejamento, programação pactuada e integrada (PPI), regulação, participação social, gestão do trabalho e da educação na saúde.
O Pacto introduziu o Termo de Compromisso de Gestão, que substituiu as NOBs/NOAS como instrumento de adesão dos entes ao SUS.
Decreto 7.508/2011 - regulamentação da Lei 8.080
Sancionado em 28 de junho de 2011, regulamenta dispositivos da Lei 8.080 sobre planejamento, assistência, articulação interfederativa e participação social. Quatro grandes inovações:
- Regiões de Saúde.
- Mapa da Saúde.
- RENASES e RENAME.
- COAP - Contrato Organizativo da Ação Pública.
Regiões de Saúde - art. 4º Decreto 7.508
"Espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados". Define-se pela CIB.
Cada Região deve oferecer, no mínimo, ações e serviços de:
- Atenção primária.
- Urgência e emergência.
- Atenção psicossocial.
- Atenção ambulatorial especializada e hospitalar.
- Vigilância em saúde.
Mapa da Saúde - art. 2º IV Decreto 7.508
Descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde, por região, no setor público e privado. Instrumento para planejamento integrado.
RENASES e RENAME
- RENASES - Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde: lista de ações e serviços que o SUS oferece. Atualizada periodicamente. Estados podem ampliá-la na sua RENASES estadual; Municípios podem ampliá-la na sua RENASES municipal. Núcleo mínimo é nacional.
- RENAME - Relação Nacional de Medicamentos Essenciais: medicamentos disponíveis no SUS. Origem na década de 1960 (OMS), no Brasil estabelecida pela Portaria 3.916/1998 (Política Nacional de Medicamentos). Atualizada periodicamente pelo MS, com aprovação do CNS. Versão atual em vigor por Portaria do MS.
Princípio: ampliação somente para mais. Estado/Município pode acrescentar à lista federal, nunca subtrair.
COAP - Contrato Organizativo da Ação Pública
Instrumento de pactuação interfederativa firmado em cada Região de Saúde, com a definição de responsabilidades, indicadores, metas, recursos e mecanismos de avaliação entre União, Estado e Municípios. Substitui o Termo de Compromisso de Gestão. Sua adesão foi voluntária e a implementação foi parcial.
Acesso e portas de entrada (art. 9º a 11)
O Decreto 7.508 define as portas de entrada do SUS:
- Atenção Primária à Saúde: porta preferencial.
- Atenção de Urgência e Emergência.
- Atenção Psicossocial.
- Especiais de acesso aberto (regulamentadas pelo MS).
Princípio: acesso ordenado pela APS, com referência para níveis de maior complexidade.
Bate-papo com o Seu Teoffilo
O Decreto 7.508/2011 é tema certíssimo em prova de cargos do SUS, IADES, FCC e CESPE. Decora as quatro inovações: Regiões (espaço contínuo, ações mínimas), Mapa (distribuição), RENASES + RENAME (listas mínimas, ampliáveis para mais), COAP (contrato interfederativo). Banca cobra a sigla certa.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 044 APS, ESF, NASF e equipes multiprofissionais
O que é APS
Atenção Primária à Saúde (APS) é o conjunto de ações e serviços de saúde, individuais e coletivos, que abrange promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos e manutenção da saúde. É porta de entrada preferencial do SUS, ordenadora do cuidado e coordenadora da rede.
No Brasil, a expressão "atenção básica" foi historicamente preferida (PNAB - Política Nacional de Atenção Básica). A partir de 2017, com a PNAB atualizada (Portaria 2.436), os termos "atenção básica" e "atenção primária" são usados como equivalentes.
Declaração de Alma-Ata (1978)
Conferência Internacional sobre Cuidados Primários de Saúde, realizada em Alma-Ata (atual Almaty, Cazaquistão), de 6 a 12 de setembro de 1978, sob copatrocínio da OMS e da UNICEF. Slogan: "Saúde para todos no ano 2000". A Declaração de Alma-Ata (10 pontos) consagrou a APS como estratégia central. Brasil é signatário.
Pontos centrais da Declaração:
- Saúde como direito humano fundamental.
- Iniquidades em saúde como inaceitáveis.
- APS como estratégia para alcançar saúde para todos.
- Participação comunitária essencial.
- Cooperação intersetorial.
Atributos da APS - Bárbara Starfield
A pesquisadora norte-americana Bárbara Starfield (Johns Hopkins University) desenvolveu o conceito moderno de APS em obras dos anos 1990 e 2000. Os atributos clássicos:
Quatro atributos essenciais:
- Primeiro contato (acesso): a APS é a porta de entrada do sistema. Toda pessoa, ao buscar atenção, deve poder acessar a APS sem barreiras significativas.
- Longitudinalidade: relação contínua e duradoura entre paciente e equipe, ao longo do tempo. Vínculo de cuidado.
- Integralidade: a APS oferece o conjunto de serviços que atendem às necessidades comuns da população, com referenciamento para níveis especializados quando necessário.
- Coordenação: a APS articula, integra e orienta o cuidado em outros pontos da rede.
Três atributos derivados:
- Orientação familiar: cuidado considerando o contexto familiar.
- Orientação comunitária: cuidado considerando o contexto da comunidade.
- Competência cultural: respeito às particularidades culturais.
Carta de Ottawa (1986) - Promoção da Saúde
I Conferência Internacional sobre Promoção da Saúde, realizada em Ottawa (Canadá), em novembro de 1986. A Carta define promoção da saúde como o "processo de capacitação da comunidade para atuar na melhoria de sua qualidade de vida e saúde". Cinco campos de ação:
- Construir políticas públicas saudáveis.
- Criar ambientes favoráveis à saúde.
- Reforçar a ação comunitária.
- Desenvolver habilidades pessoais.
- Reorientar serviços de saúde.
No Brasil, a Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS) foi instituída em 2006 (Portaria 687/2006), atualizada em 2014 (Portaria 2.446/2014).
O Raffinha confirma
Decora os 4 atributos essenciais da APS (Starfield): primeiro contato + longitudinalidade + integralidade + coordenação. E os 3 derivados: orientação familiar + orientação comunitária + competência cultural. Em prova, banca cobra os 4 essenciais e cobra também os 7 totais. Não confundir com os princípios do SUS (universalidade, integralidade, equidade) - são categorias distintas.
Origem - PSF (1994) e ESF
O Programa Saúde da Família (PSF) foi instituído em 1994 pelo Ministério da Saúde, sob inspiração de experiências como o programa de saúde do Ceará (Programa Agentes Comunitários de Saúde - PACS, 1991) e modelos cubanos e canadenses. Em 2006, com a Política Nacional de Atenção Básica, o PSF foi convertido em Estratégia Saúde da Família (ESF) - estratégia prioritária e estruturante da APS no Brasil.
Equipe da Saúde da Família (eSF) - PNAB 2017
A Portaria 2.436/2017 (PNAB) define a composição mínima da eSF:
- 1 médico, preferencialmente especialista em medicina de família e comunidade.
- 1 enfermeiro, preferencialmente especialista em saúde da família.
- 1 auxiliar ou técnico de enfermagem.
- Até 12 agentes comunitários de saúde (ACS), preferencialmente.
- Eventualmente: cirurgião-dentista, técnico/auxiliar em saúde bucal (ESB - Equipe de Saúde Bucal).
A eSF é responsável por uma população adscrita (média de 3.000 a 4.000 pessoas, máximo 4.500), em território definido.
Agentes Comunitários de Saúde (ACS)
Profissionais com vínculo direto à comunidade. Em geral, residentes do território. Funções: visitas domiciliares, cadastramento das famílias, promoção de saúde, articulação com serviços. Marco legal: Lei 11.350/2006, com alterações da Lei 13.595/2018.
Em 2022 e 2023, sucessivos pisos salariais foram instituídos:
- EC 120/2022: salário-mínimo profissional para ACS e ACE (Agente de Combate às Endemias).
- Lei 14.536/2023: estabilidade no emprego.
Tipos de equipes de APS - PNAB 2017
| Sigla | Tipo de equipe |
|---|---|
| eSF | Equipe de Saúde da Família (estratégia prioritária) |
| eAB | Equipe de Atenção Básica (modelo alternativo, com flexibilidade) |
| ESB | Equipe de Saúde Bucal (acoplada à eSF ou eAB) |
| eCR | Equipe de Consultório na Rua (população em situação de rua) |
| eSFR | Equipe de Saúde da Família Ribeirinha |
| eSFF | Equipe de Saúde da Família Fluvial |
| eSP | Equipe de Saúde Prisional (privação de liberdade) |
| eAP | Equipe de Atenção Primária (parametrizada com 30h ou 40h) |
Carga horária e cadastro
A PNAB 2017 estabeleceu, na atenção básica: profissionais com 40h semanais em geral. Permitiu modalidades de 20h e 30h em ESF/eAB com financiamento proporcional. Tema controverso, criticado por flexibilizar carga.
Cadastramento e território
A APS opera com territorialização: a eSF é responsável por território geográfico delimitado, com identificação das famílias residentes. O cadastro permite acompanhamento longitudinal e ações dirigidas (visitas, busca ativa, vacinação, acompanhamento de gestantes, hipertensos, diabéticos).
Bate-papo com o Seu Teoffilo
A ESF é o coração do SUS. Em 2024, o país tinha cerca de 50 mil eSF cadastradas, cobrindo perto de 65% da população (Sisab/MS). É a maior estratégia de APS do mundo. Em prova, banca cobra a composição mínima (médico + enfermeiro + técnico + ACS), a população adscrita (até 4.500 pessoas) e a Lei 11.350/2006 dos ACS. Decora.
PNAB - Política Nacional de Atenção Básica
Marco regulatório da APS no Brasil. Sequência de Portarias:
- Portaria 648/2006: PNAB original.
- Portaria 2.488/2011: revisão.
- Portaria 2.436/2017: PNAB atualmente vigente.
A PNAB 2017 trouxe controvérsias por flexibilizar requisitos (carga horária menor, possibilidade de eAB sem ACS). Crítica de associações (ABRASCO, Conasems) e sociedade médica.
NASF - origem e evolução
O NASF - Núcleo de Apoio à Saúde da Família foi criado pela Portaria 154/2008 do Ministério da Saúde. Era equipe multiprofissional que apoiava as eSF e eAB, sem porta de entrada própria. Composição variada: nutricionista, psicólogo, fisioterapeuta, assistente social, terapeuta ocupacional, profissional de educação física, médico (psiquiatra, ginecologista, pediatra), entre outros.
Tipos: NASF-AB, NASF tipo 1, 2, 3 (com diferentes parâmetros de equipe e custeio).
Em 2020, a Nota Técnica 03/2020 do MS extinguiu o financiamento federal específico do NASF, e o programa Previne Brasil reorganizou o custeio da APS por capitação ponderada e desempenho. Desde então, Estados e Municípios têm autonomia para manter ou reorganizar equipes multiprofissionais.
eMulti - Equipes Multiprofissionais (Portaria 635/2023)
Em 2023, o Ministério da Saúde instituiu as Equipes Multiprofissionais de Atenção Primária à Saúde (eMulti), sucessoras conceituais dos NASFs. Portaria 635/2023. Características:
- Modalidades: ampliada, complementar e estratégica, com diferentes composições.
- Composição: combinações de profissionais de diversas áreas (saúde mental, fisioterapia, nutrição, educação física, fonoaudiologia, etc.).
- Atuação: matriciamento das eSF, atendimento direto em situações específicas, projetos terapêuticos singulares.
- Financiamento federal: específico, restabelecido após o vácuo do Previne Brasil.
Previne Brasil (2019-2022)
Modelo de financiamento da APS introduzido pela Portaria 2.979/2019. Substituiu o PAB Fixo + PAB Variável tradicionais. Componentes:
- Capitação ponderada: valor por pessoa cadastrada, ponderado por vulnerabilidade.
- Pagamento por desempenho: indicadores específicos (cobertura vacinal, pré-natal, citopatológico, etc.).
- Incentivo para ações estratégicas: equipes específicas (eCR, ribeirinhas, etc.).
Crítica: o modelo penalizou Municípios sem infraestrutura para cadastramento. Em 2023, o MS revisou o modelo (Portaria 6.907/2023, depois alterada).
e-SUS Atenção Básica
Sistema de informação da APS, lançado em 2013. Inclui:
- e-SUS APS: prontuário eletrônico e PEC (Prontuário Eletrônico do Cidadão).
- SISAB - Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica: substituiu o SIAB. Recebe os dados das eSF.
Programa Mais Médicos
Criado pela Lei 12.871/2013, em resposta ao déficit de médicos em áreas vulneráveis e remotas. Três eixos: provimento emergencial (médicos brasileiros e estrangeiros), reordenação da formação, infraestrutura. Substituído em parte pelo Médicos pelo Brasil (Lei 13.958/2019), e atualmente reorganizado.
Alerta do Examinador
Pegadinha avançada: "o NASF continua em pleno funcionamento como equipe multiprofissional da APS, conforme PNAB 2017". ATUALMENTE ERRADO. O NASF teve o financiamento federal extinto em 2020 (Nota Técnica 03/2020) e foi formalmente substituído pela eMulti (Portaria 635/2023). Banca atualizada cobra a transição.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 055 Redes de Atenção e Vigilância em Saúde
Redes de Atenção à Saúde (RAS)
Conceito introduzido formalmente pela Portaria 4.279/2010 do Ministério da Saúde, posteriormente consolidado no Decreto 7.508/2011. Redes de Atenção à Saúde são "arranjos organizativos de ações e serviços de saúde, de diferentes densidades tecnológicas, que integradas por meio de sistemas de apoio técnico, logístico e de gestão, buscam garantir a integralidade do cuidado".
Elementos constitutivos das RAS
A Portaria 4.279/2010 enumera os elementos:
- População e território: base populacional definida.
- Estrutura operacional: pontos de atenção (APS, ambulatórios, hospitais), sistemas de apoio (regulação, transporte, telessaúde), sistemas logísticos (cartão SUS, prontuário eletrônico, identificação), sistema de governança.
- Modelo de atenção: clínico, intersetorial, com APS como ordenadora.
A APS é a coordenadora do cuidado e ordenadora das RAS. Não é nível de complexidade inferior; é o centro a partir do qual os outros pontos se organizam.
As cinco redes prioritárias
O Ministério da Saúde priorizou cinco redes temáticas (com Portarias específicas):
- Rede Cegonha (Portaria 1.459/2011): gestação, parto, puerpério e cuidado infantil até 24 meses. Em 2022, redesenhada como Rede Alyne (Portaria 715/2022) - homenagem a Alyne Pimentel, jovem que morreu em 2002 por negligência obstétrica e cujo caso foi à Comissão IDH.
- Rede de Urgência e Emergência (RUE) - Portaria 1.600/2011.
- Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) - Portaria 3.088/2011 (módulo 6).
- Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (Viver sem Limite) - Portaria 793/2012.
- Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas - Portaria 252/2013.
Rede de Urgência e Emergência (RUE)
Portaria 1.600/2011. Estrutura para atender urgência e emergência em todo o território nacional. Componentes:
- SAMU 192: Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Decreto 5.055/2004). Regulação médica e atendimento pré-hospitalar.
- UPAs - Unidades de Pronto Atendimento: 24h, complexidade intermediária. Portaria 2.648/2011.
- Salas de estabilização.
- Emergências hospitalares (porta hospitalar).
- Atenção domiciliar (Programa Melhor em Casa): Portaria 825/2016.
Classificação de risco: Protocolo de Manchester é o mais utilizado. Estratificação por gravidade (vermelho - emergência, amarelo - urgência, verde - pouco urgente, azul - não urgente).
Rede de Cuidado à Pessoa com Deficiência
"Viver sem Limite" foi o nome do programa lançado em 2011 (Decreto 7.612). A Rede de Cuidados (Portaria 793/2012) tem componentes na APS, em centros especializados e em reabilitação. Articulada com a CDPD (Decreto 6.949/2009 - status constitucional) e a LBI (Lei 13.146/2015).
Rede de Doenças Crônicas
Portaria 252/2013. Foco em hipertensão, diabetes, obesidade, doenças cardiovasculares, doenças respiratórias crônicas e câncer. Articula APS, ambulatórios e hospitais com linhas de cuidado específicas.
O Raffinha confirma
Decora as 5 redes prioritárias: Cegonha/Alyne (gestação) + RUE (urgência) + RAPS (saúde mental) + Viver sem Limite (deficiência) + Doenças Crônicas. E os principais serviços da RUE: SAMU 192, UPA 24h, salas de estabilização, atenção domiciliar (Melhor em Casa). Tema cobrado em prova de TRT, MS, fundações.
Vigilância em Saúde - conceito amplo
Conjunto de ações que visam ao conhecimento, à detecção, à análise e ao monitoramento dos determinantes, fatores condicionantes e riscos à saúde, com objetivo de planejar, executar e avaliar a recomendação e adoção de medidas de promoção, prevenção e controle. Marco: Decreto 7.616/2011, com a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN).
A vigilância em saúde tem quatro componentes principais:
- Vigilância epidemiológica.
- Vigilância sanitária.
- Vigilância ambiental.
- Vigilância em saúde do trabalhador.
Vigilância epidemiológica
Conjunto de ações para detectar e investigar a ocorrência de doenças e agravos. Marco legal: Lei 6.259/1975 (anterior ao SUS, recepcionada). Define a notificação compulsória.
Sistemas de informação em vigilância:
- Sinan: Sistema de Informação de Agravos de Notificação. Recebe notificações compulsórias.
- SIM: Sistema de Informações sobre Mortalidade.
- Sinasc: Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos.
- Sisvan: Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional.
- Sinitox: Sistema Nacional de Informações Tóxico-Farmacológicas.
Lista Nacional de Notificação Compulsória
Portaria de Consolidação 4/2017 do Ministério da Saúde + Portarias específicas. Tipologia:
- Imediata: 24 horas. Doenças com alto potencial de disseminação. Ex.: cólera, dengue grave, sarampo, raiva humana, varíola, COVID-19 (em fase aguda da pandemia).
- Semanal: rotineira. Ex.: tuberculose, hanseníase, sífilis adquirida.
- Universal × sentinela: universal exige notificação em todos os casos; sentinela em unidades específicas.
Vigilância sanitária
Marco legal: Lei 9.782/1999, que criou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). SNVS - Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - é o conjunto de ações e órgãos federais (Anvisa), estaduais (Visa estadual) e municipais (Visa municipal).
Atribuições:
- Registro e fiscalização de medicamentos.
- Registro e fiscalização de alimentos e bebidas.
- Registro e fiscalização de cosméticos, saneantes, produtos para saúde.
- Fiscalização de portos, aeroportos e fronteiras.
- Inspeção de estabelecimentos de saúde.
- Controle de tecnologias em saúde.
A Anvisa é autarquia federal especial, com regime de agência reguladora. Diretoria colegiada de 5 diretores, mandato de 4 anos não coincidentes (após Lei 13.848/2019, Lei das Agências).
Vigilância ambiental em saúde
Conjunto de ações que monitoram fatores ambientais que afetam a saúde. Sistemas:
- Vigiágua: vigilância da qualidade da água para consumo humano.
- Vigiar: vigilância da qualidade do ar.
- Vigisolo: vigilância de populações expostas a solo contaminado.
- Vigidesastres: vigilância em desastres.
- Vigifis: vigilância de fatores físicos (radiações).
Vigilância em saúde do trabalhador
Marco: Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (PNSTT, Portaria 1.823/2012). Articula:
- RENAST - Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador: Cerests (Centros de Referência em Saúde do Trabalhador).
- Vigilância de acidentes de trabalho (com notificação ao Sinan).
- Cooperação com MTE (Ministério do Trabalho), CIPA, NRs (Normas Regulamentadoras).
Pegadinha da Dotôra Soffya
Pegadinha clássica: "a notificação compulsória de casos de COVID-19 sempre teve prazo de 7 dias, conforme a Lei 6.259/1975". ERRADO. A notificação compulsória pode ser imediata (24h) ou semanal, conforme a doença. COVID-19 foi enquadrada como notificação imediata na fase aguda. O prazo depende da Portaria que classifica cada doença, não é uniforme. Banca cuidadosa cobra os prazos.
RAPS - Rede de Atenção Psicossocial
Instituída pela Portaria 3.088/2011. Marco da consolidação da Reforma Psiquiátrica Brasileira no SUS. Será detalhada no módulo 6 (saúde mental). Aqui, o que importa: a RAPS é uma das cinco redes prioritárias e organiza serviços específicos de saúde mental, álcool e drogas em uma lógica de cuidado em liberdade, comunitária, em substituição ao modelo asilar.
Componentes da RAPS
- Atenção Básica em Saúde (UBS, ESF, NASF/eMulti).
- Atenção Psicossocial Especializada: CAPS (Centros de Atenção Psicossocial) - vários tipos (I, II, III, AD, ADIII, infantil).
- Atenção de Urgência e Emergência: SAMU, UPA, hospitais gerais.
- Atenção Residencial: SRT - Serviços Residenciais Terapêuticos; UA - Unidade de Acolhimento.
- Atenção Hospitalar: leito de saúde mental em hospital geral.
- Estratégias de Desinstitucionalização: Programa de Volta para Casa (Lei 10.708/2003), reabilitação psicossocial.
- Estratégias de Reabilitação Psicossocial.
Anvisa - destaques
Em prova, banca cobra:
- Lei 9.782/1999: criação da Anvisa. Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS).
- Lei 13.848/2019: Lei das Agências Reguladoras. Aplicação à Anvisa.
- Diretoria colegiada de 5 membros, mandato de 4 anos não coincidentes.
- Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED): regula preços de medicamentos.
- Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs): normas técnicas.
- Anvisa fiscaliza: medicamentos, alimentos, cosméticos, saneantes, produtos para saúde, agrotóxicos, derivados do tabaco, sangue e hemoderivados, serviços de saúde, portos/aeroportos/fronteiras.
SUASA - Sistema Único de Atenção à Sanidade Agropecuária
Não confundir com SUS. SUASA (Lei 9.712/1998) é sistema do Ministério da Agricultura para sanidade animal e vegetal, com sistemas próprios (Sif, fiscalização federal). A interface com a saúde humana ocorre nas zoonoses e na segurança alimentar.
Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-SP)
Estrutura ativada em situações de emergência sanitária. Coordenado pelo MS, com participação de Estados e Municípios. Foi acionado em surtos como influenza H1N1 (2009), zika (2015-2016) e COVID-19 (2020-2023).
RNDS - Rede Nacional de Dados em Saúde
Plataforma de interoperabilidade dos dados em saúde. Lançada em 2020. Permite o compartilhamento de informações clínicas (exames, vacinas, prontuários) entre serviços do SUS e do setor privado, com consentimento. Modernização tecnológica do SUS.
DataSUS
Departamento de Informática do SUS, hoje sob o Ministério da Saúde (DataSUS). Mantém sistemas de informação e a Sala de Apuração de Indicadores. Acesso público em datasus.saude.gov.br.
Lei 14.057/2020 - Saúde Digital
Criou marco para a saúde digital no Brasil. Princípios:
- Telessaúde e telemedicina.
- Compartilhamento de dados (com LGPD).
- Modernização do SUS.
Regulamentações específicas: Resolução CFM 2.314/2022 (telemedicina), Portaria 467/2020 (telessaúde durante a pandemia).
Bate-papo com o Seu Teoffilo
O sistema de saúde brasileiro tem uma das mais robustas estruturas de vigilância do mundo. Quatro componentes (epidemiológica, sanitária, ambiental, do trabalhador) + sistemas de informação (Sinan, SIM, Sinasc, Sisvan) + Anvisa + RNDS. Em prova, banca cobra os componentes e os sistemas. Decora.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 066 PNI, ciclos de vida, saúde mental, PSE e epidemias
PNI - Programa Nacional de Imunizações
Criado em 1973 pelo Ministério da Saúde, formalizado pela Lei 6.259/1975 e regulamentado pelo Decreto 78.231/1976. Hoje é referência mundial em cobertura vacinal universal e gratuita.
O PNI organiza:
- Calendário Nacional de Vacinação.
- Aquisição centralizada de imunobiológicos.
- Distribuição para Estados e Municípios.
- Vigilância de eventos adversos.
- Campanhas nacionais (poliomielite, influenza, multivacinação).
Calendário Nacional de Vacinação - principais vacinas (2026)
Vacinas no calendário SUS, conforme atualizações do PNI:
- BCG: ao nascer (tuberculose).
- Hepatite B: ao nascer e 6 meses (componente da pentavalente).
- Pentavalente (DTP + Hib + HepB): 2, 4 e 6 meses.
- Poliomielite (VIP/VOP): 2, 4, 6 meses + reforços.
- Pneumocócica 10 (PCV10): 2 e 4 meses + reforço.
- Rotavírus: 2 e 4 meses.
- Meningocócica C: 3 e 5 meses + reforço.
- Tríplice viral (sarampo, caxumba, rubéola): 12 e 15 meses.
- Tetraviral: 15 meses (com varicela).
- HPV quadrivalente: meninas e meninos de 9 a 14 anos (esquema atualizado, dose única para certas faixas).
- Influenza: anual, grupos prioritários.
- COVID-19: incorporada ao calendário em 2024 (Portaria 1.030/2024).
- Dengue: incorporada em 2024 para faixa de 10-14 anos em municípios prioritários (Qdenga).
Vacinação obrigatória - precedente jurisprudencial
Tema sensível. STF, em ARE 1.267.879 (Tema 1.103) e ADIs 6.586 e 6.587, julgados em 2020, fixou tese:
"É constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária, (i) tenha sido incluída no Plano Nacional de Imunizações, ou (ii) tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei, ou (iii) seja objeto de determinação da União, Estado, Distrito Federal ou Município, com base em consenso médico-científico. Em tais casos, não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais ou responsáveis, nem tampouco ao poder familiar."
Significa: vacinação obrigatória é constitucional, mas a obrigatoriedade não pode envolver vacinação forçada física. As consequências são indiretas (multa, restrição a benefícios, escola).
ESAVI - Eventos Supostamente Atribuíveis à Vacinação ou Imunização
Substituiu a sigla EAPV. Sistema de vigilância pós-vacinal. Notificação obrigatória ao Sinan e ao SI-PNI. Permite identificar reações adversas e ajustar o programa.
Cobertura vacinal - desafios
O Brasil teve, historicamente, cobertura vacinal acima de 95% (meta da OMS). A partir de 2016, houve queda significativa, com retorno de doenças (sarampo voltou em 2018; o Brasil perdeu o certificado de eliminação). Em 2023-2024, com retomada de campanhas (Movimento Nacional pela Vacinação), as coberturas voltaram a subir.
Lei 14.434/2022 - aspectos
Embora seja a Lei do piso da enfermagem, tem implicações na APS e na vigilância. Ver módulo 8.
Alerta do Examinador
Pegadinha sobre a vacina obrigatória: "o STF declarou inconstitucional a obrigatoriedade da vacinação contra COVID-19, em razão da liberdade de consciência". ERRADO. STF, em 2020 (Tema 1.103 + ADIs 6.586 e 6.587), declarou constitucional a obrigatoriedade, com restrição: não pode haver vacinação forçada física. Pode haver consequências indiretas (escola, benefícios).
Saúde da Mulher - PNAISM
Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher (PNAISM), aprovada pelo Ministério da Saúde em 2004. Substituiu o PAISM (1984), pioneiro do mundo na perspectiva de saúde integral da mulher (não apenas materno-infantil).
Eixos:
- Pré-natal, parto e puerpério.
- Planejamento reprodutivo (Lei 9.263/1996 - planejamento familiar).
- Climatério e menopausa.
- Atenção a mulheres em situação de violência (Lei Maria da Penha 11.340/2006).
- Câncer de mama e colo do útero (Programa Nacional de Controle do Câncer).
- Saúde da população negra.
- Saúde da mulher trans.
Rede Cegonha (Portaria 1.459/2011, redesenhada como Rede Alyne em 2022): organiza pré-natal qualificado, parto seguro, puerpério.
Direitos garantidos:
- Acompanhante no parto (Lei 11.108/2005): direito de a parturiente ter acompanhante durante trabalho de parto, parto e pós-parto.
- Lei do Parto Humanizado (Lei 13.257/2016 + Portaria do MS): parto humanizado e violência obstétrica como tema central.
- Caderneta da Gestante.
Saúde da Criança - PNAISC
Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC), Portaria 1.130/2015. Eixos:
- Atenção humanizada e qualificada à gestação, ao parto, ao nascimento.
- Aleitamento materno e alimentação complementar saudável.
- Promoção e acompanhamento do crescimento e desenvolvimento integral.
- Atenção integral a crianças com agravos prevalentes.
- Atenção a crianças em situações de vulnerabilidade.
- Atenção integral à criança com deficiência ou em situações específicas.
- Atenção integral à criança em situação de violência.
Programas específicos:
- Programa Saúde na Escola (PSE) - Decreto 6.286/2007. Articulação saúde-educação.
- Bolsa Família + condicionalidades de saúde: pré-natal, vacinação, acompanhamento nutricional.
- Crescimento e desenvolvimento: caderneta da criança, monitoramento.
- Aleitamento materno: Iniciativa Hospital Amigo da Criança (1990, OMS/Unicef).
Caso paradigmático: caso Alyne Pimentel. Jovem negra de 28 anos, grávida do 7º mês, morreu em 2002 em Nova Iguaçu (RJ) por negligência do hospital privado conveniado ao SUS. Caso foi à Comissão IDH e gerou, em 2011, decisão pioneira do Comitê CEDAW (Comunicação 17/2008) responsabilizando o Brasil. Influenciou a renomeação da Rede Cegonha para Rede Alyne em 2022.
Saúde do Idoso - PNSPI
Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa (PNSPI), Portaria 2.528/2006. Articulada com:
- Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), atualizado pela Lei 14.423/2022 (renomeou para "Estatuto da Pessoa Idosa").
- Política Nacional do Idoso (Lei 8.842/1994).
- Convenção Interamericana sobre os Direitos dos Idosos (2015) - Brasil aderiu via Decreto 11.430/2023.
Eixos: envelhecimento ativo e saudável; atenção integral em todos os níveis; cuidado integral; suporte familiar e comunitário; capacitação dos profissionais.
Estatuto da Pessoa Idosa - direitos relativos à saúde:
- Atenção integral e gratuita pelo SUS (art. 15).
- Prioridade no atendimento (art. 3º + art. 71).
- Vedação à discriminação por idade.
- Proteção contra abandono e maus-tratos (art. 99).
O Raffinha confirma
Decora as três políticas: PNAISM 2004 (mulher, sucessora do PAISM 1984), PNAISC 2015 (criança), PNSPI 2006 (idoso) + Estatuto do Idoso 10.741/2003 (atualizado pela Lei 14.423/2022 - "Pessoa Idosa") + Lei do Acompanhante no Parto 11.108/2005. Em prova, são 5 normas + nome do caso Alyne Pimentel.
Reforma Psiquiátrica Brasileira
Movimento iniciado nos anos 1970, em paralelo à Reforma Sanitária. Inspirado pela psiquiatria democrática italiana de Franco Basaglia (Lei 180/1978, Itália). No Brasil, marcos:
- 1987: I Conferência Nacional de Saúde Mental.
- 1989: Projeto de Lei do deputado Paulo Delgado (PT-MG).
- 2001: Lei 10.216/2001 (Lei Paulo Delgado) - Lei da Reforma Psiquiátrica.
- 2002: criação dos primeiros CAPS pelo MS (Portaria 336/2002).
- 2003: Lei 10.708/2003 (Programa de Volta para Casa).
- 2011: RAPS (Portaria 3.088/2011).
Lei 10.216/2001 - Lei da Reforma Psiquiátrica
Sancionada em 6 de abril de 2001, após 12 anos de tramitação. Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial. Diretrizes:
- Atenção comunitária e em liberdade: tratamento prioritariamente em serviços de base territorial.
- Internação como exceção: somente quando recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.
- Direitos assegurados: tratamento humanizado, livre acesso aos meios de comunicação, direito a presença médica em qualquer tempo, direito a alta hospitalar a pedido.
Modalidades de internação - art. 6º
Três modalidades, em ordem decrescente de respeito à autonomia:
- Voluntária: com consentimento do paciente.
- Involuntária: sem consentimento, mas a pedido de terceiro (família). Notificada ao MP em até 72 horas.
- Compulsória: por determinação judicial.
RAPS - Rede de Atenção Psicossocial
Portaria 3.088/2011. Componentes principais:
- Atenção Básica: APS faz triagem e cuidado leve a moderado.
- Atenção Psicossocial Especializada: CAPS (Centros de Atenção Psicossocial). Tipos:
- CAPS I: municípios com mais de 15 mil hab. Adultos em geral.
- CAPS II: mais de 70 mil hab.
- CAPS III: mais de 150 mil hab. 24h.
- CAPSi: infantojuvenil.
- CAPS AD: álcool e outras drogas (II ou III, 24h).
- CAPS ADIII: 24h.
- Urgência e Emergência: SAMU + UPA + leito de saúde mental em hospital geral.
- Atenção Residencial: SRT (Serviço Residencial Terapêutico) e UA (Unidade de Acolhimento).
- Atenção Hospitalar: leitos em hospital geral.
- Estratégias de Desinstitucionalização: Programa de Volta para Casa (Lei 10.708/2003).
- Reabilitação Psicossocial: cooperativas, geração de renda.
Caso Damião Ximenes Lopes vs Brasil (Corte IDH, 2006)
Damião Ximenes, paciente psiquiátrico, faleceu em 1999 na Casa de Repouso Guararapes (Sobral, CE), após maus-tratos. A Comissão IDH levou o caso à Corte. Em 4 de julho de 2006, a Corte IDH proferiu a primeira sentença condenatória do Brasil. Reforçou a Reforma Psiquiátrica e a aplicação da Lei 10.216/2001. Impulsionou o fechamento de hospitais psiquiátricos asilares e a expansão dos CAPS.
Conjuntura recente
Em 2017-2019, houve tentativas de retrocesso (Resolução CONAD 1/2018, Decreto 9.761/2019, Nota Técnica 11/2019), com inclusão de comunidades terapêuticas religiosas no orçamento federal e flexibilização da internação. STF e órgãos de controle revisaram parte. Em 2023, o MS reorganizou a RAPS com retomada do investimento em CAPS e SRT.
Pegadinha da Dotôra Soffya
Pegadinha clássica: "a internação involuntária na Lei 10.216/2001 dispensa qualquer comunicação ao Ministério Público". ERRADO. A internação involuntária deve ser comunicada ao MP em até 72 horas (art. 8º §1º Lei 10.216). Sem comunicação, é irregular. A modalidade compulsória (judicial) já tem o controle judicial inerente.
Programa Saúde na Escola (PSE)
Instituído pelo Decreto 6.286/2007. Articulação intersetorial entre Ministério da Saúde e Ministério da Educação. Foco em educação básica (ensino fundamental e médio).
Componentes do PSE
- Avaliação clínica e psicossocial: avaliação antropométrica, oftalmológica, auditiva, bucal, psicossocial.
- Promoção da saúde e prevenção: alimentação saudável, prática corporal, saúde mental, prevenção do uso de drogas, saúde sexual e reprodutiva, prevenção de acidentes.
- Educação permanente e capacitação: profissionais e gestores.
- Monitoramento e avaliação.
O PSE é executado pelas eSF junto com escolas. Cada eSF responsabiliza-se pelas escolas do seu território.
Epidemias e emergências em saúde pública
Marco normativo:
- Decreto 7.616/2011: declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN).
- Lei 13.979/2020 (Lei da COVID): medidas de enfrentamento à emergência. Em vigor durante a pandemia, com prazo limitado.
- Regulamento Sanitário Internacional (RSI 2005, Decreto 10.212/2020): notificação à OMS de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII).
COVID-19 - marcos jurídicos
- Janeiro de 2020: OMS declara ESPII.
- Fevereiro de 2020: Lei 13.979/2020 (medidas de enfrentamento).
- Março de 2020: Decreto Legislativo 6/2020 (estado de calamidade pública).
- Maio de 2020: STF, ADI 6.341 + ADPF 672 - competência concorrente entre União, Estados e Municípios para medidas de enfrentamento; Estados e Municípios podem adotar medidas mais restritivas que a União.
- Dezembro de 2020: STF, ADI 6.586 + ADI 6.587 (Tema 1.103) - constitucionalidade da obrigatoriedade da vacinação.
- Início de 2021: vacinação em massa.
- Maio de 2023: OMS encerra ESPII.
Outras epidemias relevantes
- Dengue: endêmica no Brasil. Em 2024, recordes de casos. Vacina Qdenga incorporada ao SUS (2024).
- Zika (2015-2016): emergência. Síndrome congênita por Zika. Pesquisa intensa, programa específico.
- H1N1 (2009): primeira ESPII oficial. Programa Nacional de Imunização contra Influenza.
- Ebola (2014): contingenciamento (sem casos no Brasil).
- Mpox (varíola dos macacos) (2022): ESPII, controlada.
- Febre amarela: 2017-2019 surto silvestre, com expansão para áreas urbanas.
- Sarampo: 2018-2019, retorno após queda da cobertura vacinal. Brasil perdeu o certificado de eliminação em 2019.
Lei 14.434/2022 - Piso da enfermagem
Sancionada em 4 de agosto de 2022, instituiu o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos, auxiliares e parteiras. Valor inicial: R$ 4.750 para enfermeiros. Atualizado anualmente.
STF, em ADI 7.222, suspendeu a eficácia da Lei em setembro de 2022 (cautelar), por preocupação com o impacto financeiro. Em 2023, o Congresso aprovou a EC 124/2022 (constitucionalizou o piso) e a Lei 14.581/2023 (formas de financiamento). STF, em 2023, pacificou a aplicação. Tema cobrado em prova.
Sistema penitenciário e saúde
Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), instituída pela Portaria Interministerial 1/2014. Foi reformulada em 2014 com integração ao SUS. Em 2024, retomada após cortes na gestão anterior.
Bate-papo com o Seu Teoffilo
O enfrentamento da COVID-19 testou e refinou o SUS. Os marcos jurídicos viraram tema certo em prova: Lei 13.979/2020 (medidas), DL 6/2020 (calamidade), ADI 6.341 e ADPF 672 (competência concorrente STF), ADIs 6.586 e 6.587 (vacinação obrigatória). Banca de Defensoria, MPF e cargos sanitários cobra os tópicos. Decora.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 077 Humanização, ética e indicadores
Política Nacional de Humanização (PNH)
Lançada pelo Ministério da Saúde em 2003, com o nome HumanizaSUS. É política transversal: não tem programa próprio, mas atravessa todas as ações do SUS. Marco: Documento Base "HumanizaSUS - Política Nacional de Humanização da Atenção e Gestão" (2004).
Princípios da PNH
- Transversalidade: a humanização perpassa todas as práticas de atenção e gestão.
- Indissociabilidade entre atenção e gestão: cuidar e gerir são processos integrados.
- Protagonismo, corresponsabilidade e autonomia: dos usuários, trabalhadores e gestores.
Diretrizes da PNH
- Acolhimento: postura ética que implica escuta qualificada, vínculo, responsabilização e resolutividade. Não é triagem; é forma de acolher.
- Gestão participativa e cogestão: ampliação dos espaços de decisão coletiva.
- Ambiência: criação de espaços saudáveis, acolhedores e confortáveis.
- Clínica ampliada e compartilhada: cuidado integral, com escuta e projeto terapêutico singular.
- Valorização do trabalhador: educação permanente, qualidade de vida.
- Defesa dos direitos dos usuários: Carta dos Direitos dos Usuários (atualizada pela Portaria de Consolidação 2/2017).
Dispositivos da PNH
- Acolhimento com classificação de risco.
- Equipes de Referência e de Apoio Matricial.
- Projeto Terapêutico Singular (PTS): instrumento de cuidado individualizado.
- Projeto de Saúde Coletivo.
- Colegiados de gestão.
- Contrato de gestão.
- Sistema de escuta qualificada para usuários e trabalhadores: Ouvidoria do SUS.
- Visita aberta e direito a acompanhante.
- Programa de formação em saúde e trabalho - PFST.
- Comunidade ampliada de pesquisa.
Carta dos Direitos dos Usuários do SUS
Aprovada originalmente em 2006 e atualizada em 2009 e 2011. Hoje consolidada na Portaria de Consolidação 2/2017. Seis princípios:
- Acesso ordenado e organizado aos sistemas de saúde.
- Tratamento adequado e efetivo.
- Atendimento humanizado, acolhedor e livre de qualquer discriminação.
- Respeito a autonomia, valores, cultura e direitos.
- Comprometimento com o respeito a deveres do usuário.
- Participação social.
Acolhimento - tema central
Não confundir acolhimento (PNH, postura) com triagem (priorização de atendimento). O acolhimento envolve escuta qualificada, vínculo e resolutividade. É princípio relacional, não classificatório. A classificação de risco é um protocolo para organizar a porta de urgência (Manchester); o acolhimento é a postura ética em qualquer porta.
O Raffinha confirma
Decora os 3 princípios da PNH: transversalidade + indissociabilidade atenção/gestão + protagonismo. E as 6 diretrizes: acolhimento + cogestão + ambiência + clínica ampliada + valorização do trabalhador + defesa dos direitos do usuário. Ano da PNH: 2003. Banca cobra acertando essas siglas.
Bioética e ética em saúde
A bioética nasce nos anos 1970 (Van Rensselaer Potter, 1971 - Bioethics: Bridge to the Future) e se consolida com o Relatório Belmont (EUA, 1979) e os princípios de Beauchamp e Childress.
Os quatro princípios bioéticos clássicos (principialismo)
- Autonomia: respeito à vontade da pessoa. Direito de decidir sobre seu próprio corpo. Materializa-se no consentimento livre e esclarecido (TCLE).
- Beneficência: dever de fazer o bem ao paciente.
- Não maleficência: dever de não causar dano (primum non nocere).
- Justiça: distribuição equânime dos recursos e ônus.
Bioética latino-americana - Bioética da Proteção
Volnei Garrafa (UnB) e José Roque Junges desenvolveram a Bioética da Proteção, alternativa latino-americana ao principialismo. Foco na proteção de populações vulneráveis e na justiça social. Fundamenta o cuidado em sociedades com profunda desigualdade.
Pesquisa em seres humanos - CEP/CONEP
Sistema CEP/CONEP, coordenado pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP), vinculada ao Conselho Nacional de Saúde. Marco: Resolução CNS 466/2012 (substituiu Resolução 196/1996). Princípios:
- Consentimento livre e esclarecido (TCLE).
- Equidade e justiça.
- Beneficência e não maleficência.
- Avaliação dos riscos e benefícios.
- Vulnerabilidade especial: crianças, idosos, indígenas, presos, gestantes.
CEP - Comitê de Ética em Pesquisa: instância local em instituições com atividade de pesquisa.
Código de Ética Médica - Resolução CFM 2.217/2018
Atualizado em 2018, com 142 artigos. Em 2019, retificado pela Resolução CFM 2.222/2018. Diretrizes:
- Direitos do paciente.
- Sigilo profissional.
- Relação médico-paciente.
- Honorários médicos.
- Documentação médica.
- Pesquisa.
- Telemedicina.
O CFM regulamenta a profissão médica (Lei 3.268/1957). CRMs (regionais) processam denúncias.
Outros conselhos profissionais
- COREN - Conselho Regional de Enfermagem: Lei 5.905/1973. Resolução COFEN 564/2017 (Código de Ética).
- CFP - Conselho Federal de Psicologia.
- CFO - Conselho Federal de Odontologia.
- CRP, CRO, CRF (regionais).
Dilemas éticos contemporâneos
- Aborto: STF, ADPF 442 (em julgamento). HC 124.306 (Min. Barroso, 2016) - descriminalização do aborto até 12 semanas.
- Eutanásia e ortotanásia: Resolução CFM 1.805/2006 - permite ortotanásia (suspensão de tratamentos fúteis).
- Cuidados paliativos: Resolução CFM 1.995/2012 sobre diretivas antecipadas de vontade (testamento vital).
- Reprodução assistida: Resoluções CFM atualizadas periodicamente (2.320/2022).
- Genética e biotecnologia: Lei 11.105/2005 (Lei de Biossegurança), CTNBio.
- Pesquisa com células-tronco embrionárias: STF, ADI 3.510 (2008) - constitucional.
- Inteligência artificial em saúde: tema emergente.
Lei 8.080/1990 art. 7º III
"Preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral". É o princípio bioético da autonomia positivado no SUS. Fundamenta o consentimento, recusa de tratamento, diretivas antecipadas de vontade.
Pegadinha da Dotôra Soffya
Pegadinha de bioética: "o principialismo bioético, formulado por Beauchamp e Childress, prevê três princípios: autonomia, beneficência e justiça". ERRADO. São quatro princípios: autonomia + beneficência + não maleficência + justiça. A não maleficência (primum non nocere) é princípio próprio, distinto da beneficência. Banca cuidadosa cobra a tetralogia.
Indicadores de saúde - tipologia
Indicadores são instrumentos que sintetizam aspectos da realidade sanitária. Tipologia clássica:
- Indicadores demográficos: estrutura populacional, fecundidade, expectativa de vida.
- Indicadores de mortalidade: mortalidade geral, infantil, materna, por causas específicas.
- Indicadores de morbidade: incidência, prevalência, taxas específicas.
- Indicadores de cobertura: cobertura vacinal, acesso a APS, cobertura ESF, pré-natal.
- Indicadores de qualidade de vida: IDH, IDHM.
- Indicadores de recursos: leitos por habitante, profissionais por habitante.
- Indicadores ambientais: acesso a saneamento, água potável.
Indicadores de mortalidade - principais
- Coeficiente de Mortalidade Geral (CMG): óbitos / população × 1.000.
- Coeficiente de Mortalidade Infantil (CMI): óbitos <1 ano / nascidos vivos × 1.000. Grande indicador de desenvolvimento social.
- Coeficiente de Mortalidade Materna (CMM): óbitos maternos / nascidos vivos × 100.000.
- Coeficiente de Mortalidade Neonatal: óbitos <28 dias / nascidos vivos × 1.000.
- Coeficiente de Mortalidade Pós-Neonatal: 28 dias a 1 ano.
- Coeficiente de Mortalidade Perinatal: 22 semanas + 7 dias.
- Anos Potenciais de Vida Perdidos (APVP): estima impacto de mortes prematuras.
Indicadores de morbidade
- Incidência: casos novos / população em risco / período × constante.
- Prevalência: casos existentes / população × constante. Diferentemente da incidência, agrega casos antigos e novos.
- Taxa de letalidade: óbitos por uma doença / casos da doença × 100.
- Coeficiente de hospitalização: internações / população × 1.000.
Sistemas de informação - DataSUS
O DataSUS mantém os principais sistemas:
| Sistema | Função |
|---|---|
| Sinan | Agravos de Notificação Compulsória |
| SIM | Mortalidade |
| Sinasc | Nascidos Vivos |
| Sisvan | Vigilância Alimentar e Nutricional |
| SIH-SUS | Internações Hospitalares (autorização AIH) |
| SIA-SUS | Ambulatoriais |
| CNES | Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde |
| SISAB / e-SUS | Atenção Básica |
| SI-PNI | Imunizações |
| SIPACS | Programa de Agentes Comunitários (extinto, integrado ao e-SUS) |
RIPSA e indicadores estratégicos
RIPSA - Rede Interagencial de Informações para a Saúde: parceria entre Ministério da Saúde, IBGE, OPAS e outros. Mantém o IDB (Indicadores de Dados Básicos) e a Matriz de Indicadores. Acesso pelo site do DataSUS.
Indicadores estratégicos do SUS (Pacto pela Saúde):
- Cobertura vacinal.
- Cobertura da Atenção Básica e ESF.
- Mortalidade infantil.
- Mortalidade materna.
- Cobertura de pré-natal (≥7 consultas).
- Taxa de cobertura de citopatológico.
- Taxa de mamografia.
- Internações por causas sensíveis à APS (ICSAP).
Bate-papo com o Seu Teoffilo
Decora a distinção entre incidência (casos novos) e prevalência (casos existentes). É a pegadinha mais certa em prova de epidemiologia. Coeficiente de Mortalidade Infantil é o "termômetro do desenvolvimento social". E os 10 sistemas do DataSUS - Sinan, SIM, Sinasc, Sisvan, SIH, SIA, CNES, SISAB, SI-PNI são tema certíssimo. Decora as siglas.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 088 Financiamento, judicialização e atualizações
Fontes do financiamento
O SUS é financiado pelos três entes federativos, com recursos próprios e da Seguridade Social. Bases:
- CF/88 art. 195: financiamento da Seguridade Social (saúde + previdência + assistência) por contribuições sociais (contribuição patronal, contribuição de empregados, COFINS, CSLL, PIS/PASEP) + recursos do orçamento.
- CF/88 art. 198 §§ 1º a 3º: princípio da participação financeira tripartite no SUS.
- Lei 8.080 arts. 31 a 38: detalhamento do financiamento.
- Lei 8.142/1990 arts. 3º e 4º: Fundo Nacional de Saúde, transferência fundo a fundo.
EC 29/2000 - vinculação de receitas
A Emenda Constitucional 29, de 13 de setembro de 2000, estabeleceu pela primeira vez vinculação obrigatória de receitas para a saúde. Determinou que cada ente aplicasse percentuais mínimos. Não foi regulamentada por lei complementar até 2012 (12 anos depois).
LC 141/2012 - regulamentação
Lei Complementar 141, de 13 de janeiro de 2012, regulamentou a EC 29. Definiu:
- União: aplicação mínima do montante do ano anterior, corrigido pela variação nominal do PIB. Modelo modificado pela EC 86/2015.
- Estados e DF: 12% da arrecadação de impostos.
- Municípios: 15% da arrecadação de impostos.
- Despesas computáveis: ações de promoção, proteção e recuperação. Excluídas: pagamento de aposentadorias, pessoal sem ações de saúde, infraestrutura sem destinação à saúde.
EC 86/2015 - Orçamento Impositivo + União
Emenda do Orçamento Impositivo. Mudou a regra para a União: aplicação mínima de 15% da Receita Corrente Líquida (RCL), alcançada gradualmente até 2020 (13,2% em 2016, 13,7% em 2017, ..., 15% em 2020).
Fixou também que metade das emendas individuais parlamentares (50%) deve ser destinada à saúde.
EC 95/2016 - Teto de Gastos
"Novo Regime Fiscal" - emenda de 15 de dezembro de 2016. Limitou as despesas primárias do Governo Federal pela inflação do ano anterior, por 20 anos. Para a saúde:
- Mínimo de 15% da RCL congelado em valores de 2017.
- Atualizado apenas pela inflação (IPCA), não pelo PIB.
- Crítica forte: a EC 95 desvinculou a saúde do crescimento econômico, gerando subfinanciamento.
STF, em ADIs 5.633, 5.634, 5.658 e 5.715, manteve em parte a EC 95, com modulações. Em 2023, a EC 126 alterou parcialmente o regime.
EC 126/2022 - "PEC da Transição"
Emenda Constitucional 126, de 21 de dezembro de 2022. Conhecida como "PEC da Transição" ou "PEC dos Auxílios". Permitiu:
- Ampliação do teto de gastos em R$ 145 bilhões em 2023 (programas sociais).
- Liberação de gastos vinculados (incluindo saúde, em parte).
EC 132/2023 - Reforma Tributária
Reforma tributária aprovada em dezembro de 2023. Cria IBS, CBS, Imposto Seletivo. Para a saúde, manteve regime de vinculação e prevê regime favorecido para serviços de saúde (alíquota reduzida).
Modalidades de transferências federais
O Ministério da Saúde transfere para Estados e Municípios por seis blocos (Portaria 3.992/2017, Portaria de Consolidação 6/2017):
- Atenção Primária à Saúde.
- Atenção Especializada.
- Vigilância em Saúde.
- Assistência Farmacêutica.
- Gestão.
- Investimento.
A partir do Previne Brasil (2019), o financiamento da APS ganhou modelo de capitação ponderada + desempenho + ações estratégicas.
Alerta do Examinador
Pegadinha campeã: "Estados e Municípios devem aplicar, no mínimo, 15% e 12% de suas receitas em saúde, conforme a EC 29/2000". ERRADO - inverteu. Estados: 12%. Municípios: 15%. Município tem o percentual maior. Decora pela ordem alfabética inversa: Estado (E) → 12%; Município (M) → 15%.
Judicialização da saúde - panorama
Fenômeno crescente desde os anos 2000: pedidos individuais e coletivos de tutela judicial para acesso a medicamentos, procedimentos, internações, cirurgias. CNJ estima centenas de milhares de processos por ano. Tema cobrado em qualquer prova jurídica do SUS.
STA 175 STF - leading case (2010)
Suspensão de Tutela Antecipada 175. Decisão monocrática do Min. Gilmar Mendes (Pleno em 2010). Fixou parâmetros para análise judicial em saúde:
- Existência de protocolo clínico ou diretriz terapêutica do MS para a doença.
- Fornecimento integral pela rede pública dos medicamentos previstos.
- Existência de motivação técnica para o pedido (laudo médico).
- Análise do registro do medicamento na Anvisa.
- Inclusão na RENAME.
Tema 793 STF (RE 855.178, 2015 com tese fixada em 2019)
Tese: "Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro."
Significa:
- Solidariedade: o cidadão pode acionar qualquer ente (União, Estado, Município) e os três são responsáveis solidários.
- Direcionamento: o juiz deve direcionar para o ente competente conforme as regras do SUS (federal para alta complexidade, etc.).
- Ressarcimento: quem pagou pode ser ressarcido pelo competente.
Tema 500 STF (RE 657.718, julgado em 2019)
Tese sobre medicamentos sem registro na Anvisa:
"O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais. A ausência de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial. É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, em caso de mora irrazoável da Anvisa em apreciar o pedido (prazo superior ao previsto na Lei 13.411/2016), quando preenchidos três requisitos: a existência de pedido de registro do medicamento no Brasil (salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras); a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior; e a inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil. As ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa deverão necessariamente ser propostas em face da União."
Tema 6 STF (RE 566.471, julgado em 2024)
Tese sobre fornecimento de medicamentos de alto custo não incorporados ao SUS. Critérios fixados:
- Necessidade do medicamento e ineficácia/intolerância dos previstos no SUS.
- Incapacidade financeira do paciente para arcar com o custo.
- Existência de registro na Anvisa.
- Existência de pedido de incorporação à Conitec ou negativa motivada da Conitec.
- Polo passivo: União é parte legítima e necessária em pedidos de medicamentos sob registro federal.
Tema 1.234 STF (RE 1.366.243, julgado em 2024)
Tese mais recente (em definição). Define competência para julgar ações sobre medicamentos: a Justiça Estadual é competente para ações sobre medicamentos do SUS estadual/municipal; Justiça Federal para os de competência federal. Adequa a regra processual ao Tema 793.
Súmula 793 STF (em construção) e Súmulas STJ
- Súmula 65 STJ: cabe ao Estado, e não ao SUS, fornecer medicamento de alto custo. Cancelada após Tema 793.
- Tese repetitiva STJ - Tema 106 (REsp 1.657.156, 2018): requisitos para fornecimento de medicamentos não incorporados (laudo, incapacidade financeira, registro na Anvisa). Hoje superado em parte pelo Tema 6 do STF.
Conitec - Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias
Criada pela Lei 12.401/2011 (que alterou a Lei 8.080). Vinculada ao Ministério da Saúde. Avalia incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde no SUS. Decisões fundamentam atualizações do RENAME e do RENASES.
Procedimento:
- Pedido (de qualquer interessado).
- Análise técnica.
- Consulta pública.
- Recomendação ao Secretário de Atenção Especializada.
- Decisão final.
Prazo de 180 dias, prorrogável por mais 90 (Lei 12.401/2011 art. 19-R).
Pegadinha da Dotôra Soffya
Pegadinha em cargos jurídicos do SUS: "o STF, no Tema 793, fixou que apenas a União é responsável pelo fornecimento de medicamentos não previstos na RENAME". ERRADO. Tema 793 fixou solidariedade entre os três entes (União, Estado, Município). O direcionamento posterior pelo juiz é técnica de execução, não exoneração da solidariedade.
Programa Mais Médicos (Lei 12.871/2013)
Sancionado em 22 de outubro de 2013, em resposta ao déficit de médicos em áreas vulneráveis. Três eixos:
- Provimento emergencial: contratação de médicos brasileiros e estrangeiros (incluindo cubanos via cooperação OPAS).
- Reordenação da formação: criação de novos cursos de medicina, ampliação de vagas em residência.
- Infraestrutura: construção e ampliação de UBS.
Mais de 18 mil médicos atuaram pelo programa. STF, ADI 5.035 (2017), declarou constitucional. Em 2018, com retirada dos cubanos, o programa enfrentou crise. Em 2023, foi retomado com ampliação.
Médicos pelo Brasil (Lei 13.958/2019)
Sucessor do Mais Médicos. Criou a Adaps (Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde) e novo regime de carreira. Em 2023, o programa Mais Médicos foi retomado e ampliado, convivendo com os Médicos pelo Brasil.
Saúde indígena - Lei 9.836/1999
Inseriu o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SasiSUS) na Lei 8.080. Fundamentos: respeito às culturas tradicionais, integralidade, controle social. Estrutura: Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI), atualmente 34. Gestão pela Sesai - Secretaria Especial de Saúde Indígena, vinculada ao Ministério da Saúde.
Lei 14.434/2022 - Piso da Enfermagem
Sancionada em 4 de agosto de 2022. Pisos salariais nacionais:
- Enfermeiro: R$ 4.750.
- Técnico de enfermagem: 70% do piso do enfermeiro.
- Auxiliar de enfermagem e parteira: 50% do piso do enfermeiro.
STF, ADI 7.222, suspendeu a eficácia em setembro de 2022 (cautelar). EC 124/2022 constitucionalizou. Lei 14.581/2023 disciplinou financiamento. Aplicação efetiva a partir de 2023, com escalonamento conforme capacidade dos entes.
Saúde populacional específica
- População Negra: Política Nacional de Saúde Integral da População Negra (PNSIPN, Portaria 992/2009).
- População LGBT: Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (Portaria 2.836/2011).
- População do Campo: Política Nacional de Saúde Integral das Populações do Campo, da Floresta e das Águas (Portaria 2.866/2011).
- Pessoa com Deficiência: Rede de Cuidado à PCD + LBI 13.146/2015.
- Saúde dos Trabalhadores: PNSTT.
- Pessoas Privadas de Liberdade: PNAISP.
- Pessoas em Situação de Rua: Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da População em Situação de Rua + eCR (consultórios na rua).
Estratégia e-SUS Saúde Digital
Em 2024-2025, expansão da telessaúde, prontuário eletrônico nacional (RNDS), aplicativo Conecte SUS Cidadão (carteira de vacinação digital, exames, consultas), Programa Saúde Digital Brasil (DigiSUS).
Outras atualizações relevantes
- Lei 14.057/2020 - Saúde Digital: marco da telemedicina.
- Resolução CFM 2.314/2022: regulamenta telemedicina.
- Política Nacional de Saúde Bucal (Brasil Sorridente, 2003): ampliada periodicamente.
- Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS): revisada em 2014.
- Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC, 2006): medicina tradicional, fitoterapia, acupuntura, reiki.
- Caminhos da Saúde (2023): programa de gestão e infraestrutura.
Bate-papo com o Seu Teoffilo
O SUS é dinâmico. Cada gestão muda portarias, programas, rótulos. Em prova, banca cobra os marcos legais (que ficam) mais que portarias específicas (que mudam). Decora: EC 29 (vinculação 2000), LC 141 (regulamentação 2012), EC 86 (15% RCL União 2015), EC 95 (teto 2016), EC 126 (transição 2022), EC 132 (reforma tributária 2023). E os 4 Temas STF: 793 (solidariedade), 500 (sem Anvisa), 6 (alto custo), 1.234 (competência). Esses 6 + 4 cobrem 80% das questões da disciplina.
Mapa mental - parte 1
Conceitos
- OMS (1946): bem-estar físico, mental e social
- 8ª CNS (1986): conceito ampliado, base do SUS
- Saúde pública (clássica) × saúde coletiva (BR pós-70)
- Determinantes sociais: Dahlgren-Whitehead 1991
- CNDSS (2008): relatório das iniquidades
- Desigualdade × iniquidade (evitável)
- Alma-Ata 1978 (APS) + Ottawa 1986 (promoção)
- História: Oswaldo Cruz, Reforma Sanitária, INAMPS, SUDS, SUS
SUS na CF/88 (arts. 196-200)
- Art. 196: saúde direito de todos, dever do Estado
- 3 doutrinários: universalidade, integralidade, equidade
- 4 organizacionais: descentralização, regionalização, integralidade preventiva, participação
- Art. 198 §§ : financiamento e participação
- Art. 199: iniciativa privada complementar
- Art. 200: 8 atribuições do SUS
- Competência comum (art. 23 II): União, Estados, DF, Municípios
Lei 8.080 + Lei 8.142
- LOS (Lei 8.080/1990): art. 7º (princípios e diretrizes)
- Atribuições: União (16) + Estados (17) + Municípios (18)
- Gestão tripartite: CIT + CIB + CIR
- CONASS + CONASEMS + COSEMS
- Lei 8.142/1990: Conferências (4 anos) + Conselhos (50/25/25)
- Fundo Nacional de Saúde + transferências fundo a fundo
- Kit gestor (art. 4º Lei 8.142): Fundo, Conselho, Plano, Relatório, contrapartida, PCCS
Pacto + Decreto 7.508
- Pacto pela Saúde (Portaria 399/2006): 3 dimensões (Vida, Defesa, Gestão)
- Decreto 7.508/2011: regiões, mapa, RENASES, RENAME, COAP
- Regiões: ações mínimas (APS + UE + APS especializada + vigilância + atenção psicossocial)
- RENASES (ações) + RENAME (medicamentos) - mínimas, ampliáveis
- Portas de entrada: APS (preferencial), urgência, psicossocial, especiais
Mapa mental - parte 2
APS + ESF + eMulti
- Alma-Ata 1978: APS estratégia para "saúde para todos"
- Starfield: 4 essenciais (1º contato, longitudinalidade, integralidade, coordenação) + 3 derivados
- PSF (1994) → ESF (2006)
- PNAB 2017 (Portaria 2.436)
- eSF: médico + enfermeiro + técnico + ACS (até 12), até 4.500 pessoas
- ACS (Lei 11.350/2006 + EC 120/2022 + Lei 14.536/2023)
- NASF (2008 a 2020) → eMulti (Portaria 635/2023)
- Previne Brasil (2019): capitação + desempenho
- e-SUS APS + SISAB
- Mais Médicos (Lei 12.871/2013) + Médicos pelo Brasil (Lei 13.958/2019)
RAS - 5 redes prioritárias
- Portaria 4.279/2010 (conceito de RAS)
- Cegonha 2011 → Alyne 2022 (gestação/parto)
- RUE 2011 (urgência): SAMU 192, UPA 24h, Manchester
- RAPS 2011 (saúde mental)
- Viver sem Limite 2012 (PCD)
- Doenças Crônicas 2013
- APS coordena e ordena as redes
Vigilância em saúde
- 4 componentes: epidemiológica + sanitária + ambiental + saúde do trabalhador
- Vigilância epidemiológica (Lei 6.259/1975): Sinan, SIM, Sinasc
- Notificação compulsória: imediata (24h) ou semanal
- Vigilância sanitária: Lei 9.782/1999 (Anvisa) + SNVS
- Vigilância ambiental: Vigiágua, Vigiar, Vigisolo
- Vigilância do trabalhador: PNSTT 2012, RENAST, Cerests
- COVID: Lei 13.979/2020, ADI 6.341 (competência concorrente)
- RNDS - interoperabilidade dos dados
RAPS - saúde mental
- Lei 10.216/2001 (Lei Paulo Delgado): Reforma Psiquiátrica
- 3 modalidades de internação: voluntária, involuntária (notif MP 72h), compulsória (judicial)
- Portaria 3.088/2011: rede
- CAPS: I, II, III, AD, ADIII, infantil
- SRT + UA (residenciais)
- Programa de Volta para Casa (Lei 10.708/2003)
- Caso Damião Ximenes (Corte IDH 2006)
Mapa mental - parte 3
PNI + ciclos de vida + epidemias
- PNI (1973) + Lei 6.259/1975
- Calendário Nacional: BCG, HepB, Penta, Polio, PCV10, Rotavírus, MenC, Tríplice viral, HPV, Influenza, COVID-19, Dengue (Qdenga)
- Vacinação obrigatória: STF Tema 1.103 + ADIs 6.586/6.587 (constitucional)
- ESAVI (eventos pós-vacinais)
- PNAISM 2004 (mulher) + Cegonha/Alyne
- PNAISC 2015 (criança) + PSE (Decreto 6.286/2007)
- PNSPI 2006 + Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741, atualizada Lei 14.423/2022)
- COVID: Lei 13.979/2020, DL 6/2020, vacinação 2021
PNH + ética + indicadores
- HumanizaSUS 2003 - 3 princípios + 6 diretrizes
- Acolhimento ≠ triagem
- Carta dos Direitos do Usuário do SUS
- Bioética: Beauchamp & Childress (4 princípios) + Bioética da Proteção (Garrafa)
- CEP/CONEP + Resolução CNS 466/2012
- CFM (Resolução 2.217/2018)
- Indicadores: mortalidade geral, infantil, materna, neonatal
- Incidência (casos novos) × prevalência (casos existentes)
- DataSUS: Sinan, SIM, Sinasc, Sisvan, SIH, SIA, CNES, SISAB, SI-PNI
Financiamento
- EC 29/2000 (vinculação)
- LC 141/2012 (regulamentação)
- Estados 12% / Municípios 15% / União (15% RCL após EC 86/2015)
- EC 86/2015 (Orçamento Impositivo + 15% RCL)
- EC 95/2016 (Teto de Gastos - 20 anos)
- EC 126/2022 (PEC da Transição)
- EC 132/2023 (Reforma Tributária)
- 6 blocos de transferência
- Previne Brasil (2019): capitação + desempenho APS
Judicialização + STF
- STA 175 (2010): parâmetros
- Tema 793 STF (RE 855.178): solidariedade dos entes
- Tema 500 STF (RE 657.718): medicamentos sem Anvisa
- Tema 6 STF (RE 566.471, 2024): alto custo, 5 critérios
- Tema 1.234 STF (2024): competência judicial
- Tema 106 STJ (REsp 1.657.156): requisitos para fornecimento
- Conitec (Lei 12.401/2011): incorporação no SUS
- Lei 14.434/2022: piso da enfermagem (+ EC 124 + Lei 14.581)
Revisão relâmpago
Vinte pontos para revisar antes da prova. Decorados, garantem pontuação no tema.
- OMS 1946: saúde como bem-estar físico, mental e social. 8ª CNS 1986: conceito ampliado (base do SUS).
- Determinantes sociais (Dahlgren-Whitehead 1991): 5 camadas. CNDSS 2008: relatório no Brasil. Iniquidade = desigualdade evitável.
- História do SUS: Oswaldo Cruz (1903) → INAMPS (1977) → 8ª CNS (1986) → CF/88 → Lei 8.080 e 8.142 (1990) → Decreto 7.508 (2011).
- CF/88 art. 196: saúde direito de todos, dever do Estado, acesso universal e igualitário. Arts. 196-200.
- Princípios do SUS: 3 doutrinários (universalidade, integralidade, equidade) + 4 organizacionais (descentralização, regionalização, integralidade preventiva, participação).
- Lei 8.080/1990: art. 7º (14 incisos de princípios e diretrizes); arts. 16-18 (atribuições União/Estados/Municípios); arts. 24-26 (iniciativa privada complementar).
- Lei 8.142/1990: Conferência (cada 4 anos) + Conselho (paridade 50/25/25 - usuários/trabalhadores/gestores+prestadores) + FNS + kit gestor (6 itens).
- Comissões intergestores: CIT (federal, MS+CONASS+CONASEMS), CIB (estadual, SES+COSEMS), CIR (regional).
- Decreto 7.508/2011: Regiões de Saúde, Mapa, RENASES, RENAME, COAP. APS é porta preferencial.
- APS - Starfield: 4 atributos essenciais (primeiro contato, longitudinalidade, integralidade, coordenação) + 3 derivados (familiar, comunitária, cultural).
- ESF (PNAB 2017 - Portaria 2.436): médico + enfermeiro + técnico + até 12 ACS. População adscrita até 4.500. NASF → eMulti (Portaria 635/2023).
- RAS (Portaria 4.279/2010): 5 redes - Cegonha/Alyne, RUE, RAPS, Viver sem Limite, Doenças Crônicas. SAMU 192 + UPA 24h.
- Vigilância em saúde: 4 componentes (epidemiológica - Lei 6.259/1975, sanitária - Lei 9.782/1999 Anvisa, ambiental, do trabalhador). Sistemas: Sinan, SIM, Sinasc.
- PNI (1973): calendário nacional. STF Tema 1.103 (2020): vacinação obrigatória é constitucional.
- Lei 10.216/2001 (Reforma Psiquiátrica): 3 modalidades de internação (voluntária, involuntária - MP 72h, compulsória - judicial). RAPS (Portaria 3.088/2011): CAPS, SRT, UA, Programa de Volta para Casa (Lei 10.708/2003).
- PSE (Decreto 6.286/2007): saúde + educação. COVID: Lei 13.979/2020, DL 6/2020, ADIs 6.341 e 6.586.
- HumanizaSUS (PNH 2003): 3 princípios (transversalidade, indissociabilidade, protagonismo) + 6 diretrizes (acolhimento, cogestão, ambiência, clínica ampliada, valorização, defesa dos direitos).
- Indicadores: incidência (novos) × prevalência (existentes). CMI, CMM, CMG, APVP. DataSUS: 9 sistemas principais.
- Financiamento: EC 29/2000 + LC 141/2012 (Estados 12%, Municípios 15%) + EC 86/2015 (União 15% RCL) + EC 95/2016 (teto) + EC 126/2022 + EC 132/2023.
- Judicialização: Tema 793 STF (solidariedade), Tema 500 STF (sem Anvisa, exceções), Tema 6 STF (alto custo, 5 critérios), Tema 106 STJ (requisitos). Conitec (Lei 12.401/2011).
Pegadinhas consolidadas
As dez armadilhas mais cobradas em provas de Saúde Pública e SUS. Decora as duas colunas (assertiva errada × correção).
| Assertiva ERRADA | Correção |
|---|---|
| A composição do Conselho de Saúde é paritária 50/50 entre governo e sociedade civil. | É 50/25/25 (usuários / trabalhadores / gestores+prestadores) - Resolução 453/2012 do CNS. |
| Estados aplicam 15% e Municípios 12% das receitas em saúde. | Inverteu. Estados: 12%; Municípios: 15% (LC 141/2012). |
| A integralidade na CF/88 é princípio organizacional do SUS. | Integralidade é princípio doutrinário (com universalidade e equidade). Os organizacionais são descentralização, regionalização, integralidade preventiva e participação. |
| A internação involuntária na Lei 10.216/2001 dispensa qualquer comunicação ao Ministério Público. | Deve ser comunicada ao MP em até 72 horas (art. 8º §1º Lei 10.216). |
| A DUDH e o conceito de saúde da OMS são tratados internacionais ratificados pelo Brasil. | A Constituição da OMS é tratado (Decreto 26.042/1948). Já a DUDH é resolução, não tratado. |
| O modelo de Dahlgren-Whitehead foi proposto pela CNDSS em 2008. | Dahlgren-Whitehead é de 1991 (Suécia). CNDSS adotou em 2008. |
| O STF declarou inconstitucional a obrigatoriedade da vacinação contra COVID-19. | Tema 1.103 STF (ADIs 6.586/6.587, 2020): obrigatoriedade é constitucional, sem vacinação forçada física. |
| O Tema 793 STF fixou que apenas a União é responsável por medicamentos não previstos na RENAME. | Tema 793: solidariedade entre União, Estado e Município. Direcionamento posterior pelo juiz. |
| O NASF continua em pleno funcionamento como equipe da APS. | NASF teve financiamento federal extinto em 2020 e foi substituído pela eMulti (Portaria 635/2023). |
| A Anvisa é parte do Ministério da Saúde. | Anvisa é autarquia federal especial (agência reguladora) vinculada ao MS, com autonomia (Lei 9.782/1999 + Lei 13.848/2019). |
Prof. Affonsinho explica, Módulo 99Questões comentadas
Dez questões, formato de banca (CESPE, FGV, FCC, IADES), com comentário detalhado.
Questão 01 · Comentada
Enunciado. Sobre o conceito ampliado de saúde adotado pela 8ª Conferência Nacional de Saúde (1986) e a estrutura do Sistema Único de Saúde, é correto afirmar:
- A) o conceito ampliado de saúde foi formulado pela primeira vez pela OMS em 1946 e replicado, sem alterações, na 8ª CNS.
- B) o conceito ampliado de saúde, formulado pela 8ª Conferência Nacional de Saúde (1986), entende a saúde como resultante das condições de alimentação, habitação, educação, renda, meio ambiente, trabalho, transporte, emprego, lazer, liberdade, acesso e posse da terra e acesso a serviços de saúde; é, antes de tudo, resultado das formas de organização social da produção; tal conceito orientou a Constituinte e foi positivado nos arts. 196 a 200 da CF/88, com instituição do SUS.
- C) o conceito ampliado tem caráter exclusivamente biomédico, focado na ausência de doença.
- D) a 8ª CNS foi a 1ª conferência realizada no Brasil, sob a presidência de Oswaldo Cruz.
- E) o relatório da 8ª CNS não teve influência direta na elaboração da Constituição Federal de 1988.
Gabarito: B
Prof. Affonsinho comenta
Conceito ampliado da 8ª CNS é tema certo de prova.
- A errada: OMS (1946) - bem-estar físico, mental e social. 8ª CNS (1986) ampliou para o conceito político-social. Não é replicação.
- B CORRETA Relatório 8ª CNS + CF/88 arts. 196-200: exatamente. Texto literal do relatório da 8ª CNS.
- C errada: exatamente o contrário. O conceito ampliado é político-social, NÃO biomédico.
- D errada: 8ª CNS (1986) foi a 8ª, não a 1ª. Presidida por Sergio Arouca. Oswaldo Cruz é do início do séc. XX.
- E errada: o relatório da 8ª CNS foi a base do capítulo da saúde na CF/88 e da criação do SUS.
Tese central: 8ª Conferência Nacional de Saúde (1986), presidida por Sergio Arouca: marco fundador do SUS. Conceito ampliado de saúde como resultante das condições sociais e da organização da produção. Influenciou diretamente a CF/88 (arts. 196-200) e as Leis 8.080 e 8.142/1990.
Questão 02 · Comentada
Enunciado. Sobre os princípios doutrinários e as diretrizes organizacionais do SUS, conforme a CF/88 e a Lei 8.080/1990, é correto afirmar:
- A) os princípios doutrinários do SUS são: descentralização, regionalização e participação social.
- B) os princípios doutrinários do SUS, conforme CF/88 art. 196 e Lei 8.080/1990 art. 7º, são: universalidade (acesso a todos, sem distinção), integralidade (atenção integral em todos os níveis de complexidade) e equidade (tratar desiguais de modo desigual, conforme suas necessidades); as diretrizes organizacionais (CF art. 198) são: descentralização com direção única em cada esfera, regionalização e hierarquização, atendimento integral com prioridade preventiva e participação da comunidade.
- C) a integralidade é princípio organizacional, ligado à hierarquização da rede.
- D) a equidade está expressa textualmente na CF/88 como princípio do SUS.
- E) a participação da comunidade não é princípio do SUS.
Gabarito: B
Prof. Affonsinho comenta
Distinção entre doutrinários × organizacionais é tema-chave.
- A errada: esses são organizacionais (descentralização, regionalização, participação). Doutrinários são universalidade, integralidade, equidade.
- B CORRETA CF arts. 196 e 198 + Lei 8.080 art. 7º: exatamente. 3 doutrinários + 4 organizacionais. Texto literal.
- C errada: integralidade é DOUTRINÁRIO. A integralidade aparece como princípio doutrinário; a hierarquização é organizacional, mas distinta.
- D errada: equidade não está literal na CF (art. 196 fala em "acesso universal e igualitário"). É princípio implícito + literal na Lei 8.080 (art. 7º IV).
- E errada: participação da comunidade é princípio organizacional do SUS (CF art. 198 III + Lei 8.142/1990).
Tese central: Princípios SUS: 3 doutrinários (universalidade, integralidade, equidade - art. 196 + Lei 8.080 art. 7º) + 4 organizacionais (descentralização, regionalização, integralidade preventiva, participação - art. 198 + Lei 8.080 art. 7º).
Questão 03 · Comentada
Enunciado. Sobre a participação da comunidade no SUS, conforme a Lei 8.142/1990, é correto afirmar:
- A) a Conferência de Saúde reúne-se anualmente, com participação exclusiva de profissionais da saúde.
- B) a Conferência de Saúde reúne-se a cada 4 anos, com representação dos vários segmentos sociais; o Conselho de Saúde é órgão deliberativo permanente, com composição paritária entre os segmentos: 50% usuários, 25% trabalhadores e 25% gestores e prestadores (Resolução 453/2012 do CNS); ambos atuam nos níveis nacional, estadual e municipal; para receber recursos federais, o ente deve dispor de Fundo de Saúde, Conselho de Saúde, Plano de Saúde, Relatório de Gestão, contrapartida orçamentária e Plano de Carreira (art. 4º Lei 8.142).
- C) o Conselho de Saúde é meramente consultivo, sem caráter deliberativo.
- D) a composição do Conselho é 50% governo e 50% sociedade civil.
- E) para receber recursos federais, basta a existência de Fundo de Saúde no ente.
Gabarito: B
Prof. Affonsinho comenta
Participação social - Lei 8.142/1990. Tema certo em prova.
- A errada: Conferência: a cada 4 anos. Vários segmentos sociais (usuários, trabalhadores, gestores, prestadores).
- B CORRETA Lei 8.142 + Res. 453/2012 CNS + art. 4º Lei 8.142: exatamente. Tudo correto: prazos, composição paritária 50/25/25, requisitos para recursos.
- C errada: Conselho é DELIBERATIVO permanente (art. 1º §2º Lei 8.142). Decisões homologadas pelo Chefe do Executivo.
- D errada: paridade é 50/25/25, NÃO 50/50. Usuários têm metade dos assentos.
- E errada: exige 6 itens (kit gestor): Fundo + Conselho + Plano + Relatório + contrapartida + PCCS.
Tese central: Lei 8.142/1990: Conferência (cada 4 anos, vários segmentos) + Conselho (deliberativo, permanente, paridade 50/25/25 - Res. 453/2012). Kit gestor (6 itens) para recursos: Fundo, Conselho, Plano, Relatório, contrapartida, PCCS.
Questão 04 · Comentada
Enunciado. Sobre os atributos da Atenção Primária à Saúde (APS) formulados por Bárbara Starfield e a Estratégia Saúde da Família no Brasil, é correto afirmar:
- A) Starfield define três atributos essenciais da APS: prevenção, promoção e cura.
- B) Bárbara Starfield define quatro atributos essenciais da APS: primeiro contato (acesso), longitudinalidade (relação contínua), integralidade (cuidado integral) e coordenação (do cuidado nos demais pontos da rede); e três atributos derivados: orientação familiar, orientação comunitária e competência cultural; no Brasil, a Estratégia Saúde da Família (PNAB 2017 - Portaria 2.436) tem composição mínima de médico, enfermeiro, técnico/auxiliar de enfermagem e até 12 ACS, com população adscrita de até 4.500 pessoas.
- C) a ESF prevê população adscrita de até 10.000 pessoas por equipe.
- D) os atributos derivados de Starfield são: equidade, autonomia e participação.
- E) o ACS não integra a Equipe de Saúde da Família.
Gabarito: B
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APS + ESF - tema certo de prova de cargos do SUS.
- A errada: Starfield: 4 atributos essenciais. Não é prevenção/promoção/cura.
- B CORRETA Starfield + PNAB 2017: exatamente. 4 essenciais + 3 derivados. Composição mínima eSF + 4.500 hab.
- C errada: ESF: até 4.500 pessoas (PNAB 2017). 10.000 é demais.
- D errada: derivados são: orientação familiar, orientação comunitária, competência cultural.
- E errada: ACS é integrante essencial da eSF (até 12 ACS por equipe). Lei 11.350/2006.
Tese central: APS - Starfield: 4 essenciais (primeiro contato, longitudinalidade, integralidade, coordenação) + 3 derivados (familiar, comunitária, cultural). ESF (PNAB 2017): médico + enfermeiro + técnico + até 12 ACS. População adscrita até 4.500. Lei 11.350/2006 (ACS).
Questão 05 · Comentada
Enunciado. Sobre a Reforma Psiquiátrica brasileira e a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), é correto afirmar:
- A) a Lei 10.216/2001 prevê apenas a internação compulsória (judicial) como modalidade de internação em saúde mental.
- B) a Lei 10.216/2001 (Lei Paulo Delgado) dispõe sobre a proteção das pessoas com transtornos mentais e prevê três modalidades de internação - voluntária (com consentimento), involuntária (sem consentimento, a pedido de terceiro, com notificação ao Ministério Público em até 72 horas) e compulsória (por determinação judicial); a RAPS (Portaria 3.088/2011) integra os serviços em sete componentes, incluindo CAPS (I, II, III, AD, ADIII, infantil), SRT, UA e o Programa de Volta para Casa (Lei 10.708/2003); a primeira condenação do Brasil na Corte IDH foi no caso Damião Ximenes Lopes (2006), reforçando o paradigma de cuidado em liberdade.
- C) a internação involuntária dispensa qualquer comunicação ao Ministério Público.
- D) a RAPS exclui a APS de seu rol de serviços.
- E) o caso Damião Ximenes Lopes não envolveu a saúde mental.
Gabarito: B
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Lei 10.216/2001 + RAPS + caso Damião Ximenes - tema rico.
- A errada: três modalidades: voluntária + involuntária + compulsória.
- B CORRETA Lei 10.216/2001 + Portaria 3.088/2011 + Corte IDH 2006: exatamente. Modalidades, RAPS, caso Damião. Tudo correto.
- C errada: involuntária deve ser comunicada ao MP em até 72h (art. 8º §1º Lei 10.216).
- D errada: RAPS inclui APS como primeiro componente (Atenção Básica).
- E errada: Damião Ximenes Lopes era paciente psiquiátrico. Caso na Casa de Repouso Guararapes (Sobral, CE), 1999. Primeira condenação do Brasil na Corte IDH (2006).
Tese central: Lei 10.216/2001 (Reforma Psiquiátrica): 3 modalidades de internação (voluntária, involuntária com MP em 72h, compulsória judicial). RAPS (Portaria 3.088/2011): 7 componentes (APS, CAPS, urgência, residencial, hospitalar, desinstitucionalização, reabilitação). Programa de Volta para Casa (Lei 10.708/2003). Caso Damião Ximenes Lopes (Corte IDH, 2006): 1ª condenação do Brasil.
Questão 06 · Comentada
Enunciado. Sobre o financiamento do SUS no ordenamento brasileiro, considerando a EC 29/2000, a LC 141/2012 e as alterações posteriores (EC 86/2015, EC 95/2016 e EC 126/2022), é correto afirmar:
- A) todos os entes federativos aplicam o mesmo percentual de 12% das receitas em saúde, conforme a EC 29/2000.
- B) a EC 29/2000 instituiu a vinculação de receitas para a saúde, regulamentada pela LC 141/2012; Estados e DF aplicam, no mínimo, 12% da arrecadação de impostos; Municípios, no mínimo, 15%; a União, conforme a EC 86/2015, aplica gradualmente até atingir 15% da Receita Corrente Líquida (RCL); a EC 95/2016 (Teto de Gastos) congelou o piso da União em valores de 2017, atualizado apenas pelo IPCA, com vigência por 20 anos; a EC 126/2022 ('PEC da Transição') flexibilizou parcialmente o teto.
- C) a EC 86/2015 reduziu a vinculação da União para 5% da RCL.
- D) a EC 95/2016 ampliou o piso da saúde, vinculando-o ao crescimento do PIB.
- E) a regulamentação da EC 29/2000 ocorreu imediatamente após sua promulgação, em 2001.
Gabarito: B
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Sequência completa do financiamento do SUS.
- A errada: Estados: 12%, Municípios: 15%, União: 15% RCL. Não é igual.
- B CORRETA EC 29 + LC 141 + EC 86 + EC 95 + EC 126: exatamente. Sequência completa. Estados 12%, Municípios 15%, União 15% RCL após EC 86. EC 95 congelou. EC 126 flexibilizou.
- C errada: EC 86/2015 estabeleceu 15% da RCL para a União, com escalonamento (não 5%).
- D errada: EC 95 desvinculou. O piso passou a ser corrigido pelo IPCA, não pelo PIB.
- E errada: regulamentação da EC 29 só veio em 2012 (LC 141), 12 anos depois. Vácuo regulatório significativo.
Tese central: Financiamento SUS: EC 29/2000 (vinculação) + LC 141/2012 (regulamentação - Estados 12%, Municípios 15%) + EC 86/2015 (União 15% RCL) + EC 95/2016 (Teto de Gastos, 20 anos, IPCA) + EC 126/2022 (PEC da Transição, flexibilização) + EC 132/2023 (Reforma Tributária).
Questão 07 · Comentada
Enunciado. Sobre a tese fixada pelo STF no Tema 793 (RE 855.178) sobre a judicialização da saúde, é correto afirmar:
- A) o STF fixou que apenas a União é responsável pelo fornecimento de medicamentos e procedimentos no SUS.
- B) no Tema 793, o STF fixou que os entes da federação são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, em decorrência da competência comum (CF art. 23 II); diante dos critérios de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro; em separado, no Tema 500 (RE 657.718), o STF fixou regra geral de impossibilidade de fornecer medicamento sem registro na Anvisa, com exceções específicas (mora irrazoável, registro em agências internacionais, ausência de substituto).
- C) o Tema 793 vedou expressamente o direcionamento posterior pelo juiz.
- D) o Tema 500 do STF determinou o fornecimento irrestrito de medicamentos sem registro na Anvisa.
- E) a Conitec não tem competência para avaliar incorporação de tecnologias no SUS.
Gabarito: B
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Temas 793 + 500 + Conitec - judicialização da saúde.
- A errada: Tema 793: solidariedade dos três entes (União, Estado, Município).
- B CORRETA Tema 793 + Tema 500 + Conitec: exatamente. Solidariedade + direcionamento + ressarcimento. Tema 500: regra com exceções para sem Anvisa.
- C errada: ao contrário. Tema 793 ADMITE o direcionamento posterior pelo juiz.
- D errada: Tema 500: regra geral de impossibilidade. Exceções específicas (3 critérios cumulativos).
- E errada: Conitec (Lei 12.401/2011) é a comissão competente para avaliar incorporação de tecnologias no SUS.
Tese central: Tema 793 STF (RE 855.178): solidariedade dos entes federativos na saúde + direcionamento judicial + ressarcimento. Tema 500 STF (RE 657.718): regra de não fornecer medicamento sem Anvisa, com exceções (mora irrazoável + registro internacional + ausência de substituto). Tema 6 STF (RE 566.471, 2024): alto custo, 5 critérios. Conitec (Lei 12.401/2011): incorporação no SUS.
Questão 08 · Comentada
Enunciado. Sobre a Política Nacional de Humanização (PNH/HumanizaSUS), instituída em 2003, é correto afirmar:
- A) a PNH é programa específico do SUS, com financiamento e equipe próprios em cada Município.
- B) a PNH é política transversal do SUS, sem programa próprio, atravessando todas as práticas de atenção e gestão; opera com três princípios (transversalidade, indissociabilidade entre atenção e gestão, e protagonismo, corresponsabilidade e autonomia dos sujeitos) e seis diretrizes (acolhimento, gestão participativa e cogestão, ambiência, clínica ampliada e compartilhada, valorização do trabalhador e defesa dos direitos dos usuários); o acolhimento na PNH é postura ético-relacional, distinta da classificação de risco ou triagem.
- C) o acolhimento na PNH é sinônimo de classificação de risco.
- D) a PNH foi instituída pela Lei 8.080/1990.
- E) a clínica ampliada da PNH significa atendimento exclusivamente coletivo, sem singularidade.
Gabarito: B
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PNH/HumanizaSUS - 2003 - princípios e diretrizes.
- A errada: PNH é POLÍTICA TRANSVERSAL, sem programa próprio. Atravessa todas as práticas.
- B CORRETA PNH 2003 + Doc. Base 2004: exatamente. 3 princípios + 6 diretrizes. Acolhimento como postura ética.
- C errada: acolhimento ≠ classificação de risco. Acolhimento é postura ética relacional; classificação é protocolo (Manchester) para urgência.
- D errada: PNH foi instituída em 2003 por Portaria do MS, não pela Lei 8.080 (que é de 1990).
- E errada: clínica ampliada inclui projeto terapêutico SINGULAR (PTS) - atendimento individualizado com escuta. Não é o oposto da singularidade.
Tese central: PNH/HumanizaSUS (2003): política transversal do SUS, sem programa próprio. 3 princípios (transversalidade, indissociabilidade atenção/gestão, protagonismo) + 6 diretrizes (acolhimento, cogestão, ambiência, clínica ampliada, valorização do trabalhador, defesa dos direitos do usuário). Acolhimento = postura ética relacional, distinta da classificação de risco.
Questão 09 · Comentada
Enunciado. Sobre a vigilância em saúde no Brasil, é correto afirmar:
- A) a vigilância em saúde é dividida em dois componentes: vigilância epidemiológica e vigilância sanitária.
- B) a vigilância em saúde no Brasil tem quatro componentes: vigilância epidemiológica (Lei 6.259/1975 + Sinan, SIM, Sinasc - notificação compulsória de doenças e agravos), vigilância sanitária (Lei 9.782/1999 - Anvisa, SNVS - regulação de medicamentos, alimentos, cosméticos, portos/aeroportos/fronteiras), vigilância ambiental (Vigiágua, Vigiar, Vigisolo) e vigilância em saúde do trabalhador (PNSTT 2012, RENAST, Cerests); a notificação compulsória pode ser imediata (até 24 horas) ou semanal, conforme a doença.
- C) a Anvisa é parte integrante do Ministério da Saúde, sem autonomia administrativa.
- D) todas as doenças sujeitas a notificação compulsória têm prazo único de notificação de 7 dias.
- E) a vigilância em saúde do trabalhador é responsabilidade exclusiva do Ministério do Trabalho.
Gabarito: B
Prof. Affonsinho comenta
Vigilância em saúde - 4 componentes.
- A errada: são QUATRO componentes, não dois. Faltam ambiental e do trabalhador.
- B CORRETA Decreto 7.616/2011 + Lei 6.259/1975 + Lei 9.782/1999 + PNSTT 2012: exatamente. Os 4 componentes + sistemas + prazos de notificação.
- C errada: Anvisa é AUTARQUIA FEDERAL especial (agência reguladora) com AUTONOMIA. Lei 9.782/1999 + Lei 13.848/2019.
- D errada: prazo varia: imediato (24h) ou semanal, conforme doença. Portaria de Consolidação 4/2017 + Portarias específicas.
- E errada: vigilância em saúde do trabalhador é do SUS (componente da vigilância em saúde), com cooperação do MTE/CIPA. PNSTT 2012.
Tese central: Vigilância em saúde: 4 componentes - epidemiológica (Lei 6.259/1975, Sinan/SIM/Sinasc), sanitária (Lei 9.782/1999, Anvisa, SNVS), ambiental (Vigiágua/Vigiar/Vigisolo), saúde do trabalhador (PNSTT 2012, RENAST, Cerests). Notificação compulsória: imediata (24h) ou semanal. Anvisa é autarquia especial.
Questão 10 · Comentada
Enunciado. Sobre o Decreto 7.508/2011 (que regulamenta a Lei 8.080/1990) e a estrutura organizativa do SUS, é correto afirmar:
- A) a RENASES é a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais.
- B) o Decreto 7.508/2011 regulamenta a Lei 8.080/1990 e introduz quatro inovações principais: (i) Regiões de Saúde - espaço geográfico contínuo formado por agrupamentos de Municípios limítrofes, com ações mínimas de APS, urgência, atenção psicossocial, atenção ambulatorial e hospitalar, e vigilância em saúde; (ii) Mapa da Saúde - descrição geográfica da distribuição de recursos e serviços; (iii) RENASES (Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde) e RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais), ambas mínimas e ampliáveis 'somente para mais' por Estados e Municípios; (iv) COAP - Contrato Organizativo da Ação Pública - instrumento de pactuação interfederativa por Região de Saúde; a APS é a porta de entrada preferencial do SUS.
- C) a RENAME pode ser reduzida por Estados e Municípios, conforme suas necessidades.
- D) as Regiões de Saúde são definidas pelo Ministério da Saúde, sem participação dos Estados.
- E) o Decreto 7.508/2011 revogou a Lei 8.080/1990.
Gabarito: B
Prof. Affonsinho comenta
Decreto 7.508/2011 - 4 inovações principais.
- A errada: RENASES = Ações e Serviços. RENAME = Medicamentos Essenciais. Não confundir.
- B CORRETA Decreto 7.508/2011: exatamente. As 4 inovações com nomenclatura correta + ampliação só para mais + porta de entrada.
- C errada: ampliação SOMENTE PARA MAIS. Não pode reduzir. RENAME federal é piso mínimo.
- D errada: Regiões definidas pela CIB (Comissão Intergestores Bipartite) - participação dos Estados e Municípios.
- E errada: Decreto regulamenta a Lei 8.080, NÃO a revoga. As duas convivem.
Tese central: Decreto 7.508/2011 - 4 inovações: Regiões de Saúde (espaço contínuo, ações mínimas, definidas pela CIB) + Mapa da Saúde (distribuição) + RENASES (Ações e Serviços) e RENAME (Medicamentos Essenciais), mínimas e ampliáveis SOMENTE PARA MAIS + COAP (Contrato Organizativo Interfederativo). APS é porta de entrada preferencial.
Aula 01 fechada
Saúde Pública e SUS inteiros na palma da mão.
OMS 1946 + 8ª CNS 1986 (conceito ampliado).
CF/88 arts. 196-200 + Lei 8.080/1990 + Lei 8.142/1990.
3 doutrinários (universalidade, integralidade, equidade).
4 organizacionais (descentralização, regionalização, integralidade preventiva, participação).
Decreto 7.508/2011: Regiões, Mapa, RENASES, RENAME, COAP.
APS - Starfield (4 essenciais + 3 derivados).
ESF (PNAB 2017) + ACS (Lei 11.350/2006) + eMulti (2023).
RAS - 5 redes (Cegonha/Alyne, RUE, RAPS, PCD, Crônicas).
Vigilância em saúde - 4 componentes (epidemiol., sanit., ambiental, trabalhador).
PNI 1973 + STF Tema 1.103 (vacinação obrigatória).
Lei 10.216/2001 + RAPS + caso Damião Ximenes (Corte IDH 2006).
PSE (Decreto 6.286/2007) + Lei 13.979/2020 (COVID).
HumanizaSUS 2003 (3 princípios + 6 diretrizes).
Indicadores: incidência × prevalência. DataSUS.
EC 29/2000 + LC 141/2012 + EC 86/2015 + EC 95/2016 + EC 126/2022.
Tema 793 STF (solidariedade) + Tema 500 + Tema 6 (alto custo).
Conitec + Lei 14.434/2022 (piso enfermagem).
Aula 01 / 01 - Saúde Pública e SUS - furafila




